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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XIII (1.ª)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL

DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

Nas últimas semanas têm surgido na comunicação social, com crescente intensidade, notícias sobre

importantes alterações ao nível da Caixa Geral de Depósitos (CGD), designadamente, a realização de uma

injeção de dinheiro dos contribuintes em montante igual ou superior a € 4.000.000.000 (quatro mil milhões de

euros), um novo plano de reestruturação do banco com fortes medidas sobre a sua operação, ativos e

trabalhadores e, ainda, alterações no modelo de governação do banco e na composição dos órgãos societários.

A importância e gravidade destas intervenções no maior banco nacional reclamam fiscalização parlamentar

e exigem um cabal esclarecimento e total transparência. Este esclarecimento torna-se ainda mais indispensável

perante as perplexidades crescentes quanto às necessidades subjacentes a esta recapitalização, aos

elevadíssimos montantes em causa, aos impactos nas finanças públicas e às consequências para a atividade

do banco e para os seus trabalhadores. É particularmente intrigante a especulação de que as necessidades de

capital da CGD serão muito inferiores ao montante da referida recapitalização. Mas é também inquietante o

historial e impacto da concessão e gestão de crédito da CGD, em particular de alguns créditos de maior

dimensão com significativos níveis de incumprimento e/ou que causaram mais imparidades.

O PSD e o CDS procuraram, sem sucesso, por diversas formas e em diversos momentos obter os

necessários esclarecimentos do Governo.

A CGD é e deve ser um banco público. Os portugueses, na sua dupla qualidade de acionistas e contribuintes,

merecem o esclarecimento destas questões que lhes impõem uma fatura tão pesada. Quer no caso BANIF, quer

neste processo da CGD, o Governo persiste na falta de transparência quanto às necessidades e justificações

para as suas escolhas que impõem tão elevados custos aos portugueses, mas também num critério que remete

para os contribuintes todos os sacrifícios, salvaguardando outros interessados.

Um Parlamento sério e responsável na representação dos Portugueses não pode abdicar do seu papel de

fiscalização sobre o Sector Publico Empresarial, o maior banco público nacional e a utilização de milhares de

milhões de euros dos contribuintes. Nem os portugueses podem aceitar, nem o Parlamento pode esperar

passivamente.

A reiterada recusa do Governo em prestar os esclarecimentos solicitados sobre a CGD reforça a importância

da realização de um inquérito parlamentar.

Se até no sector privado os deveres de transparência perante o mercado são elevados ao ponto do

sancionamento em caso de não revelação pública de factos relevantes relativos às empresas (bancos inclusive),

seria inaceitável que no sector público empresarial a falta de transparência prevalecesse.

A transparência sobre a ação do Governo e sobre o sector público empresarial é condição de credibilidade,

mas também da sua legitimidade. O que pode merecer preocupação e censura é a ocorrência e a prática de

factos negativos, não é o seu conhecimento e transparência. A visão oposta só tem lugar em sociedades

obscurantistas e em regimes sem democracia real.

Aliás, a transparência e cabal esclarecimento da situação do maior banco nacional são hoje as únicas formas

de reestabelecer a confiança no banco e no sistema financeiro nacional. O que mina a confiança é a sucessão

de notícias intrigantes e alegadas informações sobre a CGD vindas a publico nos últimos meses. Não é a

opacidade nem a desinformação, mas pelo contrário a transparência e o esclarecimento que são a condição e

forma de reestabelecer a confiança que a CGD precisa e merece.

A fiscalização parlamentar fortalece, não fragiliza.

Assim, os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP requerem, ao

abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º

15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à

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24 DE JUNHO DE 2016 3 Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Ban
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