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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 II Série-B — Número 3

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 131 a 135/XIII (2.ª)]:

N.º 131/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Shimon Peres (CDS-PP e PS).

N.º 132/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Valentim Xavier Pintado (CDS-PP e PS).

N.º 133/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de Shimon Peres (PS e PSD).

N.º 134/XIII (2.ª) — De protesto e repúdio pela eventual aplicação de sanções a Portugal através da cativação de fundos comunitários (PCP).

N.º 135/XIII (2.ª) — De repúdio sobre eventual aplicação de sanções a Portugal (PSD e PS). Interpelaçãon.º 7/XIII (2.ª):

Sobre políticas para a deficiência (BE).

Petições [n.os 116 e 172/XIII (1.ª)]:

N.º 116/XIII (1.ª) (Apresentada por Ana Paula Rocha e outros, solicitando que a Assembleia da República recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de uma nova mesquita em Lisboa): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 172/XIII (1.ª) — Apresentada por André Silva e outros, solicitando à Assembleia da República uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (regime de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo), de forma a permitir a entrada de animais em estabelecimentos comerciais.

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VOTO N.º 131/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SHIMON PERES

Faleceu, no passado dia 28 de setembro de 2016, com 93 anos, Shimon Peres, político inextinguível da

história de Israel. Peres nasceu a 2 de agosto de 1923, na então cidade polaca de Vishniev. Em 1934, emigra,

com a família, para a Palestina, ainda sob o Mandato Britânico, alguns anos antes da fundação do Estado de

Israel, em 1948.

Vive, durante a sua adolescência, num kibutz, até se casar aos 22 anos de idade. As influências do avô, o

rabino Rav Tzvi Meltzer, marcaram indelevelmente Peres na sua maneira de ser e pensar, tendo-lhe doado a

bondade, o diálogo e o respeito pelos outros como corolário das relações humanas e estimulado nele a paixão

pelo dever público. É imbuído por este espírito que ingressa, na década de 40, na vida política ativa, pela mão

de David Ben-Gurion, pai fundador de Israel.

Posteriormente, é nomeado diretor-geral do Ministério da Defesa, cargo no qual se mantém até 1959. Essa

experiência eleva-o como uma figura competente, respeitável e de influência na administração pública israelita,

permitindo-lhe desempenhar, de forma continuada, funções políticas relevantes, durante quase sete décadas.

No plano executivo, exerceu os cargos de ministro da Defesa, da Integração e dos Imigrantes, dos

Transportes, das Comunicações, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e o cargo de Primeiro-ministro. No

plano partidário, sendo um dos colaboradores mais próximos de Ben-Gurion, foi fundador e líder do Partido

Trabalhista, por mais de 15 anos. Escolheu, na fase seguinte da sua longa vida política, candidatar-se à

Presidência do Estado de Israel, com 84 anos de idade, tornando-se o chefe de Estado mais velho do Mundo,

no final do seu mandato de sete anos, em 2014.

Tinha a paixão pela política, pelas causas políticas em que acreditava e foi incansável na defesa de uma

solução pacífica e justa do conflito israelo-palestiano, baseada no reconhecimento mútuo da existência, em

segurança, do Estado de Israel, e do futuro Estado da Palestina. Intolerante ao extremismo, via no diálogo e na

moderação o caminho para a paz dos dois povos. Foi esse espírito de dedicação e compromisso que

conduziram, sob a liderança exemplar de Yitzhak Rabin, à assinatura dos Acordos de Oslo de 1990, e que lhe

mereceram o Prémio Nobel da Paz, em 1994.

Não obstante os resultados dos acordos não terem correspondido às expectativas iniciais, permanecerá o

seu legado de esperança e de compromisso como bússola para uma solução sustentável, duradoura e

mutuamente vantajosa.

