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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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Este decreto-lei deveria ser, no nosso entender, um instrumento para contribuir para a integração dos

investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e substituição progressiva da atribuição

de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador. Infelizmente, o Decreto-Lei n.º 57/2016 inclui um

conjunto de disposições que não só limitam o seu alcance na preferência de contratos de investigador em

detrimento de bolsas, como podem contribuir para o aumento da desregulação e da precariedade do emprego

científico. Mais ainda, fica gorada uma oportunidade para se iniciar uma alteração estrutural com o objetivo de

integrar todos os trabalhadores científicos na carreira de investigação e para se contrariar o rumo de degradação

do sistema científico nacional.

Ao contrário do anunciado no preâmbulo, o diploma em questão cria uma espécie desvirtuada de carreira de

investigação paralela, desregulada e sem vínculos estáveis, não incluindo uma única disposição sobre a

integração dos doutorados no Estatuto da Carreira de Investigação Científica atualmente (ainda) em vigor.

Ao mesmo tempo que revoga, e bem, o programa Investigador FCT, este diploma vem, todavia, consagrar a

existência de contratos de investigação à margem do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, como são

os celebrados à luz desse programa, tornando-os regra para todas as instituições do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (SCTN).

O Decreto-Lei n.º 57/2016 não combate de forma séria a precariedade do emprego científico, limitando-se a

aumentar para seis anos o horizonte temporal dos contratos, face aos cinco do Investigador FCT. Além disso,

mantém a atribuição de bolsas de pós-doutoramento. Apesar de indicar que devem ser exclusivamente para

formação avançada, não concretiza este significado, permitindo que as instituições continuem a optar por esta

modalidade de emprego científico por razões exclusivamente financeiras.

Do ponto de vista da substituição de bolsas pós-doutoramento por contratos, na sua redação atual, o Decreto-

Lei n.º 57/2016 terá, durante esta legislatura, um universo de aplicação muito limitado, não estando assegurados

mecanismos de transição a não ser para os doutorados com bolsas financiadas diretamente pela FCT há mais

de três anos.

Além disso, as entidades acolhedoras dos bolseiros de pós-doutoramento eram, no essencial, as unidades

de investigação FCT. Como estas unidades hoje vivem sem contratos de financiamento estratégico plurianual e

com financiamento suportado sob o regulamento dos projetos de investigação FCT, de 3 anos, o carácter

precário dos contratos a prazo em que as bolsas são convertidas é ainda mais sublinhado.

O PCP defende a existência de um vínculo laboral não precário para todos os trabalhadores científicos,

ferramenta essencial para valorizar o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e combater as situações de

incerteza, precariedade, instabilidade, privação de direitos e de dignidade dos trabalhadores científicos.

Por estas razões, entende o PCP que o Decreto-Lei n.º 57/2016 deve ser apreciado pela Assembleia da

República, com vista a que possa ser, de facto, um instrumento para a contratação efetiva de investigadores

doutorados, reforçando o emprego científico e potenciando o impacto da investigação científica no ensino

superior, e para que possa promover uma estreita articulação entre as atividades de investigação e

desenvolvimento e as atividades de ensino, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que “Aprova um regime

de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as

áreas do conhecimento”, publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 165 – 29 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos —

João Oliveira — Diana Ferreira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo

de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato.

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