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Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 II Série-B — Número 8

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 140 a 145/XIII (2.ª)]:

N.º 140/XIII (2.ª) — De saudação pelo Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

N.º 141/XIII (2.ª) — De congratulação pelo sucesso nacional no combate às alterações climáticas (CDS-PP e PSD).

N.º 142/XIII (2.ª) — De condenação dos bombardeamentos à cidade síria de Aleppo (PSD).

N.º 143/XIII (2.ª) — De solidariedade com a necessidade de pôr fim ao bloqueio dos Estados Unidos da América à República de Cuba (PCP, PS, BE, Os Verdes, PSD e CDS-PP).

N.º 144/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de José Lello (PS e PSD).

N.º 145/XIII (2.ª) — De congratulação pelo sucesso nacional obtido no combate às alterações climáticas e pelas políticas de energia, ambiente e clima nos últimos anos (PSD). Apreciações parlamentares [n.os 19, 20/XIII (1.ª) e 21/XIII (2.ª)]:

N.º 19/XIII (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto – no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-

A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e propostas de alteração apresentadas pelo PSD, PS e BE.

N.o 20/XIII (1.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação): — Vide apreciação parlamentar n.º 19/XIII (1.ª).

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N.o 21/XIII (2.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, “no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto do Selo, Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto -Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis”): — Vide apreciação parlamentar n.º 19/XIII (1.ª). Petições [n.os 490 e 518/XII (4.ª) e 157/XIII (1.ª)]:

N.º 490/XII (4.ª) (Apresentada pela ANTRAL, solicitando à Assembleia da República a interdição da instalação e

funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

N.º 518/XII (4.ª) (Apresentada por Francisco Maria Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República nova regulamentação para o setor dos transportes no sentido de permitir que a empresa Uber possa funcionar em Portugal): — Vide Petição n.º 490/XII (4.ª).

N.º 157/XIII (1.ª) Apresentada pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) e outros, solicitando à Assembleia da República a revisão da Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto, e da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro (estabelece o novo RJOC-Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias).

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VOTO N.º 140/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DIA EUROPEU DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

(da iniciativa das Deputadas e dos Deputados da Subcomissão de Igualdade e Não Discriminação)

A Comissão Europeia instituiu o dia 18 de outubro como o Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres

Humanos, com o objetivo de sensibilizar para a grave violação dos direitos humanos que constitui o crime de

tráfico de seres humanos, uma forma moderna e desprezível de escravatura.

De acordo com a ONU, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas de tráfico e destas 80% são mulheres

vítimas de tráfico sexual. E com o atual fluxo de refugiados estima a UNICEF que cerca de meio milhão de

crianças correm o risco de serem traficadas.

Sendo uma realidade que não é recente, tem assumido proporções cada vez mais preocupantes à escala

mundial.

O tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mundo. Dados da OIT estimam que o tráfico

humano movimente por ano cerca de 30 mil milhões de euros.

Este é um fenómeno transnacional complexo cujas raízes profundas são a pobreza, as desigualdades entre

homens e mulheres, a violência contra as mulheres, os conflitos armados, a falta de integração social, de

oportunidades de emprego e de acesso à educação, o trabalho infantil e a discriminação.

O quadro geral da política da UE para a migração salienta a importância da cooperação com os países de

origem, trânsito e destino e considera que a prevenção e a redução da imigração irregular e do tráfico de seres

humanos constituem um dos seus quatro pilares.

Em Portugal o combate a todas as formas de discriminação e violência de género é uma prioridade política.

Fomos pioneiros na ratificação da Convenção contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, que

integra uma definição inequívoca da vítima de tráfico com uma acentuada relevância nos Direitos Humanos.

Como afirmou o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, “Os traficantes atacam os mais desesperados e

vulneráveis. Para terminar esta prática desumana temos de fazer mais que proteger os migrantes e refugiados

dos que os querem explorar. Temos de gerir as migrações de forma segura e alicerçadas em direitos, criar rotas

suficientes e acessíveis para a entrada e tratar das causas profundas dos conflitos”.

A Assembleia da República saúda o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, reafirmando o

compromisso da erradicação deste flagelo em prol da defesa dos direitos humanos.

Lisboa, 18 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Elza Pais (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Susana Amador (PS) — Isabel

Alves Moreira (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Sandra Cunha (BE) —

Rita Rato (PCP) — Edite Estrela (PS) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Maria Germana Rocha (PSD) —

Carla Sousa (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Berta Cabral (PSD) — Maria Augusta

Santos (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Inês Lamego (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) —

Jorge Lacão (PS) — Lara Martinho (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Maria da Luz

Rosinha (PS) — João Azevedo Castro (PS) — António Borges (PS) — Rui Riso (PS) — António Cardoso (PS)

— Cristóvão Norte (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Sara Madruga da Costa

(PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Palmira Maciel (PS) — Paulo Neves (PSD) — Joaquim Barreto (PS) — António

Sales (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Norberto Patinho (PS) — Júlia

Rodrigues (PS) — Carla Barros (PSD) — José Silvano (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Emília Cerqueira

(PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Sandra Pereira (PSD).

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VOTO Nº 141/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO SUCESSO NACIONAL NO COMBATE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

As alterações climáticas são uma realidade. As temperaturas médias têm vindo a aumentar, os padrões da

precipitação estão a mudar de ano para ano, os glaciares e a neve estão a derreter a um ritmo preocupante e o

nível médio das águas do mar está a subir.

Os impactos e as vulnerabilidades no que respeita à natureza, à economia e à saúde diferem entre regiões,

territórios e setores económicos, sendo de esperar que se tornem mais frequentes e intensos os fenómenos

climáticos extremos que potenciam cada vez mais a ocorrência de tragédias naturais, como inundações e secas.

O Instituto Nacional de Estatística revelou, no dia 18 deste mês, dados relativos aos “Indicadores Económico-

ambientais – Contas das Emissões Atmosféricas- 1995-2014”.

São de destacar os seguintes indicadores:

Em 2014, o Potencial de Aquecimento Global diminuiu 0,4%, o de Acidificação 1,7% e o de Formação de

Ozono Troposférico 2,0%, não obstante o crescimento da atividade económica (o Valor Acrescentado Bruto, a

preços base, aumentou 0,4% em volume).

Também em 2014, a percentagem de energia renovável no total da produção de energia elétrica apresentou

um novo máximo histórico de 61,4%.

