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21 DE OUTUBRO DE 2016

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II – Objeto das Petições

Petição n.º 490/XII (4.ª) – os peticionários pedem a «interdição da instalação e funcionamento da empresa

“UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes.»:

I - A instalação efetiva da empresa UBER em Portugal, desde meados do ano de 2014, a qual a coberto de

meios eletrónicos, desenvolve a atividade remunerada de aluguer de transporte rodoviário em automóveis

ligeiros ofende as regras de acesso e exercício da atividade e da concorrência.

O transporte rodoviário em automóveis ligeiros de aluguer em Portugal obedece a um regime de acesso e

exercício regulado, com autorização e licenciamento prévios, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11

de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março e demais legislação

complementar. Veículos, motoristas e preços dos serviços são objeto de regulamentação específica sem o que

não podem enquadrar-se nesta atividade:

- A Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de novembro,

define as características a que devem obedecer os veículos admitidos a esta atividade;

- A Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, obriga candidatos a motoristas deste tipo de transporte a formação

específica e um conjunto de outras obrigações incluindo exame;

- O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro, fixa administrativamente os preços dos serviços.

Alegam ainda que, também nestes termos, deveriam ter exercido a sua competência legal entidades diversas

como o Instituto da Mobilidade e Transportes-IMT, Câmaras Municipais e a Autoridade da Concorrência;

Pedem que se faça cumprir a lei determinando o impedimento da instalação e funcionamento da UBER em

Portugal e se necessário, da promoção de enquadramento legislativo clarificador;

II – O transporte de doentes, de acordo com a Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, - e não Decreto-

Lei como refere a Petição -, ao incluir no seu âmbito o transporte de doentes não urgentes, sem o definir e

balizar, vai lançar a confusão com o transporte de utentes que circula pelos estabelecimentos de saúde, seja ou

não integrado no sistema nacional de saúde.

Por esta razão, pedem a «reabertura do processo de enquadramento do transporte de doentes não urgentes

e de simples utentes do serviço nacional de saúde, de forma a clarificar que o serviço em causa não pode ser

apropriado por qualquer corporação ou profissão, mas ser efetuado no Âmbito da atividade comum de transporte

de pessoas (…)»

Estas situações, consideram, irão prejudicar profissionais e levar ao encerramento empresas do sector, que

realizaram investimentos dentro do enquadramento da lei, com autorização e licenciamento prévios previstos

para exercer uma atividade e uma profissão.

Petição n.º 518/XII (4.ª) – “Queremos a UBER em Portugal”, afirmam os peticionários:

«A mobilidade urbana é um desafio premente nas sociedades modernas. A UBER, uma empresa tecnológica

que opera em mais de 300 cidades em 58 países, apresenta uma resposta aos desafios de mobilidade nas

cidades portuguesas, estimulando a competitividade, segurança e qualidade no transporte urbano, trazendo

preços justos e transparentes, estimulando o cumprimento das obrigações fiscais e criando oportunidades de

emprego.»

A UBER reclama oferecer um «serviço competitivo, primando pela qualidade do serviço, do condutor e do

veículo, a um preço justo e transparente, que paga impostos nos países onde opera, que cria oportunidades de

emprego e que promove o empreendedorismo. Todos os pagamentos são transparentes e rastreáveis, o que

contribui para combater a economia paralela e o branqueamento de capitais.»

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