O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 2

6

O decreto-lei aplica-se aos assistentes e aos equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor

coordenador.

O Bloco de Esquerda considera que este diploma é globalmente muito positivo. Constitui a concretização de

uma Resolução aprovada na Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016 de

28 de março) que teve origem num projeto apresentado primeiramente pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, no corrente ano, tal como o tinha já feito na legislatura anterior. Esta é pois uma situação a que o

Bloco de Esquerda deu especial atenção desde o início, em diálogo permanente com os docentes do ensino

superior e com as suas organizações.

Apesar de o considerar muito positivo, na medida em que prorroga o prazo para aquisição do grau de doutor

ou do título especialista pelos docentes do ensino superior politécnico e a sua transição para a carreira docente,

com a consequente estabilidade, não pode o Bloco de Esquerda deixar de assinalar algumas questões que

merecem a nossa discordância e para as quais apresentaremos propostas de melhoria:

 O facto de excluir os docentes que, em 15 de novembro de 2009, perfaziam 5 ou menos anos em

exercício de funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva;

 Não permitir as valorizações remuneratórias decorrentes da transição para as categorias da carreira

docente;

 Permitir ainda algumas injustiças relativas ao posicionamento na carreira docente;

 O facto de prever provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, para

alguns docentes, em determinadas circunstâncias, mas só para os que têm mais 20 anos de serviço,

seguidas, em caso de sucesso, de igual integração na carreira. Para o Bloco de Esquerda este horizonte

temporal parece excessivo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo

189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e os deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2016,

de 17 de agosto, que “aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes

do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela lei n.º

7/2010, de 13 de maio”, publicado no Diário da República, a 17 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 2 2 VOTO N.º 126/XIII (2.ª) DE CONGRATULAÇ
Pág.Página 2