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Sexta-feira, 23 de setembro de 2016 II Série-B — Número 2

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 126 a 130/XIII (2.ª)]:

N.º 126/XIII (2.ª) — De congratulação pela certificação da eliminação, oficializada pela Organização Mundial de Saúde, da erradicação de rubéola e de sarampo em Portugal (PSD).

N.º 127/XIII (2.ª) — De louvor pela participação portuguesa nos jogos Paralímpicos Rio 2016 (PS).

N.º 128/XIII (2.ª) — De congratulação pela consagração da erradicação do Sarampo e da Rubéola em Portugal (PCP). N.º 129/XIII (2.ª) — De louvor pela participação das missões portuguesas nos jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (PSD).

N.º 130/XIII (2.ª) — De saudação às missões portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 (PS e PSD). Apreciações parlamentares [n.os 22 e 23/XIII (2.ª)]:

N.º 22/XIII (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 29 de agosto, que “aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio”.

N.º 23/XIII (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que “aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento”.

Petições [n.os 106, 139, 141, 148, 159 e 165/XIII (1.ª)]:

N.º 106/XIII (1.ª) (Apresentada pela plataforma Em Defesa dos Serviços Públicos de Água, Saneamento e Gestão de Resíduos, solicitando à Assembleia da República a manutenção destes serviços públicos essenciais ao País e às populações): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 139/XII (1.ª) — Apresentada por António Martins Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República que promova a construção de um novo edifício destinado ao Centro Hospitalar do Oeste/EPE, com sede em Torres Vedras.

N.º 141/XIII (1.ª) — Apresentada por Gonçalo Faria da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República mais rigor, transparência e objetividade na ciência que recorre ao uso de modelos animais na investigação, maximizando o bem-estar animal e o retorno do investimento público.

N.º 148/XIII (1.ª) — Apresentada por Maria de Fátima da Graça Ventura Brás e outros, solicitando à Assembleia da República a aplicação do princípio da igualdade aos docentes do 1.º ciclo.

N.º 159/XIII (1.ª) — Apresentada por Isabel Maria Pereira Antunes Morgado e outros, solicitando à Assembleia da República que as obras de modernização da Escola Sede de Agrupamento de Padrão da Légua sejam retomadas.

N.º 165/XIII (1.ª) — Apresentada por Jorge Manuel dos Santos Pereira e outros, solicitando à Assembleia da República que a Força Aérea Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios nas florestas portuguesas.

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VOTO N.º 126/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CERTIFICAÇÃO DA ELIMINAÇÃO, OFICIALIZADA PELA

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, DA ERRADICAÇÃO DE RUBÉOLA E DE SARAMPO

EM PORTUGAL

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), que comemora este ano o seu 37.º aniversário, tem como uma vertente

relevante da sua ação, no domínio da proteção da saúde pública e, em particular, da prevenção de doenças, a

realização de campanhas de vacinação, principalmente nos casos das vacinas incluídas no Programa Nacional

de Vacinação (PNV).

O PNV, existente no nosso País desde 1965, é um programa universal e gratuito, que tem protegido com

eficácia os cidadãos contra as doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e

individual e para as quais exista proteção eficaz por vacinação.

Portugal tem, atualmente, um dos melhores resultados mundiais em termos de vacinação contra doenças

como, entre outras, a tuberculose, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a poliomielite, o sarampo, a papeira, a

rubéola ou, ainda, a infeção pelo vírus do papiloma humano. Ainda em 2012 foi posto em execução um programa

de vacinação contra a gripe, gratuito para a população com idade superior a 65 anos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), que de há muito considera como fundamental a promoção de

políticas de saúde pública que incluam uma vacinação gratuita e segura contra doenças evitáveis, acaba de

certificar a eliminação, no nosso País, de rubéola e de sarampo, duas das principais doenças contagiosas entre

as crianças.

Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se pela certificação oficial, emitida pela Organização

Mundial de Saúde, da eliminação de rubéola e de sarampo em Portugal, e expressa o seu reconhecimento aos

profissionais do Serviço Nacional de Saúde por todo o trabalho que têm desenvolvido nesse âmbito desde a

criação do Programa Nacional de Vacinação.