Assim, a Assembleia da República:

1. Expressa o seu pesar pela morte de Shimon Peres, manifestando sentidas condolências à sua família

e ao povo israelita;

2. Recorda Shimon Peres como uma figura incontornável da política internacional e como um dos grandes

defensores de uma solução pacífica e justa para o conflito israelo-palestiniano;

Lisboa, Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2016,

Os Deputados: João Rebelo (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-

PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Álvaro

Castelo Branco (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Assunção Cristas

(CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Pedro Coimbra (PS) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Ana Rita Bessa (CDS-PP).

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VOTO N.º 132/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VALENTIM XAVIER PINTADO

A 28 de Setembro de 2016, morreu o Prof. Doutor Valentim Xavier Pintado.

Ao longo da sua vida, o fundador do CDS estudou, influenciou e trabalhou com várias gerações de

portugueses, através da sua participação cívica, política e académica.

Trasmontano, nascido em Freixo de Espada à Cinta, licenciou-se em Finanças pelo Instituto de Ciências

Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa e doutorou-se em Economia pela Universidade

de Edimburgo. Foi o primeiro Fellow português da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e

foi responsável de um estudo especial sobre a economia portuguesa pelo secretariado da EFTA em 1958.

A sua carreira internacional, na OCDE e EFTA, consolidou a sua reputação como um dos mais destacados

economistas portugueses.

Em 1969 foi convidado para o governo, para secretário de Estado do Comércio, e junto de Rogério Martins,

João Salgueiro e Vasco Leónidas constitui o dito “grupo dos liberais”, com quem igualmente deixou o governo,

em 1972.

A 19 de Julho de 1974, fundou o CDS e foi membro da sua Comissão Executiva.

Professor de Finanças Públicas na Universidade Católica de 1972 a 1974, foi nomeado diretor da Faculdade

de Ciências Económicas e Empresariais daquela Universidade e, posteriormente, nomeado, em 1994, vice-reitor

da mesma Universidade.

O Prof. Doutor Xavier Pintado integrou ainda a comissão consultiva do primeiro-ministro para a Integração

Europeia e a comissão consultiva do Banco de Portugal.

Valentim Xavier Pintado foi um homem de Fé, economista dedicado à universidade e, acima de tudo, a

Portugal.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, apresenta condolências à sua família e amigos, pela perda

dum português que sempre dignificou e honrou o nosso País.

S. Bento, 29 de Setembro de 2016.

Os Deputados: João Rebelo (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João

Pinho de Almeida (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-

PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Ilda

Araújo Novo (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — António Carlos

Monteiro (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-

PP) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Pedro Coimbra (PS).

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VOTO N.º 133/XIII (2.ª)

DE PESAR PELA MORTE DE SHIMON PERES

Faleceu na passada quarta-feira, em Israel, aos 93 anos, Shimon Peres, o último sobrevivente dos políticos

tidos como fundadores do Estado de Israel.

Político com intensa atividade ao mais alto nível de representação política do Estado, Shimon Peres

desempenhou, por três vezes, as funções de Primeiro-Ministro, e de Ministro dos Negócios Estrangeiros, tendo

igualmente ocupado o cargo de Presidente do Estado de Israel entre 2007 e 2014.

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Apesar da forte instabilidade e conflitualidade geopolítica que o Médio Oriente tem conhecido desde o final

da Primeira Guerra Mundial, e em particular após a criação do Estado de Israel, é justo relembrar o incansável

esforço de Shimon Peres em busca de soluções de paz para a região, desde as negociações com o Egipto para

a estabilização do Sinai até à assinatura do Tratado de Paz com o Reino da Jordânia, passando pela interlocução

direta que fez questão de protagonizar nas conversações que promoveu com a Autoridade Palestiniana, em

busca de uma solução pacífica para o problema da Palestina, trajeto este que haveria justamente de culminar

com o seu agraciamento, em 1994, com o Prémio Nobel da Paz, então partilhado com Yitzhak Rabin e Yasser

Arafat.

