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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93,

de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), com presença dos representantes dos

peticionários – Rui Ferreira, Vanessa Morgado, José Lezinho e João Soeiro.

O Sr. Deputado Luís Graça (PS), na qualidade de relator da petição, agradeceu a presença dos peticionantes

e, depois de lembrar os objetivos da audição, deu a palavra aos seus subscritores.

Os peticionantes explicaram o intuito da mesma, que se prende com a “preservação da Ria Formosa e a

suspensão imediata de demolições”.

Intervieram os Srs. Deputados José Carlos Barros (PSD), João Vasconcelos (BE), Paulo Sá (PCP) e Luís

Graça (PS). A palavra foi devolvida aos peticionários presentes que apresentaram as notas finais. A presente

audição foi objeto de gravação.

V – Da opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

1 – Que deve a presente Petição, subscrita por 4347 cidadãos, ser remetida ao Ex.mo Sr. Presidente da

Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no

artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 23/XIII (1.ª) e a respetiva nota de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Luís Graça — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão - Petição n.º 23/XIII (1.ª).

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