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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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PARTE I – CONSIDERANDOSE PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS

1. Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 7416 peticionários, e que tem por 1.º peticionário a Plataforma Algarve

Livre de Petróleo, deu entrada na Assembleia da República em 17 de novembro de 2015, tendo sido remetida,

por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, de 20 de novembro de 2015, à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 5/XIII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário do presente Relatório em 1 de dezembro de 2015.

2. Objeto da Petição

Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que proceda a uma intervenção urgente no sentido

de não permitir a prospeção e a exploração de petróleo e de gás, em terra e no oceano ao largo da costa

algarvia, identificando um conjunto de «impactos nocivos que esta atividade poderá trazer para o Algarve», com

«consequências na saúde, na degradação da qualidade de vida das populações e na fauna e flora marinhas».

3. Exame da Petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição

– LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários justificam a apresentação da petição em análise com o facto de «o Governo português [ter

concedido] direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos (petróleo e gás

natural) em terra e no oceano ao largo da costa algarvia, nomeadamente a escassos quilómetros do Sítio da

Rede Natura 2000, Ria Formosa_Castro Marim, e da ZPE (Zona Especial de Proteção) da Ria Formosa, Parque

Natural do Sudeste Alentejano e Costa Vicentina».

Os peticionários dão ênfase aos «possíveis impactos que uma medida destas pode ter numa região com

uma elevada dependência do turismo e do mar» e «elevadíssima biodiversidade», em que «mais de 35% do

seu território [é] protegido por convenções e legislação da União Europeia e de Portugal».

Acresce que, segundo os peticionários, «este projeto não é defensável nem sequer do ponto de vista

económico, já que as contrapartidas financeiras para o Estado Português são irrisórias».

4. Audição dos Peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 30 de março do corrente ano realizou-se a audição

dos peticionários, tendo estado presentes representantes da Almargem, da SPEA, da Glocal e da Quercus,

respetivamente, Manuel Vieira, Ana Almeida, Elvira Martins e Tereza Fonseca.

Os peticionários começaram por enquadrar a criação da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), em

março de 2015, na sequência da iniciativa de um conjunto de cidadãos e entidades, e o lançamento, no dia 5

de agosto do mesmo ano, da petição «Algarve Livre de Petróleo e Gás Natural».

De acordo com os peticionários, os contratos de concessão só foram disponibilizados no sítio da Entidade

Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) após a apresentação da Petição, e a ENMC continua sem

dar resposta à solicitação, por parte da PALP, de estudos de impactes de ambiente que terão sido realizados,

bem como dos pareceres emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

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