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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 II Série-B — Número 3
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 131 a 135/XIII (2.ª)]:
N.º 131/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Shimon Peres (CDS-PP e PS).
N.º 132/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Valentim Xavier Pintado (CDS-PP e PS).
N.º 133/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de Shimon Peres (PS e PSD).
N.º 134/XIII (2.ª) — De protesto e repúdio pela eventual aplicação de sanções a Portugal através da cativação de fundos comunitários (PCP).
N.º 135/XIII (2.ª) — De repúdio sobre eventual aplicação de sanções a Portugal (PSD e PS). Interpelaçãon.º 7/XIII (2.ª):
Sobre políticas para a deficiência (BE).
Petições [n.os 116 e 172/XIII (1.ª)]:
N.º 116/XIII (1.ª) (Apresentada por Ana Paula Rocha e outros, solicitando que a Assembleia da República recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de uma nova mesquita em Lisboa): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 172/XIII (1.ª) — Apresentada por André Silva e outros, solicitando à Assembleia da República uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (regime de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo), de forma a permitir a entrada de animais em estabelecimentos comerciais.
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VOTO N.º 131/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SHIMON PERES
Faleceu, no passado dia 28 de setembro de 2016, com 93 anos, Shimon Peres, político inextinguível da
história de Israel. Peres nasceu a 2 de agosto de 1923, na então cidade polaca de Vishniev. Em 1934, emigra,
com a família, para a Palestina, ainda sob o Mandato Britânico, alguns anos antes da fundação do Estado de
Israel, em 1948.
Vive, durante a sua adolescência, num kibutz, até se casar aos 22 anos de idade. As influências do avô, o
rabino Rav Tzvi Meltzer, marcaram indelevelmente Peres na sua maneira de ser e pensar, tendo-lhe doado a
bondade, o diálogo e o respeito pelos outros como corolário das relações humanas e estimulado nele a paixão
pelo dever público. É imbuído por este espírito que ingressa, na década de 40, na vida política ativa, pela mão
de David Ben-Gurion, pai fundador de Israel.
Posteriormente, é nomeado diretor-geral do Ministério da Defesa, cargo no qual se mantém até 1959. Essa
experiência eleva-o como uma figura competente, respeitável e de influência na administração pública israelita,
permitindo-lhe desempenhar, de forma continuada, funções políticas relevantes, durante quase sete décadas.
No plano executivo, exerceu os cargos de ministro da Defesa, da Integração e dos Imigrantes, dos
Transportes, das Comunicações, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e o cargo de Primeiro-ministro. No
plano partidário, sendo um dos colaboradores mais próximos de Ben-Gurion, foi fundador e líder do Partido
Trabalhista, por mais de 15 anos. Escolheu, na fase seguinte da sua longa vida política, candidatar-se à
Presidência do Estado de Israel, com 84 anos de idade, tornando-se o chefe de Estado mais velho do Mundo,
no final do seu mandato de sete anos, em 2014.
Tinha a paixão pela política, pelas causas políticas em que acreditava e foi incansável na defesa de uma
solução pacífica e justa do conflito israelo-palestiano, baseada no reconhecimento mútuo da existência, em
segurança, do Estado de Israel, e do futuro Estado da Palestina. Intolerante ao extremismo, via no diálogo e na
moderação o caminho para a paz dos dois povos. Foi esse espírito de dedicação e compromisso que
conduziram, sob a liderança exemplar de Yitzhak Rabin, à assinatura dos Acordos de Oslo de 1990, e que lhe
mereceram o Prémio Nobel da Paz, em 1994.
Não obstante os resultados dos acordos não terem correspondido às expectativas iniciais, permanecerá o
seu legado de esperança e de compromisso como bússola para uma solução sustentável, duradoura e
mutuamente vantajosa.
