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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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O antigo Liceu Camões é uma das mais antigas escolas nacionais em funcionamento, com património e

espólio valioso e interessante. É não apenas património histórico de Lisboa, como foi classificado, aliás

tardiamente, como de edifício de interesse público.

Formou sucessivas gerações de estudantes, e decerto todos os que por lá passaram tiveram a oportunidade

de se tornarem melhores cidadãos, em maior ou menor grau, devido à passagem pelo projeto educativo do

Liceu Camões.

É uma instituição ligada, por laços históricos e arquitetónicos ao próprio Parlamento, dado que o autor do

projeto do Liceu Camões, o arquiteto Miguel Ventura Terra, foi a personalidade que levou a cabo o projeto de

requalificação das cortes na última década do século XIX.

Tão relevante como o seu passado, é decerto o seu presente e futuro. E nesse sentido os peticionários

apelam às atenções dos poderes públicos para investirem no seu património vivo, destinado à nobre função de

continuar a formar sucessivas gerações de jovens portugueses.

Estão em causa obras estruturais de requalificação do edifício que permitam devolver a decência e as

normais condições de funcionamento do ambiente escolar, ambiente escolar esse que mesmo perante todas as

adversidades tem conseguido manter a reputação e a excelência do projeto educativo da Escola Secundária de

Camões.

A Escola Secundária de Camões foi integrada em 2009 na 3.ª fase do Programa de Modernização das

Escolas Destinadas ao Ensino Secundário. Foi realizado um projeto para a sua requalificação ao qual não foi

dado seguimento, devido a não ter sido lançado o concurso público para a execução da empreitada por decisão

do anterior Governo, em agosto de 2011.

O atual Governo, através da informação prestada a esta Comissão pela Parque Escolar, revela sensibilidade

e respeito para com esta questão, e afirma que será enquadrada como prioritária.

Em coerência com a informação prestada, por determinação do atual Ministro da Educação, Dr. Tiago

Brandão Rodrigues, incluiu-se a Escola Secundária de Camões no conjunto das escolas a reabilitar já em 2016,

tendo financiamento assegurado este ano para a realização dos estudos e projetos necessários, para que,

partindo do projeto de arquitetura já elaborado, se possa adequá-lo, dado a escassez de recursos financeiros,

mas tendo por objetivo que o resultado final verse igualmente a reabilitação global do edifício., em respeito pelo

plano funcional da Escola Secundária de Camões.

O deputado relator espera que a verba necessária à requalificação da Escola Secundária de Camões seja

integrada no próximo Orçamento de Estado, em consequência daquelas que já foram as determinações do Sr.

Ministro da Educação e da justiça da causa que os peticionários trazem à luz da Assembleia da República.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (4251) é obrigatório a apreciação da petição em Plenário (artigo 24.º,

n.º 1, alínea a) da LPD), sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República

(artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LPD);

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da LPD;

d) O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LPD.

Palácio de S. Bento,17 de maio de 2016.

O Deputado Relator, Diogo Leão — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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