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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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fissuras nas paredes e sem campo de jogos, encerrado há 10 anos por motivos de segurança, colocando em

risco a segurança das 2000 pessoas que diariamente frequentam o estabelecimento.

Os peticionários fazem ainda referência ao Parecer Técnico n.º 78, elaborado pelo LNEC, em abril de 2012,

que certificou as deficiências funcionais e estruturais a exigir a necessidade de requalificação e da urgência de

uma intervenção.

O estabelecimento «Foi integrado na Parque Escolar enquanto estabelecimento de ensino para reforço

sísmico, com vista à segurança de todos os utilizadores do complexo e valências da Escola Secundária de

Camões…», tendo o início da obra estado previsto para agosto de 2011.

O processo foi suspenso pelo anterior governo, que informou a escola que essa suspensão «deveria ser

entendida como temporária e devidamente interpretada no contexto das atuais dificuldades financeiras».

Não obstante os pedidos de esclarecimento e de agendamento de reunião junto do Ministério da Educação,

os peticionários referem que ainda «…não foi estabelecida a data de início das obras classificadas como

urgentes e indispensáveis nem foi prevista a sua abrangência e respetiva calendarização.»

Assim, consideram que se torna imperioso e indispensável a urgente reabilitação e requalificação deste

edifício.

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP (Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto);

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade,

verificou-se que consultada a base de dados da atividade parlamentar, na atual legislatura foi

identificada a o projeto de resolução n.º 157/XIII (1.ª), do Grupo Parlamentar Os Verdes, sobre a mesma

matéria.

c. A matéria pectinada, conforme se refere a nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes

serviços, insere-se em primeira linha, no âmbito da competência do Governo, No entanto, “competente

á Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos d Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23 da LDP, foram

questionadas, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministro da Educação e Parque Escolar, EPE;

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, somente foram recebidos pelos serviços da

Comissão a resposta da Parque Escolar, EPE.

Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra na Página da Comissão e no anexo I

(ponto VI) do presente relatório

c) Audição da peticionária

Atendendo ao número de subscritores da Petição (5830) é obrigatório a audição perante a Comissão (artigo

21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP).

No passado dia 3 de maio de 2016, na reunião ordinária da Comissão, realizou-se audição dos peticionários,

tendo a delegação sido constituída por Berenice Costa Pinto, Estanislau Pierre, Patrícia Marques, João Jaime

Pires, Gabriela Fragoso e João Appleton.

“Dando início à audição, a Vice-Presidente da Comissão, que nessa ocasião estava a presidir à reunião, deu

as boas vindas aos peticionários, que indicaram, em síntese, o seguinte:

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