Palácio de S. Bento, 20 de Setembro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Miguel Santos — José de Matos Rosa — Ângela Guerra —

Luís Vales — Fátima Ramos — Cristóvão Simão Ribeiro — José António Silva — Isaura Pedro — Laura Monteiro

Magalhães — Sara Madruga da Costa — Carlos Silva — Luís Montenegro — Pedro Pimpão — Maria Germana

Rocha — Berta Cabral — Susana Lamas — Helga Correia — Luís Pedro Pimentel — António Topa — Ricardo

Baptista Leite — Rubina Berardo — Bruno Coimbra — Cristóvão Crespo.

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VOTO N.º 127/XIII (2.ª)

DE LOUVOR PELA PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA NOS JOGOS PARALÍMPICOS RIO 2016

A missão portuguesa nos Jogos Paralímpicos Rio 2016 voltou a prestigiar o nosso País e os portugueses.

Luís Gonçalves conquistou a primeira medalha para Portugal nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, nos 400

metros, classe T12 (deficientes visuais), repetindo o pódio de Pequim e obtendo uma nova marca pessoal, com

49,54 segundos.

Ao quinto dia de competição, a Equipa BC1-BC2 – Boccia – formada por Abílio Valente, António Marques,

Cristina Gonçalves e Fernando Ferreira, assegurou a 90.ª medalha para Portugal em Jogos Paralímpicos ao

bater a Argentina por 6-2.

José Macedo, na competição individual de Boccia, classe BC3, assegurou a terceira medalha portuguesa

nesta edição dos Jogos Paralímpicos.

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Manuel Mendes, ao terminar em terceiro lugar a maratona T46, arrebatou a quarta medalha paralímpica para

Portugal.

A participação portuguesa não se esgotou na conquista de medalhas paralímpicas. Dos 37 atletas que

brilhantemente representaram Portugal nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, 25 ganharam diplomas olímpicos por

terem ficado entre os oito melhores do mundo.

A Assembleia da República associa-se, deste modo, à participação portuguesa nos Jogos Paralímpicos Rio

2016, reconhecendo a sua presença e os resultados alcançados e aprovando um voto de louvor à Missão

Portuguesa dos Jogos Paralímpicos Rio 2016, na qual se inclui os seus atletas, treinadores e dirigentes, pelo

esforço e contributo para o engrandecimento do desporto nacional.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados do PS, Carlos César — João Torres — Pedro Delgado Alves — António Cardoso — Palmira

Maciel — Edite Estrela — Luísa Salgueiro — Francisco Rocha — Alexandre Quintanilha — Maria Augusta

Santos — Sofia Araújo — Inês Lamego — André Pinotes Batista.

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VOTO N.º 128/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA CONSAGRAÇÃO DA ERRADICAÇÃO DO SARAMPO E DA RUBÉOLA

EM PORTUGAL

A Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou a eliminação em Portugal do sarampo e da rubéola. Para

além destas doenças, a OMS certificou a erradicação, no nosso país, da malária, varíola e poliomielite (paralisia

infantil). Há ainda mais duas doenças que já não circulam em Portugal: a difteria (sem transmissão há cerca de

30 anos) e a raiva humana.

Os resultados agora divulgados são naturalmente resultado do Programa Nacional de Vacinação em Portugal

mas estão indelevelmente associados à existência do Serviço Nacional de Saúde.

Efetivamente, a alteração significativa nos indicadores de saúde e o desaparecimento destas e de outras

doenças deveu-se à conjugação destes dois vetores e das alterações ocorridas nas condições de vida das

pessoas.

O Programa Nacional de Vacinação — universal e gratuito — que teve a sua última atualização em junho de

2015 para incluir uma nova vacina em cumprimento de uma Resolução da Assembleia da República necessita

de ser melhorado e aprofundado.

Portugal deve continuar a reforçar o Serviço Nacional de Saúde, o Programa Nacional de Vacinação e as

políticas de saúde pública.

Neste sentido, a Assembleia da República congratula-se com o reconhecimento por parte da Organização

Mundial de Saúde da eliminação de rubéola e de sarampo em Portugal, e louva o trabalho levado a cabo pelos

profissionais do Serviço Nacional de Saúde que é crucial para a melhoria dos indicadores de saúde dos

portugueses e para a erradicação das doenças.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados, Carla Cruz (PCP) — Paula Santos (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Cardoso (PS) —

João Ramos (PCP).

