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3 DE JUNHO DE 2016

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VI – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º

da LDP.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 66/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANTÓNIO CARLOS CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA

OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição, petição n.º 66/XIII (1.ª) , cujo primeiro peticionário é o Sr. Professor António Carlos

Carvalho, foi subscrita por 5883 cidadãos e deu entrada na Assembleia da República em 25 de fevereiro de

2016 e foi recebida na Comissão de Educação e Ciência no dia 2 de março de 2016, na sequência do despacho

da Vice-Presidente do Parlamento, Teresa Caeiro.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma foi

definitivamente admitida e coube ao Grupo Parlamentar do PCP, que indicou a como Relatora para a elaboração

do presente relatório a deputada ora signatária.

O primeiro peticionário bem como os Srs. Professores Nelson Soares e Maria da Conceição Ascensão foram

ouvidos na Comissão de Educação e Ciência no dia 11 de maio de 2016, de acordo com o estipulado na LDP

(artigo 21.º, n.º 1).

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam à Assembleia da República um regime especial de aposentação para os docentes

da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em nome da enorme discrepância que subsiste nas

suas condições de trabalho comparativamente aos docentes dos restantes ciclos de ensino, fator promotor da

desigualdade laboral entre todos.

Para esse fim,“sustentam o pedido numa análise comparativa do tempo de serviço prestado pelos docentes

dos vários níveis de ensino, fundamentada no estudo disponível em

https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMUEtpTkN0OEdLMlU/view?usp=sharing) e tendo por base

horários completos, e que demonstra a existência de uma enorme desigualdade no que diz respeito à duração

semanal de trabalho, às componentes letiva e não letiva e respetivas reduções, que urge corrigir, concluindo

que, nos termos do atual Estatuto da Carreira Docente, em que se prevê um total de 26 horas de 60 minutos

para a EPE (Educação Pré-Escolar/1.º ciclo e de 26 tempos de 45 minutos para os restantes níveis de ensino)”.

Pretendem comprovar, com este estudo que:

. os 40 anos de serviço prestados pelos docentes da EPE e do 1.º ciclo correspondem a mais 13,3 anos

letivos do que os restantes docentes; se se considerar o tempo letivo, a diferença corresponde a 15,5 anos

letivos;

. ao considerar a prática atual (total de 26 horas para EPE/1.º ciclo e de 24 tempos para os restantes níveis

de ensino), verifica-se uma diferença equivalente a mais 17,7 ou 20,6 anos letivos;

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