No ano de 2013, Portugal apresentou o quinto mais baixo Potencial de Aquecimento Global per capita da

União Europeia.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, congratula-se com o facto de os indicadores agora

conhecidos confirmarem que Portugal está na vanguarda do combate a estas ameaças que constituem uma das

maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.

S. Bento, 20 de outubro de 2016.

Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — João

Rebelo (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-

PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Pedro

Mota Soares (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Ana Rita

Bessa (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — João Pinho de Almeida

(CDS-PP) — Maurício Marques (PSD).

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VOTO N.º 142/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DOS BOMBARDEAMENTOS À CIDADE SÍRIA DE ALEPPO

Nos últimos meses, morreram mais de três centenas de civis, dos quais cerca de 50 crianças na sequência

de sucessivos bombardeamentos à cidade de Aleppo, no norte da Síria, sendo a situação na cidade considerada

pelos Médicos sem Fronteiras como de “dantesca” perante a violência e frequência dos bombardeamentos de

que tem sido alvo exigindo a organização que “todos os países envolvidos no conflito e a comunidade

internacional que os civis sejam respeitados e que se cumpra a lei humanitária internacional”.

Os bombardeamentos afetaram cerca de 250 000 habitantes que se encontram encurralados nos bairros da

zona leste da cidade, provocando dezenas de mortos e centenas de feridos que acorrem a hospitais que não

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têm condições para os receber em virtude dos ataques que também têm sofrido. Algumas fontes indicam que

em julho os oito hospitais que funcionavam na cidade sofreram 23 ataques.

Chegam também relatos de bombardeamentos a estruturas de apoio à população civil, nomeadamente,

estações de água potável, mercados, lojas, escolas e estações de autocarros para além das zonas residenciais,

deixando a cidade com condições de vida verdadeiramente deploráveis.

Desde 2011 o conflito sírio provocou já mais de 300 000 mortos, e milhões de deslocados e refugiados e a

comunidade internacional não pode continuar a assistir a esta situação sem nada fazer para o impedir.

O Conselho Europeu refere mesmo a prática de crimes de guerra, fato que deve ser investigado e condenado

sem ambiguidades.

É fundamental que os dois mediadores do conflito, EUA e Rússia, cheguem a um entendimento que permita

retomar a trégua no conflito sírio e terminar este banho de sangue.

A Assembleia da República reunida em Plenário decide:

1. Condenar os sucessivos bombardeamentos na cidade de Alepo pelas terríveis perdas civis que têm

causado e a destruição de infraestruturas fundamentais para a população;

2. Apelar para que seja retomada a trégua entre as partes em confronto na Síria e a procura de uma

solução pacífica para o conflito que respeite os direitos humanos e o direito internacional;

3. Enviar as nossas condolências e solidariedade ao povo sírio e, muito particularmente, aos habitantes

de Alepo que sofreram esta vaga de bombardeamentos mais recente.

4. Apelar a que sejam identificados os responsáveis por estes atos de barbárie e que sejam julgados pelos

seus atos.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2016.

Os Deputados do PSD: Paulo Neves — Bruno Coimbra — António Costa Silva — António Ventura — Álvaro

Batista — Fernando Virgílio Macedo — Carla Barros — Carlos Silva — Maria Manuela Tender — Inês Domingos

— José Silvano — Luís Pedro Pimentel — Emília Cerqueira — Maurício Marques — Carlos Alberto Gonçalves

— Pedro Pimpão — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — José Cesário — Fátima Ramos — Berta Cabral

— Cristóvão Crespo — Sara Madruga da Costa — José Carlos Barros — Cristóvão Norte.

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VOTO N.º 143/XIII (2.ª)

DE SOLIDARIEDADE COM A NECESSIDADE DE PÔR FIM AO BLOQUEIO DOS ESTADOS UNIDOS

DA AMÉRICA À REPÚBLICA DE CUBA

A Assembleia Geral das Nações Unidas votará na próxima semana pela 25.ª vez uma Resolução sobre a

necessidade de pôr fim ao bloqueio imposto pelos Estados Unidos da América contra Cuba. Em 2015 esta

Resolução, que contou com o voto favorável do Estado Português, foi aprovada com 191 votos a favor e 2 votos

contra.

Este bloqueio, que tem sido condenado pela generalidade dos países do mundo e das forças políticas

portuguesas, continua a afetar profundamente a economia de Cuba e constitui o maior obstáculo ao

desenvolvimento desse país.

O bloqueio a Cuba é mais do que um problema bilateral entre Cuba e os Estados Unidos, na medida em que

o caráter extraterritorial do bloqueio afeta países terceiros.

Nos últimos tempos foram dados passos significativos para a normalização das relações entre os Estados

Unidos e Cuba e foram dados passos no sentido de mitigar algumas das consequências do bloqueio.

Porém, o bloqueio continua em vigor e continua a ser premente exigir a sua cessação, objetivo reiterado pelo

Presidente Barack Obama durante a sua recente deslocação a Cuba.

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Também decorrem conversações com vista à finalização do Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre

Cuba e a União Europeia que pressupõe a revogação da Posição Comum da União Europeia sobre Cuba de

1996.

Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em Plenário em 21 de outubro de 2016

1. Pronuncia-se favoravelmente à cessação do bloqueio dos Estados Unidos a Cuba e exorta o Governo

Português para defender na Assembleia Geral das Nações Unidas a necessidade de pôr fim a essa

situação injustificada.

2. Apela à conclusão do Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre Cuba e a União Europeia,

pronuncia-se pela revogação da Posição Comum sobre Cuba assumida pela União Europeia em 1996

e exorta o Governo Português a desenvolver esforços pela normalização das relações entre a União

Europeia e a República de Cuba.

Assembleia da República, 20 de outubro de 2016.

Os Deputados: João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Carlos César (PS) — Filipe Neto Brandão

(PS) — João Galamba (PS) — Isabel Pires (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Luís Montenegro (PSD) —

Sérgio Azevedo (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — João Oliveira (PCP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Idália

Salvador Serrão (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — António Costa Silva (PSD)

— Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Carlos Silva (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Joaquim

Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Inês Lamego (PS) — Maria Manuela

Tender (PSD) — Lara Martinho (PS) — João Azevedo Castro (PS) — António Sales (PS) — Pedro Pimpão

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — José Rui Cruz (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — António Borges (PS)

— Pedro Delgado Alves (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Elza Pais (PS) — Berta Cabral

(PSD) — Fernando Jesus (PS) — Carla Sousa (PS) — João Torres (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Sara

Madruga da Costa (PSD) — Sandra Pontedeira (PS) — Cristóvão Norte (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS).