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VOTO N.º 129/XIII (2.ª)

DE LOUVOR PELA PARTICIPAÇÃO DAS MISSÕES PORTUGUESAS NOS JOGOS OLÍMPICOS E

PARALÍMPICOS RIO 2016

Findo o ciclo olímpico e paralímpico RIO 2016, a participação das missões portuguesas nos Jogos Olímpicos

e Paralímpicos Rio 2016 merecem um justo reconhecimento público por terem honrado e dignificado o desporto

português ao mais alto nível.

Para além do empenho e brio que todos os atletas colocaram nas suas prestações, merece destaque as

cinco medalhas de bronze e os trinta e cinco diplomas obtidos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio'2016.

A atleta Telma Monteiro, no judo (– 57 kg), conquistou a única medalha olímpica, merecendo uma justa

palavra de reconhecimento e gratidão pela perseverança e garra que incutiu na sua prestação.

O atleta paralímpico Luís Gonçalves conquistou a medalha de bronze nos 400 metros, classe T12 (deficientes

visuais), alcançando uma nova marca pessoal.

Em termos individuais, no Boccia BC3, José Macedo assegurou o terceiro lugar no pódio e, em termos

coletivos, a equipa de Boccia BC1-BC2 constituída por Abílio Valente, António Marques, Cristina Gonçalves e

Fernando Ferreira, alcançou a 90ª medalha para Portugal em Jogos Paralímpicos ao bater a Argentina por 6-2.

Manuel Mendes chegou à quarta medalha de bronze nos Paralímpicos, na maratona T46.

Para além das medalhas de bronze mencionadas, a participação portuguesa ainda alcançou dez diplomas

olímpicos e vinte e cinco diplomas paralímpicos. A este nível, estes foram dos melhores resultados de sempre,

o que merece um destaque muito positivo e um sinal de esperança para o desporto nacional.

Face ao exposto e realçando o mérito destas missões, a Assembleia da República associa-se, deste modo,

à participação das missões portuguesas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, aprovando um justo e

merecido voto de louvor às Missões Portuguesas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

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VOTO N.º 130/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO ÀS MISSÕES PORTUGUESAS AOS JOGOS OLÍMPICOS E

PARALÍMPICOS DO RIO 2016

Findos os ciclos olímpico e paralímpico, é merecido o reconhecimento público às Missões Portuguesas aos

Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016, por terem honrado e dignificado o desporto português ao mais

alto nível.

Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são os eventos desportivos mundiais por excelência, constituindo

momentos áureos das carreiras desportivas dos nossos atletas.

No Rio, os atletas portugueses souberam ser uma vez mais fiéis aos valores da excelência, da amizade e do

respeito, e também da coragem, da determinação, da inspiração e da igualdade: os valores que regem os

movimentos olímpico e paralímpico.

Para além do empenho e brio que todos os atletas colocaram nas suas prestações, merecem destaque as

cinco medalhas de bronze e os trinta e cinco diplomas obtidos pelas missões nacionais.

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A atleta Telma Monteiro, no judo (–57 kg), conquistou a única medalha olímpica, merecendo uma justa

palavra de reconhecimento e gratidão pela perseverança e garra que incutiu na sua prestação.

O atleta paralímpico Luís Gonçalves conquistou a medalha de bronze nos 400 metros, classe T12 (deficientes

visuais), alcançando uma nova marca pessoal. Manuel Mendes chegou à quarta medalha de bronze nos

Paralímpicos, na maratona T46.

Ainda em termos individuais, José Carlos Macedo, no Boccia BC3, assegurou o terceiro lugar no pódio e, em

termos coletivos, a equipa de Boccia BC1-BC2 constituída por Abílio Valente, António Marques, Cristina

Gonçalves e Fernando Ferreira alcançou a 90.ª medalha para Portugal em Jogos Paralímpicos, ao bater a

Argentina por 6-2.

Medalhas e diplomas que nos enchem de orgulho, embora essa seja apenas uma faceta da participação

nacional nestes importantes eventos: é o exemplo dado que perpetua o nome de Portugal nos Jogos Olímpicos

e Paralímpicos.