Assim, a Assembleia da República:
1. Expressa o seu pesar pela morte de Shimon Peres, manifestando sentidas condolências à sua família
e ao povo israelita;
2. Recorda Shimon Peres como uma figura incontornável da política internacional e como um dos grandes
defensores de uma solução pacífica e justa para o conflito israelo-palestiniano;
Lisboa, Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2016,
Os Deputados: João Rebelo (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília
Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-
PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Álvaro
Castelo Branco (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Assunção Cristas
(CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Pedro Coimbra (PS) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —
Ana Rita Bessa (CDS-PP).
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VOTO N.º 132/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VALENTIM XAVIER PINTADO
A 28 de Setembro de 2016, morreu o Prof. Doutor Valentim Xavier Pintado.
Ao longo da sua vida, o fundador do CDS estudou, influenciou e trabalhou com várias gerações de
portugueses, através da sua participação cívica, política e académica.
Trasmontano, nascido em Freixo de Espada à Cinta, licenciou-se em Finanças pelo Instituto de Ciências
Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa e doutorou-se em Economia pela Universidade
de Edimburgo. Foi o primeiro Fellow português da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e
foi responsável de um estudo especial sobre a economia portuguesa pelo secretariado da EFTA em 1958.
A sua carreira internacional, na OCDE e EFTA, consolidou a sua reputação como um dos mais destacados
economistas portugueses.
Em 1969 foi convidado para o governo, para secretário de Estado do Comércio, e junto de Rogério Martins,
João Salgueiro e Vasco Leónidas constitui o dito “grupo dos liberais”, com quem igualmente deixou o governo,
em 1972.
A 19 de Julho de 1974, fundou o CDS e foi membro da sua Comissão Executiva.
Professor de Finanças Públicas na Universidade Católica de 1972 a 1974, foi nomeado diretor da Faculdade
de Ciências Económicas e Empresariais daquela Universidade e, posteriormente, nomeado, em 1994, vice-reitor
da mesma Universidade.
O Prof. Doutor Xavier Pintado integrou ainda a comissão consultiva do primeiro-ministro para a Integração
Europeia e a comissão consultiva do Banco de Portugal.
Valentim Xavier Pintado foi um homem de Fé, economista dedicado à universidade e, acima de tudo, a
Portugal.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, apresenta condolências à sua família e amigos, pela perda
dum português que sempre dignificou e honrou o nosso País.
S. Bento, 29 de Setembro de 2016.
Os Deputados: João Rebelo (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João
Pinho de Almeida (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-
PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Ilda
Araújo Novo (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — António Carlos
Monteiro (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-
PP) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Pedro Coimbra (PS).
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VOTO N.º 133/XIII (2.ª)
DE PESAR PELA MORTE DE SHIMON PERES
Faleceu na passada quarta-feira, em Israel, aos 93 anos, Shimon Peres, o último sobrevivente dos políticos
tidos como fundadores do Estado de Israel.
Político com intensa atividade ao mais alto nível de representação política do Estado, Shimon Peres
desempenhou, por três vezes, as funções de Primeiro-Ministro, e de Ministro dos Negócios Estrangeiros, tendo
igualmente ocupado o cargo de Presidente do Estado de Israel entre 2007 e 2014.
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Apesar da forte instabilidade e conflitualidade geopolítica que o Médio Oriente tem conhecido desde o final
da Primeira Guerra Mundial, e em particular após a criação do Estado de Israel, é justo relembrar o incansável
esforço de Shimon Peres em busca de soluções de paz para a região, desde as negociações com o Egipto para
a estabilização do Sinai até à assinatura do Tratado de Paz com o Reino da Jordânia, passando pela interlocução
direta que fez questão de protagonizar nas conversações que promoveu com a Autoridade Palestiniana, em
busca de uma solução pacífica para o problema da Palestina, trajeto este que haveria justamente de culminar
com o seu agraciamento, em 1994, com o Prémio Nobel da Paz, então partilhado com Yitzhak Rabin e Yasser
Arafat.
