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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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PETIÇÃO N.º 106/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA PLATAFORMA EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA,

SANEAMENTO E GESTÃO DE RESÍDUOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A

MANUTENÇÃO DESTES SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS AO PAÍS E ÀS POPULAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

A presente petição subscrita por 6501 peticionários deu entrada na Assembleia da República a 28 de abril

de 2016, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 17 de maio de 2016, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o Deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

No dia 13 de julho de 2016, pelas 12:30 horas, ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição “Em

Defesa dos Serviços Públicos de Água, Saneamento e Resíduos”, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da petição

Os signatários solicitam através desta petição pública “na defesa dos serviços públicos de água, saneamento,

e resíduos, na salvaguarda do bem-estar das populações, dos direitos laborais, das atribuições e competências

das autarquias, exigem à Assembleia da República a tomada de medidas que garantam:

 A reversão da privatização da EGF;

 A reversão do processo de fusão dos sistemas multimunicipais de águas e saneamento;

 O reforço e a valorização das atribuições e competências municipais;

 O apoio aos municípios na renegociação e eventual remunicipalização das concessões municipais de

águas;

 Uma política de preços e tarifas que assegurem a todos o acesso a estes serviços;

 A defesa dos postos de trabalho, dos salários, dos direitos e da melhoria das condições de trabalho.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e

direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 53/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007,

de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

IV – Diligências efetuadas pela comissão - Audição dos peticionários

“No dia 13 de julho de 2016, pelas 12:30 horas, teve lugar, na sala cinco do Palácio de S. Bento, a audição

dos primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico

do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93,

de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto), com presença dos representantes das

entidades componentes da Plataforma - Jorge Manuel Fael (Água Pública), Fátima Amaral (STAL), Luís Dias

(STML), Rui Monteiro (Movimento Utentes) e Mário Matos (SITE).

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