Ilustre social-democrata e co-fundador do Partido Trabalhista de Israel, distinguiu-se também enquanto

parlamentar, tendo sido eleito para o Knesset, pela primeira vez, em 1959. O seu pragmatismo, aliado a uma

peculiar persistência, visão e empenho políticos, deixaram, por momentos, antever o caminho possível para uma

paz duradoura na sua região, infelizmente, ainda por alcançar.

Pensador profundo sobre os problemas do Médio Oriente e do posicionamento de Israel no contexto

geográfico onde se insere, sempre privilegiou o sonho da paz e da convivência entre todos, destacando-se,

numa ambiência geopolítica de extrema agitação e conflitualidade, como um homem do seu tempo, alguém que,

como chegou a referir, pertenceu a uma era em que à perda de um mundo se impôs o início da construção de

um novo.

Nestes termos, expressa a Assembleia da República o seu profundo pesar pelo falecimento de Shimon

Peres, endereçando à sua família, às Instituições e ao Povo de Israel, sentidas condolências.

S. Bento, 29 de Setembro de 2016.

Os Deputados: Carlos César (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João

Paulo Correia (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — João Galamba (PS) — Idália Salvador

Serrão (PS) — Sofia Araújo (PS) — Hortense Martins (PS) — Francisca Parreira (PS) — Helga Correia (PSD)

— Regina Bastos (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Miguel

Coelho (PS) — António Eusébio (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Luís Graça

(PS) — Joana Lima (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — Eurídice Pereira (PS) —

Maria Germana Rocha (PSD) — Emília Santos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Pedro

Coimbra (PS) — António Cardoso (PS) — Carla Barros (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Carlos Alberto

Gonçalves (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Bruno Coimbra (PSD) —

Palmira Maciel (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Edite Estrela (PS) — Odete João

(PS) — Carla Sousa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Elza Pais (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Berta

Cabral (PSD) — Margarida Marques (PS) — Lara Martinho (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Luísa Salgueiro

(PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS).

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VOTO N.º 134/XIII (2.ª)

DE PROTESTO E REPÚDIO PELA EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES A PORTUGAL ATRAVÉS

DA CATIVAÇÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS

Durante vários anos, o povo e o País foram sujeitos a uma política de concentração e centralização de

riqueza, de agravamento da exploração, de empobrecimento e submissão a imposições alheias às suas

necessidades e interesses, nomeadamente no quadro do Euro e da União Europeia, visando a concentração de

recursos dos trabalhadores e do País nas operações de financiamento do capital financeiro.

A realidade, no entanto, veio a confirmar que não só não foram alcançados os resultados anunciados como

objetivos dessas medidas como também, em resultado dessas opções, se agravaram injustiças e desigualdades

e se afundou económica e socialmente o País.

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A expressão popular de rejeição dessas políticas e de exigência da sua reversão tem encontrado tradução

nas medidas de reposição de direitos e rendimentos aprovadas no novo quadro político resultante das eleições

de 4 de outubro de 2015.

O simples equacionamento de sanções — como a cativação de fundos comunitários a ser discutida no

Parlamento Europeu no próximo dia 3 de Outubro —, independentemente da sua forma, traduz uma inaceitável

ingerência externa nas opções do País e do povo e confirma uma postura da União Europeia que procura

dificultar ou mesmo impedir a concretização daquelas opções de reposição de direitos e rendimentos.

Os desenvolvimentos do processo de aplicação de sanções a Portugal no âmbito do chamado Procedimento

dos Défices Excessivos e as intenções das instituições europeias manterem inaceitáveis pressões visando

condicionar as opções políticas que cabem a Portugal e aos seus órgãos de soberania, convocam todos os

patriotas e democratas para uma firme rejeição das sanções e dos mecanismos que lhe estão associados.

