O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2016

15

PETIÇÃO N.º 71/XIII (1.ª)

[APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO REFUTAR (MOVIMENTO PELA RESTITUIÇÃO DA

FREGUESIA DE VILARINHO/LOUSÃ), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DO

PROCESSO CONDUCENTE À REANÁLISE DA AGREGAÇÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE LOUSÃ E

VILARINHO, CONCELHO DA LOUSÃ, DISTRITO DE COIMBRA]

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

PARTE I – NOTA PRÉVIA

PARTE II – DA PETIÇÃO

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 2250 peticionários, e que tem por 1.º peticionário o Movimento Cívico

Refutar (Movimento pela restituição da freguesia de Vilarinho/Lousã), deu entrada na Assembleia da República

em 17 de fevereiro de 2016, tendo sido remetida, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da

República, de 29 de fevereiro de 2016, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 71/XIII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário do presente relatório em 22 de março de 2016.

II – Da Petição

a) Objeto da petição

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de desencadear o processo

conducente à reanálise da agregação da União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, concelho da Lousã, distrito

de Coimbra.

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição

– LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários visam, com a apresentação da petição em análise, a restituição do estatuto às anteriores

Freguesias de Lousã e Vilarinho, na sequência da reanálise do resultado da reorganização administrativa

territorial decorrente da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Esclarecem1 que o Movimento Cívico Refutar2 se constituiu com o objetivo de reunir e gerir o

descontentamento geral da população Vilarinhense e de outras comunidades que se associam à luta da

1 No ofício que acompanha o texto da petição. 2 Movimento pela restituição da Freguesia de Vilarinho, Concelho da Lousã.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
17 DE JUNHO DE 2016 5 VOTO N.º 97/XIII (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO RE
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 36 6 investigadores que ajudou a formar. E
Pág.Página 6