Ilustre social-democrata e co-fundador do Partido Trabalhista de Israel, distinguiu-se também enquanto
parlamentar, tendo sido eleito para o Knesset, pela primeira vez, em 1959. O seu pragmatismo, aliado a uma
peculiar persistência, visão e empenho políticos, deixaram, por momentos, antever o caminho possível para uma
paz duradoura na sua região, infelizmente, ainda por alcançar.
Pensador profundo sobre os problemas do Médio Oriente e do posicionamento de Israel no contexto
geográfico onde se insere, sempre privilegiou o sonho da paz e da convivência entre todos, destacando-se,
numa ambiência geopolítica de extrema agitação e conflitualidade, como um homem do seu tempo, alguém que,
como chegou a referir, pertenceu a uma era em que à perda de um mundo se impôs o início da construção de
um novo.
Nestes termos, expressa a Assembleia da República o seu profundo pesar pelo falecimento de Shimon
Peres, endereçando à sua família, às Instituições e ao Povo de Israel, sentidas condolências.
S. Bento, 29 de Setembro de 2016.
Os Deputados: Carlos César (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João
Paulo Correia (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — João Galamba (PS) — Idália Salvador
Serrão (PS) — Sofia Araújo (PS) — Hortense Martins (PS) — Francisca Parreira (PS) — Helga Correia (PSD)
— Regina Bastos (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Miguel
Coelho (PS) — António Eusébio (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Luís Graça
(PS) — Joana Lima (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — Eurídice Pereira (PS) —
Maria Germana Rocha (PSD) — Emília Santos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Pedro
Coimbra (PS) — António Cardoso (PS) — Carla Barros (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Carlos Alberto
Gonçalves (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Bruno Coimbra (PSD) —
Palmira Maciel (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Edite Estrela (PS) — Odete João
(PS) — Carla Sousa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Elza Pais (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Berta
Cabral (PSD) — Margarida Marques (PS) — Lara Martinho (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Luísa Salgueiro
(PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS).
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VOTO N.º 134/XIII (2.ª)
DE PROTESTO E REPÚDIO PELA EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES A PORTUGAL ATRAVÉS
DA CATIVAÇÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
Durante vários anos, o povo e o País foram sujeitos a uma política de concentração e centralização de
riqueza, de agravamento da exploração, de empobrecimento e submissão a imposições alheias às suas
necessidades e interesses, nomeadamente no quadro do Euro e da União Europeia, visando a concentração de
recursos dos trabalhadores e do País nas operações de financiamento do capital financeiro.
A realidade, no entanto, veio a confirmar que não só não foram alcançados os resultados anunciados como
objetivos dessas medidas como também, em resultado dessas opções, se agravaram injustiças e desigualdades
e se afundou económica e socialmente o País.
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A expressão popular de rejeição dessas políticas e de exigência da sua reversão tem encontrado tradução
nas medidas de reposição de direitos e rendimentos aprovadas no novo quadro político resultante das eleições
de 4 de outubro de 2015.
O simples equacionamento de sanções — como a cativação de fundos comunitários a ser discutida no
Parlamento Europeu no próximo dia 3 de Outubro —, independentemente da sua forma, traduz uma inaceitável
ingerência externa nas opções do País e do povo e confirma uma postura da União Europeia que procura
dificultar ou mesmo impedir a concretização daquelas opções de reposição de direitos e rendimentos.
Os desenvolvimentos do processo de aplicação de sanções a Portugal no âmbito do chamado Procedimento
dos Défices Excessivos e as intenções das instituições europeias manterem inaceitáveis pressões visando
condicionar as opções políticas que cabem a Portugal e aos seus órgãos de soberania, convocam todos os
patriotas e democratas para uma firme rejeição das sanções e dos mecanismos que lhe estão associados.