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VOTO N.º 144/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ LELLO

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida faleceu no passado dia 14 de Outubro, no Porto, cidade onde nasceu

em 1944 e à qual permaneceu indelevelmente ligado ao longo da sua existência.

José Lello viveu a sua vida de modo pleno, emprestando o melhor de si quer ao Partido Socialista, de que

foi dirigente, quer ao país, através dos cargos e funções que desempenhou. Deputado à Assembleia da

República ao longo de sucessivas legislaturas, desde 1983 a 2015; Secretário de Estado das Comunidades

Portuguesas no XIII e XIV governos constitucionais; Ministro da Juventude e do Desporto no XIV Governo

Constitucional, ou ainda Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, constituem marcos na vida pública

de José Lello, onde, justamente, se destacou.

Convicto defensor do Parlamento e da dignidade da função parlamentar, exerceu-a com particular denodo

junto da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde se destacou e da qual foi Vice-Presidente, tendo sido

ainda Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e Presidente do Conselho de Administração

da Assembleia da República.

Ao longo da sua vida política foi várias vezes distinguido a nível nacional e internacional, tendo recebido

condecorações de países como França, Bélgica, Marrocos, México, Venezuela, Brasil, Grécia, Espanha, sendo

ainda de destacar a Grã Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, atribuída pela República Portuguesa.

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Homem profundamente apaixonado pelo Porto, José Lello era uma figura incontornável da cidade que o viu

ser atleta e dirigente do Boavista Futebol Clube e à qual serviu como autarca, entre 1976 e 1989, no cargo de

deputado na Assembleia Municipal, e cuja mesa chegou a integrar, sob a presidência do histórico António

Macedo.

Além de uma invulgar capacidade de trabalho e dedicação às causas em que acreditava, José Lello

caracterizava-se também por um apurado e acutilante sentido de humor, que utilizava muitas vezes como

instrumento na sua atividade política e pública, facto que o notabilizou e fez dele um dos parlamentares

portugueses a gozar de maior notoriedade nas últimas décadas.

José Lello era um homem de afetos, frontal, leal, de onde transbordava um enorme gosto pela vida, a par de

um fortíssimo sentido de liberdade que exerceu com particular mestria, vivendo uma vida plena, a vida que quis,

uma vida onde nunca abdicou de se guiar, corajosamente, pela regra do seu próprio pensamento.

A Assembleia da República compartilha a profunda dor e o acentuado sentido de perda que o

desaparecimento de José Lello provocou na sua família e amigos, e endereça-lhes as mais profundas

condolências.

Lisboa e Assembleia de República, 19 de Outubro de 2016.

Os Deputados: Carlos César (PS) — Isabel Santos (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Lara Martinho (PS) —

Miguel Coelho (PS) — Hortense Martins (PS) — Edite Estrela (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Norberto Patinho

(PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João

Azevedo Castro (PS) — António Borges (PS) — Helena Roseta (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Fernando

Jesus (PS) — Elza Pais (PS) — Lara Martinho (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Luísa Salgueiro (PS) —

Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Rui Cruz (PS) — Rui Riso (PS) — Filipe Neto Brandão

(PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — António Sales (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Fernando

Anastácio (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Inês

Lamego (PS) — Susana Amador (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — José Cesário (PSD) — Luís Pedro

Pimentel (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Domingos Pereira (PS) — Pedro

do Carmo (PS) — Hugo Costa (PS) — Carla Sousa (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Pedro Delgado Alves

(PS) — João Torres (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Cristóvão Norte (PSD).

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VOTO N.º 145/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO SUCESSO NACIONAL OBTIDO NO COMBATE ÀS ALTERAÇÕES

CLIMÁTICAS E PELAS POLÍTICAS DE ENERGIA, AMBIENTE E CLIMA NOS ÚLTIMOS ANOS

De ano para ano as alterações climáticas são uma realidade, e o seu impacto é sentido diariamente de uma

forma cada vez mais evidente.

Portugal, sendo dos países que mais sofre e mais vai sofrer no futuro os impactos das alterações climáticas,

foi dos países que mais trabalhou e se desenvolveu nos últimos anos - e que mais exigiu a outros que

acompanhassem esta ação ambiciosa - nas políticas de clima e energia, no combate às alterações climáticas,

mas também na aposta nas energias renováveis e na mobilidade elétrica.

Estas reformas deram resultados, dos quais beneficiaram todos os portugueses, e foram mesmo alvo de

reconhecimento internacional. Portugal foi considerado, em 2013 e novamente em 2014, como o 4.º país com

melhor desempenho em matéria de ação climática e alcançou, em 2015, a 10ª posição no ranking do Fórum

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Económico Mundial, melhorando 8 posições face ao ano anterior. Portugal foi ainda reconhecido pela Fundação

Bertelsmann, integrando em 2015 o Top 5 dos países com melhor desempenho no que respeita ao combate às

alterações climáticas, sendo 4.º nas emissões de CO2 associadas à produção de energia e na sustentabilidade

energética e 5.º em termos de intensidade de energia primária e de eficiência energética.

A UNEP e a OCDE consideraram o Compromisso para o Crescimento Verde, aprovado em 2015, a Reforma

Fiscal Verde, aprovada em 2014, e a compatibilização de cortes nas rendas excessivas da energia (de cerca de

4000 milhões de euros) com a promoção das energias renováveis como exemplos de liderança a seguir por

outros países.

Ainda recentemente, no relatório publicado em setembro de 2016 pela Agência Europeia do Ambiente, a

Reforma da Fiscalidade Verde portuguesa, aprovada no final de 2014, é considerada exemplar.

O reconhecimento mundial deu credibilidade ao Estado Português e conferiu-lhe uma capacidade reforçada

de fazer valer as suas posições, facto espelhado no sucesso negocial no dossier das interligações energéticas

em 2015, que vai permitir ao país no futuro, reduzir custos e aumentar a exportação de energia renovável,

consolidando a aposta na redução da dependência energética face ao exterior.