Assim, a Assembleia da República:

1- Expressa o seu protesto e repúdio pelas pressões que, sob a forma de ameaça de sanções, visam o

condicionamento do debate político e das decisões que só ao povo português e aos órgãos de soberania

nacional cabe tomar;

2- Considera que a eventual suspensão de fundos europeus a Portugal constitui uma forma de ingerência

contrária ao interesse nacional, que deve ser rejeitada pelos órgãos de soberania nacional e pelos

representantes do povo português nas instituições da União Europeia;

3- Considera que a recusa das ameaças e das pressões sobre Portugal deve considerar a rejeição dos

mecanismos que lhe estão associados, nomeadamente o Tratado Orçamental, os diplomas da Governação

Económica e o processo do semestre europeu.

Assembleia da República, 29 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado

— Bruno Dias — Diana Ferreira — João Ramos — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Carla

Cruz.

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VOTO N.º 135/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO SOBRE EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÕES A PORTUGAL

No passado mês de julho a Comissão Europeia decidiu não aplicar sanções pecuniárias a Portugal por

alegada violação do Procedimento dos Défices Excessivos.

Foi uma decisão correta depois de um processo que não foi marcado pela sensatez. Reportando-se ao

período 2013-2015, o processo aberto contra Portugal (e Espanha) aludia à insuficiência do esforço orçamental

no cumprimento da regra dos 3% e do ajustamento estrutural.

Desde o primeiro momento, o PSD manifestou fundamentadamente perante os portugueses, e perante as

instâncias europeias, a sua posição.

Com efeito, a eventual aplicação de sanções era e é injusta e injustificada. Os esforços feitos pelos

portugueses, e os resultados objetivos que o País alcançou, foram reais e são inegáveis.

Os resultados de consolidação orçamental entre 2011 e 2015 evidenciam que Portugal reduziu o défice

nominal em mais de 8 pontos percentuais do PIB, e fez um ajustamento estrutural de praticamente 7 pontos

percentuais.

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Além disso, no ano de 2015 o resultado do esforço orçamental estrutural foi influenciado por determinações

estatísticas de última hora, que o País não podia controlar nem antecipar.

Quer a Comissão Europeia quer o Governo evidenciaram em julho o reconhecimento do esforço de Portugal

e isso traduziu-se na não aplicação de sanções.

Não faz sentido agora equacionar a aplicação de uma sanção no âmbito da suspensão dos fundos

comunitários porque, tal como em Julho, seria totalmente injustificada.

Ainda assim, nessa ocasião, o atual Governo comprometeu-se com um conjunto de objetivos para os anos

de 2016 e 2017, cujo cumprimento é também importante para evitar a efetivação da suspensão dos fundos.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Expressa a sua rejeição de qualquer forma de sanção na sequência do agravamento do PDE contra

Portugal, na medida em que corresponderia a uma decisão injusta e injustificada;

2 – Considera que a condução deste e doutros processos equivalentes não pode ignorar as circunstâncias

objetivas em que os resultados orçamentais tiveram lugar, nem as condicionantes alheias aos esforços dos

governos nacionais e dos povos que os podem afetar negativamente;

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2016.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Miguel Morgado (PSD) — Susana Lamas

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Marco António Costa (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Berta Cabral

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — António Ventura (PSD) — José Silvano (PSD) — António Costa Silva

(PSD) — Emília Santos (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carla Barros (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — José

Carlos Barros (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Joel Sá (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) —

Andreia Neto (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD)

— Paulo Neves (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Vitalino Canas (PS) —

Rubina Berardo (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD).

________

INTERPELAÇÃON.º 7/XIII (2.ª)

SOBRE POLÍTICAS PARA A DEFICIÊNCIA

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e para os devidos efeitos, informar V. Ex.a que o tema da

interpelação ao Governo no dia 7 de outubro será “Políticas para a deficiência”.

Palácio de S. Bento, 30 de setembro de 2016.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.