Assim, a Assembleia da República:
1- Expressa o seu protesto e repúdio pelas pressões que, sob a forma de ameaça de sanções, visam o
condicionamento do debate político e das decisões que só ao povo português e aos órgãos de soberania
nacional cabe tomar;
2- Considera que a eventual suspensão de fundos europeus a Portugal constitui uma forma de ingerência
contrária ao interesse nacional, que deve ser rejeitada pelos órgãos de soberania nacional e pelos
representantes do povo português nas instituições da União Europeia;
3- Considera que a recusa das ameaças e das pressões sobre Portugal deve considerar a rejeição dos
mecanismos que lhe estão associados, nomeadamente o Tratado Orçamental, os diplomas da Governação
Económica e o processo do semestre europeu.
Assembleia da República, 29 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado
— Bruno Dias — Diana Ferreira — João Ramos — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Carla
Cruz.
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VOTO N.º 135/XIII (2.ª)
DE REPÚDIO SOBRE EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES A PORTUGAL
No passado mês de julho a Comissão Europeia decidiu não aplicar sanções pecuniárias a Portugal por
alegada violação do Procedimento dos Défices Excessivos.
Foi uma decisão correta depois de um processo que não foi marcado pela sensatez. Reportando-se ao
período 2013-2015, o processo aberto contra Portugal (e Espanha) aludia à insuficiência do esforço orçamental
no cumprimento da regra dos 3% e do ajustamento estrutural.
Desde o primeiro momento, o PSD manifestou fundamentadamente perante os portugueses, e perante as
instâncias europeias, a sua posição.
Com efeito, a eventual aplicação de sanções era e é injusta e injustificada. Os esforços feitos pelos
portugueses, e os resultados objetivos que o País alcançou, foram reais e são inegáveis.
Os resultados de consolidação orçamental entre 2011 e 2015 evidenciam que Portugal reduziu o défice
nominal em mais de 8 pontos percentuais do PIB, e fez um ajustamento estrutural de praticamente 7 pontos
percentuais.
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Além disso, no ano de 2015 o resultado do esforço orçamental estrutural foi influenciado por determinações
estatísticas de última hora, que o País não podia controlar nem antecipar.
Quer a Comissão Europeia quer o Governo evidenciaram em julho o reconhecimento do esforço de Portugal
e isso traduziu-se na não aplicação de sanções.
Não faz sentido agora equacionar a aplicação de uma sanção no âmbito da suspensão dos fundos
comunitários porque, tal como em Julho, seria totalmente injustificada.
Ainda assim, nessa ocasião, o atual Governo comprometeu-se com um conjunto de objetivos para os anos
de 2016 e 2017, cujo cumprimento é também importante para evitar a efetivação da suspensão dos fundos.
Assim, a Assembleia da República:
1 – Expressa a sua rejeição de qualquer forma de sanção na sequência do agravamento do PDE contra
Portugal, na medida em que corresponderia a uma decisão injusta e injustificada;
2 – Considera que a condução deste e doutros processos equivalentes não pode ignorar as circunstâncias
objetivas em que os resultados orçamentais tiveram lugar, nem as condicionantes alheias aos esforços dos
governos nacionais e dos povos que os podem afetar negativamente;
Assembleia da República, 29 de Setembro de 2016.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Miguel Morgado (PSD) — Susana Lamas
(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Marco António Costa (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Berta Cabral
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — António Ventura (PSD) — José Silvano (PSD) — António Costa Silva
(PSD) — Emília Santos (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carla Barros (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — José
Carlos Barros (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Joel Sá (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) —
Andreia Neto (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD)
— Paulo Neves (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Vitalino Canas (PS) —
Rubina Berardo (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD).
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INTERPELAÇÃON.º 7/XIII (2.ª)
SOBRE POLÍTICAS PARA A DEFICIÊNCIA
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e para os devidos efeitos, informar V. Ex.a que o tema da
interpelação ao Governo no dia 7 de outubro será “Políticas para a deficiência”.
Palácio de S. Bento, 30 de setembro de 2016.
O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.