Este mês, o Instituto Nacional de Estatística revelou os dados relativos aos “Indicadores Económico-

Ambientais – Contas das Emissões Atmosféricas- 1995-2014”, revelando números positivos.

Além do aumento, entre 2011 e 2014, do peso das energias renováveis na eletricidade de 45% para 61,4%,

também outros indicadores confirmam a descarbonização do nosso perfil energético: as emissões de gases com

efeito de estufa foram reduzidas em cerca de 30% entre 2005 e 2014; a intensidade energética no PIB reduziu-

se em 17% entre 2005 e 2013; a venda de veículos elétricos aumentou mais de 50 vezes entre 2010 e 2015,

em larga medida, em resultado dos incentivos fiscais introduzidos na reforma da fiscalidade verde; a

dependência energética do exterior atingiu, em 2014, o valor mais baixo dos últimos 20 anos.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, congratula-se com o facto de os indicadores agora

conhecidos confirmarem que Portugal fez nos últimos anos uma aposta forte e correta em termos de políticas

ambientais e de clima e energia, e que está na vanguarda do combate à ameaça das alterações climáticas, uma

das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam atualmente.

S. Bento, 20 de outubro de 2016

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Manuel Frexes — Jorge Paulo Oliveira — Bruno

Coimbra — Emília Santos — António Topa — Sandra Pereira — António Lima Costa — José Carlos Barros —

Emília Cerqueira — Joel Sá — Maurício Marques — Maria Germana Rocha — Firmino Pereira — Isaura Pedro

— Bruno Vitorino — Ângela Guerra — Carlos Silva — Sara Madruga da Costa — Paulo Neves — Margarida

Balseiro Lopes — António Costa Silva — Luís Pedro Pimentel — Álvaro Batista — Fernando Virgílio Macedo —

Carla Barros — Pedro Pimpão — Maria Manuela Tender — Inês Domingos — Nilza de Sena — Cristóvão Crespo

— José Silvano.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO – NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,

156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO

IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O

CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO

DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,

156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO

IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O

CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO

DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO, QUE, “NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,

156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO,

CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO, O DECRETO -LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, O REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E O CÓDIGO DO

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, e propostas de alteração apresentadas pelo PSD, PS e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

As apreciações Parlamentares n.º 19/XIII (1.ª) (PSD), 20/XIII (1.ª) (CDS-PP) e 21/XIII (2.ª) (BE), que deram

entrada na Assembleia da República a 2 de agosto, 10 de agosto e 16 de setembro de 2016, respetivamente, e

baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no dia 23 de setembro, na

sequência de propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.

Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do BE (em 23 de setembro e 18

de outubro), PCP (em 23 de setembro), PS (em 10 de outubro), PSD (em 11 de outubro).

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2. Resultados da Votação na Especialidade

Em reunião de 19 de outubro de 2016, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu

à discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas, sendo aprovadas as

propostas de alteração do PS ao artigo 3.º, a proposta de alteração do PCP ao artigo 12.º (com o voto contra do

PSD e os votos a favor das restantes bancadas) e as propostas de alteração do BE ao artigo 15.º (por

unanimidade), todos do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Foi rejeitada a proposta de alteração do PSD ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, com os votos a favor

do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, BE e PCP e a proposta de alteração do BE ao artigo 3.º do mesmo

diploma acabou por ser retirada.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto -altera o Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias,

o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de

agosto - altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas

Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto

Os artigos 3.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

[…]

Os artigos 3.º, 5.º 16.º do Código do IUC passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

[…]

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Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […];

h) […]

i) […]

2 - […]

a) […];

b) […]

3 - […]

4 - […]

5 – A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um

veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de € 240, sendo reconhecida nos seguintes termos:

a) […]

b) […]

6 - […]

7 - […]

8 - […]

9 - […]..

Artigo 16.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 – Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado

seja inferior a € 10.».

Artigo 12.º

[…]

[…]:

«[…]

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12

Artigo 43.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 –Sem prejuízo do disposto no n.º 1, caso o produto do valor base do prédio edificado, determinado nos

termos do artigo 39.º, pela área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, definida no

n.º 1 do artigo 38.º, seja inferior a € 250 000, o limite do coeficiente de localização e operacionalidade da Tabela

I, prevista no n.º 1, é 0,05.

[…]»

Artigo 15.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - As alterações previstas no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos

após a entrada em vigor do presente diploma.

4 – A Autoridade Tributária verifica os pagamentos de IUC efetuados por pessoas com deficiência ao abrigo

do presente Decreto-Lei, procedendo à devolução dos valores que tenham sido cobrados em excesso desde o

dia 1 de agosto de 2016.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, PS e BE

Proposta de alteração

Artigo 12.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

[…]:

«[…]

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13

Artigo 43.º

[…]

1 – […]

[…]

2 – […]

3 – […]

[…]»

Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2016.

Nota justificativa: Propõe-se a repristinação da Tabela I (Prédios urbanos destinados a habitação) do n.º

1 do artigo 43.º do Código do IMI anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto,

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considerando o agravamento de impostos que a alteração introduziu e o parecer negativo da Associação

Nacional de Municípios Portugueses, que nem sequer foi auscultada antes da publicação do decreto-lei.

Proposta de Alteração ao abrigo do n.º 2, do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da

República

SECÇÃO II

Imposto único de circulação

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 3.º, 5.º e 16.º do Código do IUC passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que

sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais, bem como navios considerados

abandonados que integrem o património do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 202/98, de 10 de julho,

alterado pelo Decreto-Lei n,º 64/2005, de 15 de março;

h) […]

i) […]

2 - […]

a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos

da categoria B que possuam um nível de CO2 até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E, e nas

condições previstas nos n.ºs 5 e 6;

b) […]

3 - […]

4 - […]

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15

5 – A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um

veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de € 240, sendo reconhecida nos seguintes termos:

a) […]

b) […]

6 - […]

7 - […]

8 - […]

9 - […].

Artigo 16.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 – Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado

seja inferior a € 10.»

Assembleia da República, 10 de outubro de 2016.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

SECÇÃO II

Imposto Único de Circulação

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 3.º e 5º do Código do IUC passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

[…].

Artigo 5.º

[…]

1 - […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

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16

5 – A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um

veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de €250, sendo reconhecida nos seguintes termos:

a) […];

b) […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 15.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - […].

