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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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b) Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de

portos ou aeroportos de risco sob o aspeto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades

sanitárias;

c) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteiras, impedindo a entrada ou saída

do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais para o efeito;

d) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações ou aeronaves;

e) Controlar e fiscalizar a permanência e atividades dos estrangeiros em todo o território nacional;

f) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de

segurança congéneres, nacionais ou espanholas;

g) Proceder à investigação dos crimes de auxílio à emigração ilegal, bem como investigar outros com eles

conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares;

i) Conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência, bem

como documentos de viagem nos termos da lei;

j) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;

k) Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da

lei reguladora do trabalho de estrangeiros;

I) Instaurar, instruir e decidir dos processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional

e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como acionar, instruir e decidir os

processos de readmissão e assegurar a sua execução;

m) Efetuar as escoltas de cidadãos objeto de medidas de afastamento;

n) Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e proceder à instrução dos processos de

concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos

candidatos entre os Estados-membros da União Europeia;

o) Emitir parecer sobre os processos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização;

p) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de estatutos de igualdade formulados pelos

cidadãos estrangeiros abrangidos por convenções internacionais;

q) Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à parte Nacional do Sistema de Informação

Schengen (NSIS) e, sem prejuízo das competências de outras entidades, de outros sistemas de informação

comuns aos Estados-membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas,

nomeadamente o Sistema de Informação de Vistos (VIS) e o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros

(APIS), bem como os relativos ao Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP);

r) Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas

em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;

s) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional;

t) Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os

demais serviços e forças de segurança bem como com organizações não-governamentais legalmente

reconhecidas;

u) Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria

de circulação de pessoas, do controlo de estrangeiros e da e investigação dos crimes de auxílio à imigração

ilegal e com eles conexos;

v) Assegurar o planeamento e a execução da assistência técnica necessária ao correto funcionamento dos

Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) em matéria de sistemas de informação, plataformas digitais

de trabalho e sistemas de comunicação;

w) Emitir o passaporte comum e o passaporte temporário português.