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PETIÇÃO N.º 116/XIII (1.ª)
(APRESENTADA POR ANA PAULA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA RECOMENDE À CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA
DECISÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA MESQUITA EM LISBOA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação
Índice
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. CONCLUSÕES
I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 116/XIII (1.ª), de Ana Paula Rocha na qualidade de primeira subscritora, no total de 109
peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 27 de abril de 2016 endereçada ao Sr. Presidente
da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,
Jorge lacão, em 25 de maio de 2016.
Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, havida em 15 de junho de 2016, foi discutida a admissibilidade desta petição uma vez que o seu
objeto se insere nas competências de um outro órgão de soberania que não a Assembleia da República, pelo
que foi deliberado proceder-se à elaboração de um relatório final que versasse sobretudo acerca da analise
detalhada sobre esta questão, tendo sido nomeada relatora a signatária, Deputada Sandra Pereira.
A cidadã Ana Paula Rocha e os restantes signatários vêm solicitar à Assembleia da República que
recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de uma nova
mesquita em Lisboa. Fundamentam tal pretensão na laicidade do Estado, no facto de colidir com as
construções existentes descaracterizando a zona, bem como no alarme social instalado que se vive com
o extremismo islâmico.
Ora vejamos:
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (LEDP), decidiram Ana Paula
Rocha e outros apresentar uma Petição à Assembleia da República constituindo a Petição n.º 11I6/XII (1.ª)
denominada Contra a Construção de mais uma Mesquita em Lisboa.
Os peticionários referem expressamente que, ao abrigo do direito de petição, vêm solicitar à Assembleia da
República que recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção
de uma nova mesquita em Lisboa.
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Não nos debruçaremos sobre a questão de saber se esta petição é, ou melhor, poderia ter sido, objeto de
indeferimento liminar nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 1, al. b) da LEDP, tratando-se de um ato
administrativo que previsivelmente já esgotou os prazos de impugnação (pese embora não se dispor dessa
informação), uma vez que a petição foi admitida na reunião de 15 de junho de 2016 da CAOTPLH, e essa análise
revela-se agora extemporânea.
Subsiste uma querela doutrinária que distingue as petições-políticas e as petições-queixa, sendo as primeiras
relativas ao interesse geral e as segundas relacionadas com a esfera individual, e por via disso estas últimas só
poderiam ser apreciadasna medida em que a sua pretensão pudesse ser generalizável, portanto relativa ao
interesse geral. Esta questão não é pacífica na doutrina (e dela não nos ocuparemos por se revelar pouco
importante para a presente análise) mas é comummente aceite que a substância das petições deve, em qualquer
dos casos, subsumir-se nas competências do Parlamento, seja na sua função legislativa - artigo 164.º e 165.º
da CRP - ou na sua função de acompanhamento, e fiscalização dos atos do Governo e da Administração –
artigo 162.º CRP. E chegámos agora ao ponto que nos interessa.
Os peticionários referem expressamente que, ao abrigo do direito de petição vêm solicitar à Assembleia da
Republica que recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de
uma nova mesquita em Lisboa. Tal pretensão, não só não constitui competência da Assembleia da República, -
Cfr. artigos 161.º a 164.º da CRP - bem como a sua apreciação colide com um principio basilar
constitucionalmente consagrado que é o da Autonomia Local – artigo 6.º da CRP.
Artigo 6.º (Estado unitário)
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os
princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática
da administração pública.
Este princípio assume tal importância que, nos termos do disposto da al. n) do artigo 288.º da CRP, constitui
limite material de revisão constitucional e é de tal forma preservado que a atividade das autarquias locais apenas
está sujeita à tutela de legalidade, ou seja, à mera verificação do cumprimento da lei, exercida nos casos e
segundo as formas previstas na lei (CRP, artigo 242.º, n.º 1). Encontra-se, pois, totalmente excluída a tutela de
mérito, impedindo qualquer apreciação sobre a oportunidade e a conveniência da atuação das autarquias.
