O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2

N.o 21/XIII (2.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, “no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto do Selo, Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto -Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis”): — Vide apreciação parlamentar n.º 19/XIII (1.ª). Petições [n.os 490 e 518/XII (4.ª) e 157/XIII (1.ª)]:

N.º 490/XII (4.ª) (Apresentada pela ANTRAL, solicitando à Assembleia da República a interdição da instalação e

funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

N.º 518/XII (4.ª) (Apresentada por Francisco Maria Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República nova regulamentação para o setor dos transportes no sentido de permitir que a empresa Uber possa funcionar em Portugal): — Vide Petição n.º 490/XII (4.ª).

N.º 157/XIII (1.ª) Apresentada pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) e outros, solicitando à Assembleia da República a revisão da Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto, e da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro (estabelece o novo RJOC-Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias).

Páginas Relacionadas
Página 0003:
21 DE OUTUBRO DE 2016 3 VOTO N.º 140/XIII (2.ª) DE SAUDAÇÃO PELO DIA EUROPEU
Pág.Página 3