Porque com o empenho, a dedicação e a capacidade de superação que todos lhes reconhecem, os atletas

nacionais deram corpo à excelência desportiva.

A este nível, estes foram dos melhores resultados de sempre, o que merece um destaque muito positivo,

sendo um sinal de esperança para o desporto nacional.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, associa-se à participação das Missões

Portuguesas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, saudando os Atletas, Equipas Técnicas e os

Comités Olímpico e Paralímpico de Portugal pelos resultados que dignificam e prestigiam o País.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Carlos César

(PS) — Francisco Rocha (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Elza Pais (PS)

— Fernando Anastácio (PS) — Hortense Martins (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Luís Moreira Testa (PS) —

Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — António Borges (PS) — António Cardoso (PS) — Luís Vilhena

(PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Joana

Lima (PS) — António Sales (PS) — Helga Correia (PSD) — Ricardo Bexiga (PS) — Inês Lamego (PS) — Odete

João (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Miguel Coelho (PS) — Carlos Silva

(PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — José Carlos Barros (PSD)

— Santinho Pacheco (PS) — Margarida Mano (PSD) — Hugo Costa (PS) — Sofia Araújo (PS) — Rubina Berardo

(PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Fátima Ramos

(PSD) — Maurício Marques (PSD) — João Azevedo Castro (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE “APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS

COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO”

O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, aprova um conjunto de regras complementares do processo de

transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, alterado pela Lei

n.º 7/2010.

Os prazos para a obtenção do grau de doutor ou do título de especialista, bem como o prazo dos respetivos

contratos de trabalho, são prorrogados até 31 de agosto de 2018 para um conjunto de docentes do ensino

superior politécnico em exercício de funções, em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, com algum

tempo de serviço, em 15 de novembro de 2009 (em todos os casos tipificados na lei com mais de 5 anos de

serviço àquela data).

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O decreto-lei aplica-se aos assistentes e aos equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor

coordenador.

O Bloco de Esquerda considera que este diploma é globalmente muito positivo. Constitui a concretização de

uma Resolução aprovada na Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016 de

28 de março) que teve origem num projeto apresentado primeiramente pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, no corrente ano, tal como o tinha já feito na legislatura anterior. Esta é pois uma situação a que o

Bloco de Esquerda deu especial atenção desde o início, em diálogo permanente com os docentes do ensino

superior e com as suas organizações.

Apesar de o considerar muito positivo, na medida em que prorroga o prazo para aquisição do grau de doutor

ou do título especialista pelos docentes do ensino superior politécnico e a sua transição para a carreira docente,

com a consequente estabilidade, não pode o Bloco de Esquerda deixar de assinalar algumas questões que

merecem a nossa discordância e para as quais apresentaremos propostas de melhoria:

 O facto de excluir os docentes que, em 15 de novembro de 2009, perfaziam 5 ou menos anos em

exercício de funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva;

 Não permitir as valorizações remuneratórias decorrentes da transição para as categorias da carreira

docente;

 Permitir ainda algumas injustiças relativas ao posicionamento na carreira docente;

 O facto de prever provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, para

alguns docentes, em determinadas circunstâncias, mas só para os que têm mais 20 anos de serviço,

seguidas, em caso de sucesso, de igual integração na carreira. Para o Bloco de Esquerda este horizonte

temporal parece excessivo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo

189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e os deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2016,

de 17 de agosto, que “aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes

do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela lei n.º

7/2010, de 13 de maio”, publicado no Diário da República, a 17 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE “APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS

ÁREAS DO CONHECIMENTO”

O Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, aprova um regime de contratação de doutorados destinado a

estimular o emprego científico e tecnológico.

É com consternação que o Bloco de Esquerda observa que o diploma agora publicado não cumpre os

objetivos que enuncia. Na verdade, o que o diploma estipula é a troca da precariedade das bolsas por mais

precariedade, não criando nenhum horizonte de estabilidade aos investigadores, podendo até constituir uma

porta aberta para mais fáceis despedimentos. A contratação a termo resolutivo (para organismos da

administração pública) ou a termo incerto (para organismos abrangidos pelo direito privado), pelo prazo de três

anos, renováveis até um máximo de seis, não promove a necessária estabilidade e dignidade dos

investigadores.

