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16 DE SETEMBRO DE 2016

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Por todos estes motivos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, aprova um voto de pesar pela

morte de José Joaquim Rodrigues e apresenta à sua família as suas sentidas condolências

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

Os Deputados: Carlos César (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Catarina Martins (BE) — Hortense Martins (PS)

— Carla Sousa (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Pedro

do Carmo (PS) — Francisca Parreira (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — João Gouveia (PS) — Carla

Barros (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Palmira Maciel (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Maria Augusta

Santos (PS) — Eurídice Pereira (PS) — António Eusébio (PS) — Inês Lamego (PS) — Sandra Pereira (PSD) —

Paulo Trigo Pereira (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Luís

Graça (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Joana Lima (PS) — Renato Sampaio (PS) — Santinho Pacheco

(PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD).

_______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 21/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO, QUE, “NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.os 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,

156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO,

CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO, O DECRETO -LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, O REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E O CÓDIGO DO

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, veio alterar as condições de isenção de pagamento do Imposto

Único de Circulação tendo sido invocada pelo Governo a necessidade de adaptar os benefícios concedidos em

sede deste imposto àqueles que são concedidos em sede de Imposto sobre Veículos (ISV).

Foi, assim, estabelecido como limite o nível de emissão de CO2 até os 180gr/Km não podendo a isenção

prevista ultrapassar o montante anual de 200€.

Informou o Governo, e desse facto fez eco a comunicação social, que no universo total dos veículos, 90%

manteriam a isenção de pagamento de Imposto Único de Circulação (IUC) sendo que dos restantes, 8% teriam

valores de IUC a pagar inferiores a 50,61€ e 2% uma quantia superior a 50,61€.

Esta alteração, que se afigura justa no que diz respeito a viaturas automóveis novas da classe B, comporta

alguns efeitos perversos quando aplicada a veículos mais antigos e/ou a carrinhas que correspondem às

necessidades de algumas famílias que integram alguém com deficiência.

A alteração proposta não tem em consideração o facto de existirem pessoas com deficiência que, por razões

diversas, possuem viaturas que têm emissões de CO2 superiores a 180gr/km ou motorizações que implicam o

pagamento de um imposto superior a 200 euros. Umas porque têm carros mais antigos, outras porque tiveram

de adquirir carrinhas com maior volume e peso que implicaram a necessidade de motorizações mais potentes.

Há que ter em consideração as necessidades dos agregados familiares que, por exemplo incluem duas

pessoas em cadeira de rodas, que necessitam de viaturas maiores que não só acomodem as duas cadeiras de

rodas como, por vezes, transportar mais alguns produtos de apoio indispensáveis, como por exemplo, cadeiras

de banho, gruas elevatórias ou rampas telescópicas portáteis. Outro fator que leva uma família a ter que adquirir

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