2 - […].

3 - As alterações previstas no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos

adquiridos após a entrada em vigor do presente diploma.

4 – A Autoridade Tributária verifica os pagamentos de IUC efetuados por pessoas com deficiência ao

abrigo do presente Decreto-Lei, procedendo à devolução dos valores que tenham sido cobrados em

excesso desde o dia 1 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2016.

________

PETIÇÃO N.º 490/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA ANTRAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INTERDIÇÃO DA

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA “UBER” EM PORTUGAL E A REAPRECIAÇÃO DO

REGIME LEGAL DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES)

PETIÇÃO N.º 518/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR FRANCISCO MARIA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O SETOR DOS TRANSPORTES NO SENTIDO DE

PERMITIR QUE A EMPRESA UBER POSSA FUNCIONAR EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A Petição 490/XII (4.ª), promovida por 5.862 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia

26.03.2015, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas em 27.03.2015.

A Petição 518/XII (4.ª), promovida por 10.575 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia

02.06.2015, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas em 03.06.2015.

Ambas transitaram da XII Legislatura, baixando à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em

17.11.2015, sendo nomeado relator o signatário em 25.11.2015.

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II – Objeto das Petições

Petição n.º 490/XII (4.ª) – os peticionários pedem a «interdição da instalação e funcionamento da empresa

“UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes.»:

I - A instalação efetiva da empresa UBER em Portugal, desde meados do ano de 2014, a qual a coberto de

meios eletrónicos, desenvolve a atividade remunerada de aluguer de transporte rodoviário em automóveis

ligeiros ofende as regras de acesso e exercício da atividade e da concorrência.

O transporte rodoviário em automóveis ligeiros de aluguer em Portugal obedece a um regime de acesso e

exercício regulado, com autorização e licenciamento prévios, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11

de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março e demais legislação

complementar. Veículos, motoristas e preços dos serviços são objeto de regulamentação específica sem o que

não podem enquadrar-se nesta atividade:

- A Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de novembro,

define as características a que devem obedecer os veículos admitidos a esta atividade;

- A Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, obriga candidatos a motoristas deste tipo de transporte a formação

específica e um conjunto de outras obrigações incluindo exame;

- O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro, fixa administrativamente os preços dos serviços.

Alegam ainda que, também nestes termos, deveriam ter exercido a sua competência legal entidades diversas

como o Instituto da Mobilidade e Transportes-IMT, Câmaras Municipais e a Autoridade da Concorrência;

Pedem que se faça cumprir a lei determinando o impedimento da instalação e funcionamento da UBER em

Portugal e se necessário, da promoção de enquadramento legislativo clarificador;

II – O transporte de doentes, de acordo com a Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, - e não Decreto-

Lei como refere a Petição -, ao incluir no seu âmbito o transporte de doentes não urgentes, sem o definir e

balizar, vai lançar a confusão com o transporte de utentes que circula pelos estabelecimentos de saúde, seja ou

não integrado no sistema nacional de saúde.

Por esta razão, pedem a «reabertura do processo de enquadramento do transporte de doentes não urgentes

e de simples utentes do serviço nacional de saúde, de forma a clarificar que o serviço em causa não pode ser

apropriado por qualquer corporação ou profissão, mas ser efetuado no Âmbito da atividade comum de transporte

de pessoas (…)»

Estas situações, consideram, irão prejudicar profissionais e levar ao encerramento empresas do sector, que

realizaram investimentos dentro do enquadramento da lei, com autorização e licenciamento prévios previstos

para exercer uma atividade e uma profissão.

Petição n.º 518/XII (4.ª) – “Queremos a UBER em Portugal”, afirmam os peticionários:

«A mobilidade urbana é um desafio premente nas sociedades modernas. A UBER, uma empresa tecnológica

que opera em mais de 300 cidades em 58 países, apresenta uma resposta aos desafios de mobilidade nas

cidades portuguesas, estimulando a competitividade, segurança e qualidade no transporte urbano, trazendo

preços justos e transparentes, estimulando o cumprimento das obrigações fiscais e criando oportunidades de

emprego.»

A UBER reclama oferecer um «serviço competitivo, primando pela qualidade do serviço, do condutor e do

veículo, a um preço justo e transparente, que paga impostos nos países onde opera, que cria oportunidades de

emprego e que promove o empreendedorismo. Todos os pagamentos são transparentes e rastreáveis, o que

contribui para combater a economia paralela e o branqueamento de capitais.»

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Pretendem queGoverno «regule este sector, proporcionando escolha ao consumidor, e promovendo opções

de mobilidade inteligentes que complementem as alternativas de transporte existentes» considerando que

constituem um «“sério risco” apenas para o monopólio dos táxis».

III – Análise das Petições

As petições cumprem ou supriram posteriormente nos termos da Lei das Petições os requisitos estipulados

naquela, nomeadamente os que respeitam a objeto especificado, texto inteligível, e demais requisitos formais e

de tramitação, exceção apenas para o caso da Petição n.º 518 em que, não tendo sido a mesma dirigida ao

Presidente da Assembleia da República, não cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 17.º da LdP, não constituindo

no entanto nem se verificando contudo qualquer causa para indeferimento liminar nos termos da mesma LdP.

Consultada a base de dados não foram identificados antecedentes ou a existência de qualquer iniciativa

pendente relacionada com as presentes petições.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

No período de funcionamento da ex-Comissão de Economia e Obras Públicas:

a) Foi remetido em 09.04.2015 um pedido de informação ao Governo no sentido da disponibilização de

informação adicional sobre a Petição 490/XII (4.ª), ao qual não foi obtida resposta.

b) Foi remetido em 09.04.2015, um pedido de parecer à Comissão Parlamentar de Saúde, relativamente

à 2.ª parte da Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da AR, referente ao «Transporte de

doentes não urgentes», e recebido em resposta a 03.06.2015 de um Parecer desta (em ANEXO).

c) Realizou-se uma Audiência com representantes da UBER para Portugal em 06.05.2015, a pedido do

General Manager da UBER em Portugal, Rui Bento, tendo disponibilizado na ocasião Nota de teor

jurídico subscrita pela Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva (em

Anexo).

d) Realizou-se uma Audição com a ANTRAL-Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em

Automóveis em 21.04.2015.

e) Realizou-se uma Audição com a UBER Portugal em 30.06.2015.

