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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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V – Opinião do Relator

A autora do presente Relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República

nos termos regimentais.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto das petições é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 4.389 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a audição obrigatória dos

peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR (artigo 26.º da

mesma Lei) e para a apreciação no Plenário (art.º 24.º da referida Lei).

Deverão a Petição e presente relatório ser remetidos ao senhor Presidente da Assembleia da República,

para efeitos de publicação em Diário da República e agendamento da sua apreciação em Plenário, dando-se

dos mesmos conhecimento aos diversos Grupos Parlamentares para preparação de eventuais iniciativas

legislativas.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição e dossier entregue.

Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2016.

A Deputada Relatora, Fátima Ramos — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 94/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS DIABÉTICOS DE PORTUGAL,

SOLICITANDO QUE, NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA MUNDIAL DA SAÚDE 2016, A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

PROTETORA DOS DIABÉTICOS DE PORTUGAL NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, TAL COMO

PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR (DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO)

• Considerando a importância estratégica da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) para

o acompanhamento das pessoas com diabetes e a celebração do seu 90.º aniversário no próximo dia 13 de

maio;

• Considerando que a diabetes é hoje uma epidemia de saúde pública que afeta mais de um milhão de

portugueses;

• Considerando que a APDP é uma instituição de cuidados diferenciados que se tem distinguido pela sua

intervenção multidisciplinar na prevenção e no tratamento da diabetes e na investigação das suas causas;

• Considerando que a APDP ocupa o primeiro lugar entre os nove centros mundiais de educação terapêutica

(International Diabetes Federation Education Center) e é um centro colaborador da Organização Mundial da

Saúde;

• Considerando que a Lei de Bases da Saúde consagrou um modelo misto de saúde, em que releva a

complementaridade da economia social na prestação de cuidados de saúde.

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