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23 DE SETEMBRO DE 2016

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O Senhor Deputado Domingos Pereira (PS), na qualidade de Relator da petição, agradeceu a presença dos

peticionantes e, depois de lembrar os objetivos da audição, deu a palavra aos subscritores da petição.

Os peticionantes explicaram o intuito da mesma, que se prende com a manutenção dos serviços públicos

essenciais ao País e às populações na esfera pública, sendo peticionada a alteração do atual quadro legal para

afastar o espetro de privatização do setor de águas e resíduos.

Intervieram as Senhoras Deputadas Emília Cerqueira (PSD) e Ana Mesquita (PCP), após o que foi dada a

palavra de novo ao peticionário Jorge Manuel Fael (Água Pública), para uma nota final. A presente audição foi

objeto de gravação.”.

V - Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

VI - Conclusão

Por esta petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição efetuámos a audição aos seus peticionários. De acordo com a alínea a) do n.º 1

do artigo 26.º da mesma lei, a petição deverá ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República.

A Lei do Exercício do Direito de Petição estabelece ainda na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º que a petição seja

discutida em plenário, visto ter sido subscrita por mais de 4000 mil cidadãos.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Domingos Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 106/XIII (1.ª), a respetiva nota de admissibilidade e a súmula

da audição.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da comissão Petição n.º 106/XIII (1.ª).

________

PETIÇÃO N.º 139/XII (1.ª)

APRESENTADA POR ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EDIFÍCIO DESTINADO AO CENTRO

HOSPITALAR DO OESTE/EPE, COM SEDE EM TORRES VEDRAS

Os abaixo assinados, cidadãos nacionais, de maior idade, residentes e/ou trabalhadores no concelho de

Torres Vedras, vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º e 64.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e da Lei n.° 43/90, com as alterações posteriores, dirigir a presente petição, à Assembleia da República,

ao Governo de Portugal, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Torres Vedras, nos termos e com os

fundamentos seguintes:

1 — De acordo com o artigo 64.º, n.º 1, n.º 2, a), e n.º 3, a), da CRP, todos têm direito à proteção da saúde

e o dever de a defender e promover, através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral e, tendo em

conta as condições económicos e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito, incumbindo, prioritariamente,

ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados

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