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PETIÇÃO N.º 116/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANA PAULA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA RECOMENDE À CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA

DECISÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA MESQUITA EM LISBOA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

Índice

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. CONCLUSÕES

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 116/XIII (1.ª), de Ana Paula Rocha na qualidade de primeira subscritora, no total de 109

peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 27 de abril de 2016 endereçada ao Sr. Presidente

da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,

Jorge lacão, em 25 de maio de 2016.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 15 de junho de 2016, foi discutida a admissibilidade desta petição uma vez que o seu

objeto se insere nas competências de um outro órgão de soberania que não a Assembleia da República, pelo

que foi deliberado proceder-se à elaboração de um relatório final que versasse sobretudo acerca da analise

detalhada sobre esta questão, tendo sido nomeada relatora a signatária, Deputada Sandra Pereira.

A cidadã Ana Paula Rocha e os restantes signatários vêm solicitar à Assembleia da República que

recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de uma nova

mesquita em Lisboa. Fundamentam tal pretensão na laicidade do Estado, no facto de colidir com as

construções existentes descaracterizando a zona, bem como no alarme social instalado que se vive com

o extremismo islâmico.

Ora vejamos:

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (LEDP), decidiram Ana Paula

Rocha e outros apresentar uma Petição à Assembleia da República constituindo a Petição n.º 11I6/XII (1.ª)

denominada Contra a Construção de mais uma Mesquita em Lisboa.

Os peticionários referem expressamente que, ao abrigo do direito de petição, vêm solicitar à Assembleia da

República que recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção

de uma nova mesquita em Lisboa.

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Não nos debruçaremos sobre a questão de saber se esta petição é, ou melhor, poderia ter sido, objeto de

indeferimento liminar nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 1, al. b) da LEDP, tratando-se de um ato

administrativo que previsivelmente já esgotou os prazos de impugnação (pese embora não se dispor dessa

informação), uma vez que a petição foi admitida na reunião de 15 de junho de 2016 da CAOTPLH, e essa análise

revela-se agora extemporânea.

Subsiste uma querela doutrinária que distingue as petições-políticas e as petições-queixa, sendo as primeiras

relativas ao interesse geral e as segundas relacionadas com a esfera individual, e por via disso estas últimas só

poderiam ser apreciadasna medida em que a sua pretensão pudesse ser generalizável, portanto relativa ao

interesse geral. Esta questão não é pacífica na doutrina (e dela não nos ocuparemos por se revelar pouco

importante para a presente análise) mas é comummente aceite que a substância das petições deve, em qualquer

dos casos, subsumir-se nas competências do Parlamento, seja na sua função legislativa - artigo 164.º e 165.º

da CRP - ou na sua função de acompanhamento, e fiscalização dos atos do Governo e da Administração –

artigo 162.º CRP. E chegámos agora ao ponto que nos interessa.

Os peticionários referem expressamente que, ao abrigo do direito de petição vêm solicitar à Assembleia da

Republica que recomende à Câmara Municipal de Lisboa a revogação imediata da decisão de construção de

uma nova mesquita em Lisboa. Tal pretensão, não só não constitui competência da Assembleia da República, -

Cfr. artigos 161.º a 164.º da CRP - bem como a sua apreciação colide com um principio basilar

constitucionalmente consagrado que é o da Autonomia Local – artigo 6.º da CRP.

Artigo 6.º (Estado unitário)

1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os

princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática

da administração pública.

Este princípio assume tal importância que, nos termos do disposto da al. n) do artigo 288.º da CRP, constitui

limite material de revisão constitucional e é de tal forma preservado que a atividade das autarquias locais apenas

está sujeita à tutela de legalidade, ou seja, à mera verificação do cumprimento da lei, exercida nos casos e

segundo as formas previstas na lei (CRP, artigo 242.º, n.º 1). Encontra-se, pois, totalmente excluída a tutela de

mérito, impedindo qualquer apreciação sobre a oportunidade e a conveniência da atuação das autarquias.