Síntese do Parecer emitido pela Comissão Parlamentar de Saúde sobre a segunda parte da Petição

n.º 490/XII (4.ª) referente ao transporte de doentes, e em particular ao transporte de doentes não urgentes

abrangido na Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, e cuja votação em junho de 2015 mereceu os

votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e BE, abstenção do PCP, com a ausência do PEV:

A Lei de Bases da Saúde determina que o transporte de doentes se inclui nas atividades sujeitas a regras

próprias e à disciplina e inspeção do Ministério da Saúde, sendo caso disso de outros Ministérios competentes,

tendo originado a publicação do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, o qual veio estabelecer as normas

básicas de enquadramento da atividade de transporte de doentes, efetuado por via terrestre, como atividade

complementar da prestação de cuidados de saúde, e determinando a fixação das características específicas

dos veículos que podem efetuar o transporte de doentes através de portaria conjunta dos Ministérios da

Administração Interna e da Saúde, a qual veio registando desde então e ao longo dos anos um conjunto de

alterações.

A Portaria n.º 260/2014, de 28 de setembro, vem assim conformar a atividade de transporte de doentes

emergentes, urgentes e não urgentes, nomeadamente com as regras da norma europeia EN 1789 relativa às

ambulâncias, regulamentando ainda a utilização de veículos que permitem o transporte de doentes não urgentes

- Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD) -, atualizando e uniformizando também e de acordo

com a legislação europeia, as suas características, e as competências exigidas às suas tripulações.

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O VDTD é definido como ‘veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe,

previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte’ e ainda que estes veículos ‘têm de

estar afetos exclusivamente à atividade de transporte de doentes’ concluindo que ‘o exercício da atividade de

transporte de doentes não urgentes depende de autorização e só pode ser iniciado após concessão do respetivo

alvará’.

Acresce a alteração do Regime de ‘Veículo de Transporte Simples de Doentes (VTSD)’ determinando que

as entidades com pedidos de alvará para transporte de doentes como VTSD possam manter os pedidos com

vista à obtenção de alvará para transporte de doentes sem encargos adicionais, devendo contudo ‘comprovar o

cumprimento de todos os requisitos exigidos no atual regulamento’, acrescentando que as vistorias efetuadas

como VTSD perdem validade, ‘podendo ser efetuada nova vistoria com vista a’ classificação como VDTD sem

encargos adicionais.’

Já no âmbito do funcionamento da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas que lhe

sucedeu, realizaram-se as seguintes audições:

a) Audição peticionários dia 25 de maio de 2016, primeiro subscritor da Petição nº 490/XII/4ª –

Pedem a interdição da instalação e funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a

reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes, a ANTRAL – Associação

Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros – representados por

Florêncio Plácido de Almeida (Presidente) e Abel Marques (Secretário-Geral), tendo sido

entregue documento (em ANEXO).

Estiveram presentes: Os Peticionantes Florêncio Plácido de Almeida, Presidente da Antral, e Abel Marques,

Secretário-Geral da Antral, bem como os Deputados Paulo Neves (PSD), António Cardoso, Luís Moreira Testa

e Ricardo Bexiga (PS) e Bruno Dias (PCP).

Os peticionantes alegaram relativamente à UBER que consideram o seu funcionamento ilegal e reclamam

que a mesma seja impedida de funcionar nestes termos. Sustentam a sua pretensão nos factos de:

- o Tribunal de Lisboa ter proferido duas sentenças clarificadoras da ilegalidade do transporte de passageiros

pela UBER (Em Anexo);

- a AMT ter emitido uma recomendação no sentido da ilegalidade, referindo as conclusões dos dois últimos

parágrafos (Em Anexo).

Relativamente ao transporte de doentes não urgentes, consideram que a regulamentação – que tirou o

transporte aos táxis, dando-o a outras corporações subsidiadas - agravou o problema com o aumento de

benefícios (IUC, procedimentos de pagamento e concessão de alvará). Referiram ainda a existência de regime

especial vigente na Madeira, onde foi dada permissão especial aos táxis para fazer este transporte de doentes.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) interveio, considerando muito útil a nova informação, referindo o

agendamento de iniciativa própria para debate em plenário nesta data “sobre o transporte de passageiros, com

o fim de defender o sector do táxi”, convidando os Peticionantes para assistirem ao mesmo.

O Senhor Deputado Luís Moreira Testa (PS) interveio, informando que o PS tem abertura para todas as

iniciativas que respeitem o Estado de Direito, e que pretendem uma solução perene do problema, sublinhando

a conveniência de ouvir várias entidades na Comissão, antes de se legislar estavelmente nesta matéria.

O Senhor Deputado Relator Paulo Neves (PSD) pediu que fossem identificadas quais as ilegalidades

apontadas à UBER, e quais as melhorias que desejariam para o sector.

Foi respondido pelos peticionantes que as ilegalidades flagrantes da UBER são, não estar licenciada para o

transporte de passageiros, os respetivos motoristas não estarem certificados, e não pagarem os mesmos

impostos que os táxis;

Atribuem ainda a adesão à UBER à“grande máquina de marketing que aquela utiliza”, denunciando alegadas

cobranças excessivas pela UBER, sublinhando a necessidade de defender o interesse público que consideram

estar desprotegido;

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Quanto às melhorias para o sector, defendem os peticionários que “têm que ser as empresas a adaptar-se

aos regulamentos e não o contrário”, e manifestam total desacordo a uma “desregulamentar antes de

regulamentar de novo”;

Consideraram ainda que esta posição da UBER põe em causa a Democracia, que “ninguém acaba com a

ilegalidade”, e que - por oposição ao que costuma ser dito - existem também táxis de maior de qualidade;

“Não querem acabar com a UBER, querem é trabalhar nas mesmas condições”, e dão o exemplo alternativo

de Berlim, onde a UBER só trabalha com táxis;

Manifestaram ainda discordância relativamente à discussão que vai ocorrer nesta data em plenário da

Assembleia da República, por considerarem que é prematura, não obstante não discordarem do seu conteúdo

concreto e referindo até tê-lo apoiado no passado, afirmando contudo preferir esperar pelas conclusões da

discussão do Grupo de Trabalho criado pelo governo há uma semana, sob o lema “a modernização do setor do

transporte público de passageiros em automóvel ligeiro”, na sequência dos protestos dos taxistas em relação à

plataforma UBER.