Deixa de fora do regime de emprego científico todos os investigadores sem o grau de doutor, como por

exemplo muitos dos gestores de ciência. Mesmo em relação à transição da figura de bolseiro para a de

contratado a termo certo só vai abranger cerca de 14% dos atuais bolseiros.

É certo que, com contratos de trabalho, os investigadores ficam com alguns dos direitos laborais e sociais

que hoje lhes são negados, mas tal não pode ser conseguido com um quadro de tão grande precariedade para

que são remetidos.

No domínio das remunerações, o que a norma transitória estatui - “a remuneração a atribuir no âmbito das

contratações (…) é a correspondente ao nível 28 da TRU” - pode mesmo significar uma diminuição muito

expressiva dos rendimentos dos atuais bolseiros o que é de todo inaceitável. Constitui um retrocesso relativo ao

estipulado no “Programa Investigador FCT”, que tinha como referente para as remunerações o Estatuto de

Carreira da Investigação Científica, referente esse que aqui parece ter sido posto de parte por completo.

Na verdade, o espírito deste regime de contratação de doutorados não é passível de ser enquadrado numa

lógica de combate à precariedade, incluída no acordo entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista, que

viabilizou o atual Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016,

de 29 de agosto, que “aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego

científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento”, publicado no Diário da República, a 29 de agosto

de 2016.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 106/XIII (1.ª)

(APRESENTADA PELA PLATAFORMA EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA,

SANEAMENTO E GESTÃO DE RESÍDUOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A

MANUTENÇÃO DESTES SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS AO PAÍS E ÀS POPULAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

A presente petição subscrita por 6501 peticionários deu entrada na Assembleia da República a 28 de abril

de 2016, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 17 de maio de 2016, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o Deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

No dia 13 de julho de 2016, pelas 12:30 horas, ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição “Em

Defesa dos Serviços Públicos de Água, Saneamento e Resíduos”, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da petição

Os signatários solicitam através desta petição pública “na defesa dos serviços públicos de água, saneamento,

e resíduos, na salvaguarda do bem-estar das populações, dos direitos laborais, das atribuições e competências

das autarquias, exigem à Assembleia da República a tomada de medidas que garantam:

 A reversão da privatização da EGF;

 A reversão do processo de fusão dos sistemas multimunicipais de águas e saneamento;

 O reforço e a valorização das atribuições e competências municipais;

 O apoio aos municípios na renegociação e eventual remunicipalização das concessões municipais de

águas;

 Uma política de preços e tarifas que assegurem a todos o acesso a estes serviços;

 A defesa dos postos de trabalho, dos salários, dos direitos e da melhoria das condições de trabalho.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e

direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 53/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007,

de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

IV – Diligências efetuadas pela comissão - Audição dos peticionários

“No dia 13 de julho de 2016, pelas 12:30 horas, teve lugar, na sala cinco do Palácio de S. Bento, a audição

dos primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico

do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93,

de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto), com presença dos representantes das

entidades componentes da Plataforma - Jorge Manuel Fael (Água Pública), Fátima Amaral (STAL), Luís Dias

(STML), Rui Monteiro (Movimento Utentes) e Mário Matos (SITE).

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O Senhor Deputado Domingos Pereira (PS), na qualidade de Relator da petição, agradeceu a presença dos

peticionantes e, depois de lembrar os objetivos da audição, deu a palavra aos subscritores da petição.

Os peticionantes explicaram o intuito da mesma, que se prende com a manutenção dos serviços públicos

essenciais ao País e às populações na esfera pública, sendo peticionada a alteração do atual quadro legal para

afastar o espetro de privatização do setor de águas e resíduos.

Intervieram as Senhoras Deputadas Emília Cerqueira (PSD) e Ana Mesquita (PCP), após o que foi dada a

palavra de novo ao peticionário Jorge Manuel Fael (Água Pública), para uma nota final. A presente audição foi

objeto de gravação.”.

V - Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

VI - Conclusão

Por esta petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição efetuámos a audição aos seus peticionários. De acordo com a alínea a) do n.º 1

do artigo 26.º da mesma lei, a petição deverá ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República.

