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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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PETIÇÃO N.º 124 /XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA PLATAFORMA NÃO AO TRATADO TRANSATLÂNTICO, SOLICITANDO UM

DEBATE E DECISÃO SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CETA (COMPREHENSIVE ECONOMIC AND TRADE

AGREEMENT)NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Acordo de Comércio e Investimento CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement) entre a UE

e o Canadá foi negociado sigilosamente entre a Comissão Europeia e o Canadá, tendo a sua versão final sido

tornada pública pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016. A notória falta de transparência perante os

deputados eleitos pelos cidadãos e a sociedade civil que caracterizou o processo de elaboração do texto do

Acordo contrasta fortemente com a enorme influência exercida, durante o mesmo, pelos lobistas representantes

da indústria e instituições financeiras. O CETA visa incrementar as transações comerciais e o investimento das

empresas do Canadá e das empresas da União Europeia. Porém, a liberalização das relações comerciais nele

prevista tem, através da eliminação das chamadas barreiras não tarifárias, implicações gravosas para a vida e

os direitos democráticos dos cidadãos, razão pela qual o previsto Acordo tem vindo a ser largamente criticado

pela sociedade civil.

Os protestos incidem na perda de democracia resultante do aumento do poder das empresas multinacionais

sobre o poder político, o que se torna patente, entre outros, nos seguintes factos:

– O CETA prevê um mecanismo de defesa dos investimentos (ICS/ISDS) que permite às empresas

multinacionais processarem os países da UE perante tribunais de arbitragem quasi-privados e não

democráticos, caso os governos aprovem legislação que possa contrariar os lucros ou perspetivas de lucro das

empresas. Obviamente, essa prerrogativa tem todo o potencial para influir nas decisões dos governos em

matéria de legislação de proteção do interesse público (ambiente, saúde, serviços públicos, relações laborais,

regras fiscais, etc.). Esta porta será aberta não só às empresas canadianas, mas também a 80% das empresas

americanas, através das suas filiais no Canadá. Além disso, não existe, entre Estados de direito democrático

que se regem por normas e princípios democráticos idênticos, qualquer justificação de foro jurídico para a

criação de uma justiça paralela, que vai atribuir aos investidores o direito de processarem os Estados, não

permitindo porém o inverso, e enfraquecer a Justiça nacional e europeia.

– O CETA inclui a criação de um mecanismo dito de "Cooperação Regulatória", um conselho não eleito e

que inclui lobistas da indústria e instituições financeiras, que se deverá pronunciar sobre legislação regulatória

antes ainda de esta ser discutida nos parlamentos nacionais e europeu. O Conselho deverá possuir alargadas

competências em todas as áreas, incluindo a de proceder a alterações ao texto inicial do Acordo, após a sua

ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com a sociedade civil e os seus representantes a nível

nacional. A nossa preocupação não se centra apenas no conteúdo do Acordo e suas consequências a nível da

legislação e dos direitos dos parlamentos nacionais e europeus e dos cidadãos, mas também na forma como se

pretende tomar a decisão sobre o mesmo.

Ainda durante 2016, a Comissão Europeia pretende a ratificação do CETA sem que seja discutido nos

parlamentos nacionais, mas sim apenas ao nível da UE (« acordo não misto »). O objetivo é a sua entrada em

vigor "provisória" a partir de 2017. Mesmo na eventualidade de uma posterior recusa por parte dos parlamentos

nacionais, terão então já sido criados factos que continuarão em vigor pelos anos seguintes, tornando um recuo

praticamente impossível.

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