Posto isto, parece-nos que a apreciação desta petição fere o princípio da autonomia local, e a sua pretensão

— “recomendar à Câmara Municipal a revogação imediata da decisão...” — nem sequer constitui competência

da Assembleia da República.

Ficou claro, por tudo o que disse, que a Assembleia da República não faz recomendações a órgãos de

autarquias locais. Mais, tratando-se de uma decisão concreta tomada no âmbito do poder de prossecução dos

interesses próprios da população que representam, a sua oportunidade e mérito estão cobertos pelo princípio

da autonomia local, consagrado constitucionalmente, como já se disse.

Na arquitetura institucional do poder autárquico existem órgãos próprios para a tomada da decisão e a sua

ponderação de mérito e oportunidade – a Câmara Municipal/Junta de Freguesia, e existem órgãos fiscalizadores

da atividade executiva daqueles e do seu escrutínio político – Assembleia Municipal/Assembleia de Freguesia.

Ora, no caso vertente o órgão competente para fiscalizar a atividade da Câmara Municipal de Lisboa é

precisamente a Assembleia Municipal de Lisboa, que tem a faculdade de dirigir recomendações à Câmara

Municipal de Lisboa, a quem deveria ter sido dirigida esta petição.

Assim, s. m. o. estamos em crer que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da LEDP, a Assembleia

da República é incompetente para apreciar esta petição e, por conseguinte, propõe-se que a mesma seja

remetida à Assembleia Municipal de Lisboa, para a competente análise.

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III. CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local e Habitação tomou conhecimento da

pretensão objeto da Petição em apreço, e declara-se incompetente para conhecer da matéria em causa

pelas razões e fundamentos já aduzidos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º

da LEDP.Assim, e em conformidade propõe-se remeter a presente petição à Assembleia Municipal de

Lisboa - órgão competente para fiscalizar e acompanhar a atividade da Câmara Municipal de Lisboa -

para seguir os trâmites previstos no seu regulamento próprio e, sendo caso disso, ser devidamente apreciada,

dando-se assim cumprimento ao artigo 19.º, alínea a) da LEDP. Para os devidos efeitos, propõe-se também

dar conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2016.

A Deputada Relatora, Sandra Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

________

PETIÇÃO N.º 172/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ANDRÉ SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

UMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO (REGIME DE ACESSO E DE

EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE

O REGIME CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO), DE FORMA A PERMITIR A ENTRADA DE ANIMAIS

EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

A redação atual do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, não permite a entrada de animais em espaços

fechados que exerçam atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o

autorize, salvo se se tratar de cães de assistências nas condições previstas pelo mesmo diploma.

Atendendo a que os animais fazem cada vez mais parte da vida dos portugueses, tido por muitos como parte

do seu agregado familiar, é também mais comum que os acompanhem nos períodos de lazer e noutros

momentos do seu dia-a-dia, sendo por isso natural que também pretendam fazer-se acompanhar do seu cão,

por exemplo, quando vão lanchar a uma pastelaria.

De resto, na maioria dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição. Em França, em

Itália, ou na Alemanha é comum encontrar animais em lojas ou restaurantes acompanhando os seus detentores.

Isto impede que os animais tenham que esperar presos à porta dos supermercados ou no interior do automóvel

enquanto o seu detentor faz uma compra, situação que provoca grande ansiedade aos animais e muitas vezes

culmina num acidente em que o bem-estar dos animais ou pessoas é colocado em causa.

Consideramos que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais

de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com

os outros estabelecimentos comerciais, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de

alimentos.

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Assim assegura-se a liberdade de escolha dos proprietários dos estabelecimentos mas também dos clientes

que caso entendam poderão fazer-se acompanhar pelos animais.

Data de entrada na AR: 24 de agosto de 2016.

O primeiro subscritor, André Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5569 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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