A Lei do Exercício do Direito de Petição estabelece ainda na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º que a petição seja

discutida em plenário, visto ter sido subscrita por mais de 4000 mil cidadãos.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Domingos Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 106/XIII (1.ª), a respetiva nota de admissibilidade e a súmula

da audição.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da comissão Petição n.º 106/XIII (1.ª).

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PETIÇÃO N.º 139/XII (1.ª)

APRESENTADA POR ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EDIFÍCIO DESTINADO AO CENTRO

HOSPITALAR DO OESTE/EPE, COM SEDE EM TORRES VEDRAS

Os abaixo assinados, cidadãos nacionais, de maior idade, residentes e/ou trabalhadores no concelho de

Torres Vedras, vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º e 64.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e da Lei n.° 43/90, com as alterações posteriores, dirigir a presente petição, à Assembleia da República,

ao Governo de Portugal, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Torres Vedras, nos termos e com os

fundamentos seguintes:

1 — De acordo com o artigo 64.º, n.º 1, n.º 2, a), e n.º 3, a), da CRP, todos têm direito à proteção da saúde

e o dever de a defender e promover, através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral e, tendo em

conta as condições económicos e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito, incumbindo, prioritariamente,

ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados

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de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

2 — Todavia o velho Hospital Distrital de Torres Vedras, destinado a este serviço, funciona num edifício

construído há várias décadas, encontrando-se totalmente desadequado e inapto a cumprir essa função sendo

certo que serve cerca de 293.000 habitantes dos concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã,

Óbidos, Torres Vedras e parte de Mafra.

3 — Acresce que ultimamente têm sido desviadas deste edifício sede, várias especialidades médicas para

outras localidades, nomeadamente ginecologia/obstetrícia, e pediatria/neonatologia, sendo certo que muitos

utentes têm-se visto obrigados a procurar outras "ofertas".

4 — Nestas circunstâncias e respondendo a um imperativo de consciência cívica e de pura cidadania, vêm,

os signatários, solicitar às entidades destinatárias que, recebida esta PETIÇÃO, promovam junto do Estado

Português, a construção de novo Edifício para se instalar "de raiz", o Centro Hospitalar do Oeste/EPE, com sede

nesta cidade de Torres Vedras, eventualmente com recurso a fundos comunitários, com todas as especialidades

médicas, incluindo as recentemente desviadas, supra referidas, com vista a que o Estado garanta aos

Torrienses, e seus vizinhos, toda a prestação dos cuidados médicos do Serviço Nacional de Saúde.

Data de entrada na AR: 27 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, António Martins Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4233 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 141/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR GONÇALO FARIA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA MAIS RIGOR, TRANSPARÊNCIA E OBJETIVIDADE NA CIÊNCIA QUE RECORRE AO USO

DE MODELOS ANIMAIS NA INVESTIGAÇÃO, MAXIMIZANDO O BEM-ESTAR ANIMAL E O RETORNO DO

INVESTIMENTO PÚBLICO

No dia 8 de Maio de 2015, no decorrer da II Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação

Animal (www.icaae.com), foi formulada a Declaração de Lisboa, escrita pelo Doutor Philip Low e editada pelos

Doutor Andrew Knight, Doutor João Barroso e Doutor Philip Low.

A Declaração de Lisboa foi assinada pelos presentes, dos quais se destacaram diversos cientistas que

trabalham ativamente com modelos animais e modelos alternativos. Esta Declaração constituiu um consenso

dentro da comunidade científica, presente no evento, no que diz respeito à necessidade de uma maior

transparência e objetividade na ciência que recorre ao uso de modelos animais na investigação científica,

salientando a importância de avaliar objetivamente os custos e benefícios dos projetos científicos que envolvem

modelos animais.

A mesma Declaração recomenda que os animais utilizados em procedimentos científicos sejam filmados

permanentemente, disponibilizando as mesmas filmagens sempre que solicitadas para consulta pelos comités

de ética institucionais e independentes, entidades financiadoras e autoridades legais. Tal medida garantirá assim

o cumprimento dos protocolos aprovados, maximizando não só o bem-estar animal como também o retorno do

investimento público neste tipo de investigação.

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, obriga à implementação das políticas 3R (Substituição, Redução,

Aperfeiçoamento), pelo que as filmagens recomendadas surgem como um garante do cumprimento do disposto

neste diploma.

