O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIO DE 2016

9

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e que a mesma

é acompanhada de 4389 assinaturas, não existindo referências a petições concluídas ou pendentes sobre a

mesma matéria.

Os peticionários argumentam nomeadamente que «os veículos de tração animal não estão homologados,

sinalizados ou segurados para circular na via pública, circunstância que põe em causa a segurança rodoviária,

bem como a de pessoas e bens», «não se verificando qualquer controlo na idade e na habilitação dos condutores

de veículos de tração animal».

Acrescentam ainda os peticionários na sua argumentação que os animais utilizados neste tipo de transporte

são objeto de escravidão, subnutrição e violência, situação socialmente condenável e inaceitável.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no passado dia 27 de abril de 2016 os representantes dos

peticionantes, na pessoa do primeiro subscritor, André Pimpão Graveto Araújo.

O peticionante presente reafirmou a argumentação constante da Petição, referindo particularmente o caso

do Algarve, que reputou de muito grave quer do ponto de vista dos maus tratos sofridos pelos animais utilizados

neste tipo de transportes, quer nas implicações que os referidos veículos de tração animal têm para a segurança

na circulação rodoviária, originando inúmeros acidentes e má imagem para o País.

Distribuiu ainda um dossier adicional com reprodução de notícias e de uma exposição ao Secretário de

Estado do Turismo, alguns reportando acidentes rodoviários envolvendo animais sem chip de identificação e

indocumentados na via pública, alguns dos quais associados a veículos de tração animal, e retratos de vários

casos de crueldade sobre estes animais, não raro abandonados em sofrimento. Consta igualmente deste uma

lista de cidades no mundo, nomeadamente capitais, que alegadamente baniram a ‘carriage horse industry’.

Estiveram presentes e usaram da palavra os Deputados Joel Sá (PSD), André Pinotes Batista, António

Eusébio e Pedro Delgado Alves (PS), Bruno Dias (PCP) e André Silva (PAN) além da signatária, Deputada

Relatora Fátima Ramos (PSD):

o Joel Sá (PSD), que referiu que merece ponderação a situação lembrando contudo que uma proibição

genérica impediria a título de exemplo o uso de “charretes turísticas”;

o António Eusébio (PS), que disse conhecer bem o problema no Algarve, que para além da segurança

rodoviária, também o é quanto aos maus tratos aos animais, e afirmou que o GP/PS irá analisar a

questão;

o André Silva (PAN), que felicitou o peticionante pela iniciativa, que coincide com o programa do PAN

para a proteção dos equídeos, e disse que a petição será acompanhada de iniciativa do PAN;

o André Pinotes Batista (PS) que celebrou a iniciativa e disse que deverá ser ponderada com outras

iniciativas e pediu que ao peticionante que transmitisse que o Parlamento tem disponibilidade para

estas causas.

Concluiu a signatária Deputada Relatora (PSD), agradecendo a exposição, a qual chama a atenção para dois

problemas: o da segurança rodoviária e o da crueldade perante os animais. Considerou a relatora que a

ponderação de uma alteração legislativa deve identificar e avaliar previamente todo o tipo de situações antes de

enveredar pela proibição. Deu como exemplo o caso das ‘charretes turísticas’, ou outras, que pelas suas

características e locais especiais em que circulem, desaconselham proibições absolutas, podendo ser

encontradas alternativas a partir de uma análise e reflexão mais profundas sobre o tema.

Informou ainda que, estando este tipo de transporte sujeito à legislação vigente, nomeadamente ao Código

da Estrada que lhe dedica um considerável número de artigos, e à fiscalização que deve existir sobre as mesmas

normas, seriam solicitados, com urgência, pareceres ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT e à

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR, em razão da competência técnica primária destas

entidades da esfera de atuação do Estado.

Os referidos pareceres não deram ainda entrada na Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 28 10 V – Opinião do Relator A autora do p
Pág.Página 10
Página 0011:
6 DE MAIO DE 2016 11 Os abaixo-assinados requerem à Assembleia da República
Pág.Página 11