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21 DE OUTUBRO DE 2016

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O VDTD é definido como ‘veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe,

previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte’ e ainda que estes veículos ‘têm de

estar afetos exclusivamente à atividade de transporte de doentes’ concluindo que ‘o exercício da atividade de

transporte de doentes não urgentes depende de autorização e só pode ser iniciado após concessão do respetivo

alvará’.

Acresce a alteração do Regime de ‘Veículo de Transporte Simples de Doentes (VTSD)’ determinando que

as entidades com pedidos de alvará para transporte de doentes como VTSD possam manter os pedidos com

vista à obtenção de alvará para transporte de doentes sem encargos adicionais, devendo contudo ‘comprovar o

cumprimento de todos os requisitos exigidos no atual regulamento’, acrescentando que as vistorias efetuadas

como VTSD perdem validade, ‘podendo ser efetuada nova vistoria com vista a’ classificação como VDTD sem

encargos adicionais.’

Já no âmbito do funcionamento da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas que lhe

sucedeu, realizaram-se as seguintes audições:

a) Audição peticionários dia 25 de maio de 2016, primeiro subscritor da Petição nº 490/XII/4ª –

Pedem a interdição da instalação e funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a

reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes, a ANTRAL – Associação

Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros – representados por

Florêncio Plácido de Almeida (Presidente) e Abel Marques (Secretário-Geral), tendo sido

entregue documento (em ANEXO).

Estiveram presentes: Os Peticionantes Florêncio Plácido de Almeida, Presidente da Antral, e Abel Marques,

Secretário-Geral da Antral, bem como os Deputados Paulo Neves (PSD), António Cardoso, Luís Moreira Testa

e Ricardo Bexiga (PS) e Bruno Dias (PCP).

Os peticionantes alegaram relativamente à UBER que consideram o seu funcionamento ilegal e reclamam

que a mesma seja impedida de funcionar nestes termos. Sustentam a sua pretensão nos factos de:

- o Tribunal de Lisboa ter proferido duas sentenças clarificadoras da ilegalidade do transporte de passageiros

pela UBER (Em Anexo);

- a AMT ter emitido uma recomendação no sentido da ilegalidade, referindo as conclusões dos dois últimos

parágrafos (Em Anexo).

Relativamente ao transporte de doentes não urgentes, consideram que a regulamentação – que tirou o

transporte aos táxis, dando-o a outras corporações subsidiadas - agravou o problema com o aumento de

benefícios (IUC, procedimentos de pagamento e concessão de alvará). Referiram ainda a existência de regime

especial vigente na Madeira, onde foi dada permissão especial aos táxis para fazer este transporte de doentes.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) interveio, considerando muito útil a nova informação, referindo o

agendamento de iniciativa própria para debate em plenário nesta data “sobre o transporte de passageiros, com

o fim de defender o sector do táxi”, convidando os Peticionantes para assistirem ao mesmo.

O Senhor Deputado Luís Moreira Testa (PS) interveio, informando que o PS tem abertura para todas as

iniciativas que respeitem o Estado de Direito, e que pretendem uma solução perene do problema, sublinhando

a conveniência de ouvir várias entidades na Comissão, antes de se legislar estavelmente nesta matéria.

O Senhor Deputado Relator Paulo Neves (PSD) pediu que fossem identificadas quais as ilegalidades

apontadas à UBER, e quais as melhorias que desejariam para o sector.

Foi respondido pelos peticionantes que as ilegalidades flagrantes da UBER são, não estar licenciada para o

transporte de passageiros, os respetivos motoristas não estarem certificados, e não pagarem os mesmos

impostos que os táxis;

Atribuem ainda a adesão à UBER à“grande máquina de marketing que aquela utiliza”, denunciando alegadas

cobranças excessivas pela UBER, sublinhando a necessidade de defender o interesse público que consideram

estar desprotegido;

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