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Os abaixo-assinados, apelando por uma ciência mais rigorosa, vêm por este meio solicitar:

— A obrigatoriedade da existência de Comités de Ética em todos os laboratórios de investigação e

instituições de ensino superior que utilizam modelos animais;

— A obrigatoriedade da existência de filmagens permanentes de todos os animais utilizados em

procedimentos científicos, durante e entre as intervenções;

— A obrigatoriedade de disponibilizar as filmagens sempre que solicitadas pelos Comités de Ética,

nacionais e independentes, entidades financiadoras e autoridades legais;

— A obrigatoriedade da existência de uma escala objetiva e uniforme que permita a todos os Comités de

Ética avaliar o nível expectável de sofrimento dos animais envolvidos;

— A obrigatoriedade de elaboração de um relatório público das experiências levadas a cabo com animais,

pelos investigadores, até um máximo de 3 anos após a execução das mesmas. Deste relatório deverá constar

o número e espécies de animais utilizados, o grau de sofrimento experienciado pelos mesmos, os resultados

obtidos e as medidas tomadas para assegurar o cumprimento dos princípios 3R;

— A criação de uma base de dados nacional de especialistas das diversas áreas de saúde humana. Esta

base de dados deverá estar disponível aos Comités de Ética de modo a que os mesmos possam selecionar

o(s) especialista(s) mais relevante(s) para oferecer um parecer vinculativo acerca da utilidade expectável da

experiência proposta.

Data de entrada na AR: 29 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, Gonçalo Faria da Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4967 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 148/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA DA GRAÇA VENTURA BRÁS E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

AOS DOCENTES DO 1.º CICLO

Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Letivo

(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico,

a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável.

Ponto um — No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Letiva dos docentes (1500 minutos para o

1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável

se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1.º ciclo trabalharão

a mais, até 700 (setecentos) minutos semanais- 400 minutos letivos e 300 minutos não letivos, correspondentes

a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento (5 dias x 60 minutos). Esta

situação é contornada com a elaboração de "Grelhas de Vigilância", só possíveis em escolas com várias turmas,

cuja legalidade é contestável.

Ponto dois — O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas

do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o

número das respetivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma "fatia"

menor do total de horas;

Ponto três — O artigo 10.º assegura aos diretores de turma no mínimo, duas horas semanais para o exercício

das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1.º ciclo, é o diretor da sua

turma e desempenha exatamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- artigo 44.º do Regime de

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Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a

encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação.

Ponto quatro — Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º

e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em

diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua

constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;

Ponto cinco — o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum

tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se

prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada,

pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se

ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É

incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma

remuneração pelo seu trabalho.

Data de entrada na AR: 9 de julho de 2016.

O primeiro subscritor, Maria de Fátima da Graça Ventura Brás.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1456 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 159/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ISABEL MARIA PEREIRA ANTUNES MORGADO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA SEDE DE

AGRUPAMENTO DE PADRÃO DA LÉGUA SEJAM RETOMADAS

A Escola Secundaria do Padrão da Légua foi criada legalmente a 20 de setembro de 1978, estando, desde

14 de novembro de 1981, instalada no atual edifício situado na Rua dos Fogueteiros, no Padrão da Légua, na

União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, concelho de Matosinhos, distrito do Porto.

Em 28 de junho de 2012, por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, a Escola Básica e Secundária do Padrão do Légua tornou-se a sede do Agrupamento de Escolas de

Padrão da Légua (AEPL), em resultado da agregação do Agrupamento de Escolas de Leça e da Escola EB da

Amieira (anteriormente pertencente ao Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora) com a Escola Secundária

do Padrão da Légua. Este agrupamento constitui uma nova unidade orgânica de ensino, pertencente à rede

pública do Ministério de Educação e Ciência e integra o Conselho Municipal de Educação de Matosinhos.

As obras na escola sede, inseridas no âmbito da empreitada das obras de Modernização para a fase 3 do

Programa de Modernização das Escolas do Ensino Secundário, entregues ao consórcio Edifer/Ensulmeci,

tiveram início no dia 1 de março de 2011, tendo um prazo de execução previsto de 20 meses. Por razões que

nos ultrapassam, as obras foram interrompidas em maio de 2012.