Posto isto, parece-nos que a apreciação desta petição fere o princípio da autonomia local, e a sua pretensão
— “recomendar à Câmara Municipal a revogação imediata da decisão...” — nem sequer constitui competência
da Assembleia da República.
Ficou claro, por tudo o que disse, que a Assembleia da República não faz recomendações a órgãos de
autarquias locais. Mais, tratando-se de uma decisão concreta tomada no âmbito do poder de prossecução dos
interesses próprios da população que representam, a sua oportunidade e mérito estão cobertos pelo princípio
da autonomia local, consagrado constitucionalmente, como já se disse.
Na arquitetura institucional do poder autárquico existem órgãos próprios para a tomada da decisão e a sua
ponderação de mérito e oportunidade – a Câmara Municipal/Junta de Freguesia, e existem órgãos fiscalizadores
da atividade executiva daqueles e do seu escrutínio político – Assembleia Municipal/Assembleia de Freguesia.
Ora, no caso vertente o órgão competente para fiscalizar a atividade da Câmara Municipal de Lisboa é
precisamente a Assembleia Municipal de Lisboa, que tem a faculdade de dirigir recomendações à Câmara
Municipal de Lisboa, a quem deveria ter sido dirigida esta petição.
Assim, s. m. o. estamos em crer que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da LEDP, a Assembleia
da República é incompetente para apreciar esta petição e, por conseguinte, propõe-se que a mesma seja
remetida à Assembleia Municipal de Lisboa, para a competente análise.
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III. CONCLUSÕES
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local e Habitação tomou conhecimento da
pretensão objeto da Petição em apreço, e declara-se incompetente para conhecer da matéria em causa
pelas razões e fundamentos já aduzidos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
da LEDP.Assim, e em conformidade propõe-se remeter a presente petição à Assembleia Municipal de
Lisboa - órgão competente para fiscalizar e acompanhar a atividade da Câmara Municipal de Lisboa -
para seguir os trâmites previstos no seu regulamento próprio e, sendo caso disso, ser devidamente apreciada,
dando-se assim cumprimento ao artigo 19.º, alínea a) da LEDP. Para os devidos efeitos, propõe-se também
dar conhecimento do presente relatório aos peticionários.
Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2016.
A Deputada Relatora, Sandra Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 172/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR ANDRÉ SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
UMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO (REGIME DE ACESSO E DE
EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE
O REGIME CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO), DE FORMA A PERMITIR A ENTRADA DE ANIMAIS
EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A redação atual do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, não permite a entrada de animais em espaços
fechados que exerçam atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o
autorize, salvo se se tratar de cães de assistências nas condições previstas pelo mesmo diploma.
Atendendo a que os animais fazem cada vez mais parte da vida dos portugueses, tido por muitos como parte
do seu agregado familiar, é também mais comum que os acompanhem nos períodos de lazer e noutros
momentos do seu dia-a-dia, sendo por isso natural que também pretendam fazer-se acompanhar do seu cão,
por exemplo, quando vão lanchar a uma pastelaria.
De resto, na maioria dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição. Em França, em
Itália, ou na Alemanha é comum encontrar animais em lojas ou restaurantes acompanhando os seus detentores.
Isto impede que os animais tenham que esperar presos à porta dos supermercados ou no interior do automóvel
enquanto o seu detentor faz uma compra, situação que provoca grande ansiedade aos animais e muitas vezes
culmina num acidente em que o bem-estar dos animais ou pessoas é colocado em causa.
Consideramos que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais
de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com
os outros estabelecimentos comerciais, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de
alimentos.
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Assim assegura-se a liberdade de escolha dos proprietários dos estabelecimentos mas também dos clientes
que caso entendam poderão fazer-se acompanhar pelos animais.
Data de entrada na AR: 24 de agosto de 2016.
O primeiro subscritor, André Silva.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5569 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.