O Senhor Deputado Ricardo Bexiga (PS) interveio afirmando que “a regulamentação do sector está

desatualizada”, e que é oportuno regulamentar sem tanta burocracia, alterando-se a legislação do sector com

salvaguarda de direitos adquiridos.

O Senhor Deputado António Cardoso (PS) inquiriu sobre o GT, tendo os Peticionantes reiterado a existência

de expectativa quanto ao funcionamento do GT, afirmando ser necessário aguardar o fim dos seus trabalhos

para se poder tirar conclusões.

O Senhor Deputado Relator Paulo Neves (PSD) perguntou sobre a formação dos motoristas, se tendo em

conta a entrada da UBER no mercado, foi alterada a formação que dão aos taxistas, e se a UBER tem parceiros

licenciados para o transporte.

Os Peticionantes responderam que os taxistas já têm formação desde 1998, explicando que das 550h iniciais

agora só são necessárias 125 horas, mas que há falta de capacidade do IMT a dar resposta aos exames, que

o sector tem que evoluir melhorando com formação qualificada e que se houvesse uma comissão de disciplina

poderiam controlar situações de faltas graves -casos de cobranças excessivas no aeroporto ou de condução

sob efeito de álcool por exemplo-, e que estão a elaborar um projeto nesse sentido;

Responderam ainda que não há viaturas da ‘letra A’ a funcionar pela UBER, que as viaturas de turismo ou

de agências de viagem só podem trabalhar nessa qualidade, não como táxi, e que ‘os rent-a-car’ não podem

servir de táxi, lamentando que o IMT não possa reagir;

Interrogam-se ainda sobre quem representa a UBER em Portugal e onde pagam impostos, acrescentando

que o Governo em França atuou contra a UBER.

b) Audição dos peticionários, primeiro subscritor, Francisco Maria Teixeira, Petição nº 518/XII/4ª –

“Queremos a UBER em Portugal”, dia 2 de Junho de 2016.

Estiveram presentes: O Peticionante Francisco Maria Teixeira, bem como os Deputados Fátima Ramos e

Paulo Neves (PSD), António Cardoso e Hugo Costa (PS) e Bruno Dias (PCP).

O Peticionante aludiu a anterior audição no âmbito Petição lançada em abril de 2015 após decisão judicial

contra a UBER, com apoio público muito rápido e já com mais de 12 mil subscritores (audição prévia em 2015-

06-30, na Comissão de Economia e Obras Públicas);

Destacou a qualidade do serviço da UBER, que é prático, rápido e fácil de utilizar, com enorme

rastreabilidade, descreveu a forma de acesso e utilização dos serviços da UBER que salientou ser

especialmente importante nas cidades, e destacou a vantagem da criação de emprego, acrescentando que há

várias entidades a pronunciar-se sobre a UBER.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) interveio recordando a anterior audição, e enquadrando a atual

audição com um Cidadão e não com a UBER, referiu-se à existência atual de outras plataformas, distinguindo

a plataforma da UBER que não aceita pagamentos em dinheiro, tendo acesso aos dados dos utilizadores,

declarando esperar que seja possível agendar a presente Petição para Plenário, antes de agosto próximo.

O Senhor Deputado Hugo Costa (PS) interveio referindo que o PS não tem nada contra plataformas

eletrónicas, mas que tem preocupação com a privacidade dos utentes e em não tratar pessoas do mesmo sector

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21

diferentemente, procurando encontrar soluções para todos os envolvidos, sublinhando ainda a importância de

se cumprirem as Leis.

O Senhor Deputado António Cardoso (PS) interveio referindo ser utente de outra plataforma – a ‘mytaxi’, e

mostrando abertura à inovação, bem como interesse em analisar e acompanhar a situação.

A Senhora Deputada Fátima Ramos (PSD) interveio referindo que o PSD tem uma postura bastante aberta,

com salvaguarda da segurança e com proteção das pessoas, não se opondo à modernidade e qualidade, não

admitindo irregularidades mas aceitando a introdução de nova legislação para tratar todos os transportadores

com equidade.

O Peticionante Francisco Teixeira interveio explicando ter lançado a Petição antes de ser consultor da UBER,

referiu-se à decisão do Tribunal da Relação sobre a UBER e à experiência de transporte assegurando que o

serviço da UBER é seguro e merece confiança;

Afirmou-se convicto de que a UBER é completamente legal, apesar de alegar não ser jurista, mencionou o

facto de o debate ter passado do pagamento de impostos por parte da UBER em que se centrou inicialmente

para a questão do acesso à profissão, considerou que o Estado tem que facilitar o acesso à profissão e que a

existência de concorrência é benéfica.

A Senhora Deputada Fátima Ramos (PSD) interveio afirmando que o PSD considera sempre positivo o

diálogo e as iniciativas cívicas, destacou a novidade e qualidade da UBER, mas referiu a existência de algumas

discrepâncias, interrogando-se quanto à questão da segurança oferecida pelos condutores da UBER quando

comparada com a dos taxistas.

O Peticionante Francisco Teixeira interveio considerando que 100, 150 ou 300 horas de formação dos

taxistas não fazem sentido quando a qualidade do serviço via UBER é avaliada em tempo real, e opinou que

não é a UBER que tem que sair de cena, mas alguns taxistas que têm que se adaptar às inovações

questionando-se ainda sobre a razoabilidade e bondade da atribuição em número muito limitado das licenças

de táxi pelas autarquias - que associou à intenção deliberada de favorecimento dos comboios – as quais por

essa razão surgem depois à venda em plataformas como a OLX, com valores inflacionados e exorbitantes.

c) Audição do Diretor Geral da UBER, Rui Bento relativamente à Petição nº 518/XII (4.ª) –“Queremos

a UBER em Portugal”, dia 15 de junho de 2016.

Estiveram presentes: O Diretor Geral em Portugal da UBER, Rui Bento, e os Deputados Paulo Neves

(PSD), Hugo Costa (PS), Heitor de Sousa (BE) e Bruno Dias (PCP).