Face ao exposto, apresenta-se a seguinte petição. PETIÇÃO — "POR UMA ESCOLA NOVA URGENTE" Os

cidadãos abaixo assinados, doravante designados por peticionários, pretendem nos termos do disposto no artigo

52.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/90 de 10 de

Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º

45/2007 de 24 de Agosto), e, nomeadamente, com o previsto nos respetivos artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 17.º e 21.º,

formular a presente Petição, nos termos e com fundamentos seguintes:

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1. As obras deste edifício escolar estão paradas há quase quatro anos, tendo os seus responsáveis,

nomeadamente a Parque Escolar, apontado como data previsível para o reinício das obras de finalização o mês

de março, do corrente ano facto que é confirmado pelo anúncio de procedimento n.º 5152/2015, publicado no

Diário da República – 2.ª Série, de 20 de agosto de 2015;

2. Em todo este período (cerca de 5 anos) continuam os alunos, docentes e funcionários a trabalhar em

instalações degradadas e em contentores «provisórios», condições precárias e indesejáveis, pouco ou nada

dignas, que colocam em causa não apenas a segurança, como o próprio desempenho e sucesso escolar. É por

demais visível o agravamento das condições estruturais dos diferentes edifícios e dos seus

equipamentos/espaços (laboratoriais, desportivos e tecnológicos);

3. Acresce ainda que a agregação em Agrupamento implica a receção dos alunos que transitam do 3.º ciclo

para o Secundário, aumentando a "pressão" sobre os parcos e degradados recursos existentes, em termos de

espaços e equipamentos. Este facto compromete, ainda mais, a já historicamente difícil transição entre o 3.º

ciclo e o Secundário, o que, por si só, justifica a premência/urgência de uma Escola Nova.

4. É, por conseguinte, imperativo, urgente e indeclinável, por parte dos cidadãos abaixo assinados, no pleno

exercício dos seus direitos civis, exigir o reinício das obras e a garantia da sua conclusão, no mais curto espaço

de tempo.

Data de entrada na AR: 26 de julho de 2016.

O primeiro subscritor, Isabel Maria Pereira Antunes Morgado.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5768 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 165/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR JORGE MANUEL DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A FORÇA AÉREA PORTUGUESA VOLTE A COMBATER

DIRETAMENTE O FLAGELO DOS INCÊNDIOS NAS FLORESTAS PORTUGUESAS

Desde os meus tempos de adolescente que me questiono acerca do motivo da nossa Força Aérea

Portuguesa (FAP) ter estado muitos anos e ter-se mantido depois arredada, até aos nossos dias, do combate

direto aos incêndios florestais.

É claro que a FAP chegou mesmo a operar o Lockheed C-130H Hercules com o sistema MAFFS de combate

a incêndios (houve tripulações que chegaram a executar 30 descargas num só dia!) e os helicópteros Alouette

AL III nos anos 80 e 90, mas não é disso que se trata agora nesta Petição Pública.

Há mais de 20 anos ponderei mesmo escrever uma carta ao Chefe de Estado Maior da Força Aérea… o que

não veio infelizmente a acontecer… 20 anos depois, vendo que tudo continua como antigamente, decidi pedir a

ajuda aos cidadãos nacionais para tentarmos conjuntamente colocar quando possível a nossa Força Aérea

Portuguesa de novo no combate aos incêndios!

Não é nada do outro mundo, pois as Forças Aéreas de Espanha, Grécia, Croácia e até mesmo de Marrocos

estão envolvidas diretamente no combate aos incêndios há décadas também com os famosos

Canadair/Bombardier CL-215, CL-215T e CL-415 que os Governos Portugueses desde 1974 nunca ousaram

comprar para a nossa FAP!

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Atendendo ao valor, sobretudo humano que uma Instituição como a Força Aérea Portuguesa dispõe,

manifesto por este meio o meu mais profundo desejo como cidadão que tal ramo das nossas Forças Armadas

volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios que nos assola.

Um país com as nossas dimensões ao nível económico e geográfico como o nosso não pode nem deve dar-

se ao luxo de não envolver de forma mais direta tão importante Instituição ao serviço de Portugal!

Data de entrada na AR: 30 de agosto de 2016.

O primeiro subscritor, Jorge Manuel dos Santos Pereira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 30569 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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