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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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VOTO N.º 88/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA DECISÃO DO PARLAMENTO TURCO DE SUSPENDER A PROTEÇÃO

CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR AOS DEPUTADOS DO PARTIDO DEMOCRÁTICO

DOS POVOS (HDP)

No passado dia 20 de maio, o parlamento turco aprovou uma proposta no sentido de suspender a aplicação

do artigo 83 da Constituição e de colocar em vigor uma cláusula transitória que retira a imunidade parlamentar

aos deputados. Dessa forma, permite que estes sejam sujeitos a perseguição e punição judiciais por supostos

crimes de “traição” ou de “apoio ao terrorismo”.

Esta proposta surge na sequência de outras recentes que coartaram gravemente as liberdades de expressão

e de imprensa. Mas, mais que tudo, trata-se de uma deliberação que traz à memória a decisão, tomada em

1994, de anular a imunidade parlamentar e de deter os deputados do Partido da Democracia Curda (DEP),

justificada, também então, pela luta contra o terror. Essa decisão esteve na origem de um dos períodos mais

violentos da história do conflito curdo na Turquia. Tal como então, também a deliberação parlamentar do

passado dia 20 tem em vista afastar do parlamento os deputados que representam o Partido Democrático dos

Povos (HDP), que têm dado voz às denúncias dos cada vez mais sistemáticos e violentos atropelos dos direitos

básicos do povo curdo.

Está em causa o crescente desvirtuamento do que já vinha sendo uma democracia mínima na Turquia,

atirada, cada vez mais, para a violência política, a instabilidade e a polarização sócio económica. Sob o pretexto

da luta contra o terrorismo – designação usada para criminalizar o povo curdo e muitos democratas turcos na

sua luta pela democracia e pelo direito à autodeterminação – anulam-se os traços essenciais de um Estado de

Direito, substituindo a democracia parlamentar por uma absolutização do poder presidencial, colocado ao

comando dos poderes legislativo e judicial.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

– Exprime a sua mais viva preocupação face às decisões do Estado Turco que descaracterizam os pilares

essenciais de uma democracia e de um Estado de Direito;

– Repudia a decisão parlamentar turca de suspender a aplicação da Constituição relativamente à imunidade

parlamentar dos deputados, decisão dirigida, em especial, aos deputados do Partido Democrático do Povo

(HDP);

– Solidariza-se com os deputados que assim vêm atingido o exercício do seu mandato democrático.

Assembleia da República, 1 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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VOTO N.º 89/XIII (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO FADISTA VICENTE DA CÂMARA

Vicente Maria do Carmo da Câmara nasceu em 1928, em Lisboa, numa família portuguesa de costumes e

valores e com longa tradição aristocrática. Morreu, inesperadamente, no passado dia 28 de maio, exatamente

na mesma cidade que o viu nascer.

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