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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À VENDA E

RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

Constituição da mesa

Para os devidos efeitos, comunico a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a Comissão

Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do

Funchal (Banif), reunida no dia 3 de fevereiro de 2016, procedeu à eleição da mesa desta Comissão, que ficou

com a seguinte composição:

Presidente: – Deputado António Filipe Gaião Rodrigues (PCP)

1.º Vice-Presidente: – Deputado Luís marques Guedes (PSD)

2.º Vice-Presidente: – Deputado Filipe Neto Brandão (PS)

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Comissão, António Filipe.

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016, publicada no

Diário da República, 1.ª Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.

2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 12 Deputados suplentes,

nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PS – 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em

efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, quatro grupos parlamentares.

Artigo 3.º

Composição e competência da mesa

1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

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