O Diretor Geral em Portugal da UBER, Rui Bento interveio invocando a anterior audição, e propôs-se fazer a

apresentação da UBER bem como um ponto da situação sobre a mesma, a qual classificou como sendo uma

plataforma de tecnologia nas cidades, oferecendo uma opção de mobilidade às pessoas nas cidades, estando

em Portugal desde 4 de julho 2014, a operar em 4 segmentos (UBER Black - gama alta, UBER X – mais

económico, UBER XL – até 6 pessoas, desde há 1 semana no Algarve, UBER Green – veículos elétricos, desde

há 4 semanas);

Enumerou algumas vantagens da plataforma para os utilizadores, nomeadamente o facto de os pagamentos

serem feitos de forma automática por cartão previamente registado, o facto de a segurança ser a 1.ª prioridade

da UBER, com todas as viagens avaliadas, verificando a UBER os operadores quanto a licenças, seguros e

antecedentes de registo criminal (cada 3 meses);

Afirmou que a UBER traz benefícios às cidades, com redução de trânsito, classificando os veículos UBER

como menos poluentes, acrescentou que têm mais de mil utilizadores permanentes, aludiu ainda a um estudo

da Universidade Católica bem como a sondagem realizada já 2016, muito favoráveis à UBER, e considerou

finalmente que uma lei mais moderna deverá trazer mais vantagens aos utilizadores e operadores.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) adiantou que já não se põe o problema de a UBER ser uma plataforma

tecnológica, mas das condições em que os seus operadores de transporte estão a funcionar, e, citando

entrevista de responsável europeu UBER sobre tarifas UBER, perguntou sobre possibilidade de aplicação de

tarifa dinâmica para utilizadores, nomeadamente agravada no caso de a carga de bateria do telefone do cliente

ser diminuta, sendo a mesma monitorizada pela UBER;

Perguntou também em que jurisdição são armazenados dados sobre passageiros e sobre condutores,

explicando as preocupações existentes sobre rastreabilidade dos cartões de crédito dos utilizadores e inquirindo

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sobre a manutenção do anonimato do utilizador bem como da possibilidade de pagar sem ser por cartão, tendo

em conta obrigatoriedade de se aceitar pagamentos em dinheiro, não praticada pela UBER.

O Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) interveio recordando a anterior audição do 1.º Peticionante da

Petição n.º 518, referindo-se criticamente aos argumentos aí utilizados sobre horas de formação, a qual

considerou muito importante, bem como o favorecimento dos comboios na alegada relação com a concessão

de poucas licenças de táxi;

Reconheceu à UBER uma perspetiva diferente e alguma pressão benéfica para que os táxis aceitem algumas

facilidades, embora no geral considere que o problema é a UBER não querer cumprir mesmas condições que

os táxis, e explicou que o número de licenças de táxi depende de decisões camarárias, sublinhou entender que

a UBER não queira cumprir a lei atual ao querer liberdade de transporte que os táxis não têm, referiu a questão

do fornecimento de dados do cartão do utilizador, e sublinhou que a UBER não respeita obrigatoriedade de

aceitação de pagamento em dinheiro.

O Senhor Deputado Hugo Costa (PS) interveio referindo já ter recebido o DG da UBER no seu GP, o qual

adiantou, nada tem contra inovação, mas exige o cumprimento das Leis, reforçou a ideia já expressa da

importância da confidencialidade dos dados, perguntou se consideram justo haver pessoas com direitos

diferentes, e terminou dizendo ter esperança nas conclusões do GT do Governo.

O Diretor Geral em Portugal da UBER agradeceu a abertura geral à inovação informando que todos

operadores UBER cumprem obrigações para o exercício das suas atividades, cumpre todas as regras europeias

e portuguesas, nomeadamente quanto ao uso dos dados utilizados, baseados na UBER BV, na Holanda;

Lembrou que a utilização da UBER é uma opção de livre escolha, que existem outras plataformas algo

comparáveis como a ‘Booking’ para reservar hotéis ou a ‘eDreams’ para escolher voos de avião, questionou o

exclusivo do transporte de táxi nas cidades e a lógica da Lei do Táxi (1940) no tempo presente, e terminou

informando que informou que o indicador ‘carga de bateria’ não é utilizado no cálculo da tarifa a aplicar na UBER.

V - Conclusões e Parecer

Conclusões

1 - A divergência que opõe UBER ao sector do táxi não conhece fronteiras e tem acompanhado a abertura

de representações da primeira por todo o mundo, não sendo pois de estranhar que o mesmo tenha também

ocorrido no caso de Portugal.

2 - Em suma, o sector do Táxi considera que a UBER presta um serviço de transporte rodoviário em veículos

ligeiros de aluguer para o qual não está licenciada e que não cumpre a legislação nacional, enquanto a UBER

defende que é uma Plataforma Tecnológica e não uma empresa de transportes, e que está disponível para

trabalhar com os operadores do sector e com os legisladores.

3 - O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente informou publicamente em 24 de fevereiro de

2016 que solicitou informação à Comissão Europeia sobre a UBER e “sobre os desenvolvimentos que estão em

curso, bem como sobre a existência de uma estratégia comum, que permita uma articulação das posições dos

diversos Estados-membros" em relação à atividade da UBER.”

4 - No quadro do surgimento de novas tendências de empreendedorismo e modelos de negócio

impulsionados pelo desenvolvimento do sector das telecomunicações e dos sistemas de informação, a União

Europeia optou desde o início por uma abordagem prudente ao tema, ciente do contributo para o crescimento e

o emprego que aqueles podem proporcionar, se forem incentivados e desenvolvidos de maneira responsável.

5 - Existe entretanto uma disputa judicial em curso nos Tribunais de Lisboa, devido à diferente interpretação

da lei vigente que parece revelar a existência de lacunas face a realidades novas, e que tendo tido início numa

providência cautelar, originaram já decisões favoráveis às pretensões do sector do táxi, a que se seguiu

entretanto um recurso para o Tribunal da Relação. O recurso interposto pela UBER na sequência da decisão

judicial que proibia a sua atividade em Portugal foi considerado "parcialmente procedente”.

6 - As entidades administrativas a quem compete em primeira linha o licenciamento e fiscalização do

cumprimento da lei aplicável, em concreto a AMT-Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, acompanhando

a interpretação e decisão inicial do Tribunal de Lisboa pronunciou-se a 5 de maio através de parecer enviado

ao Governo:

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«Face à descrição que a UBER faz de si mesma, a UBER é ilegal», para além de estar «em incumprimento

da sentença de Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.» e considera ainda que «A UBER não cumpriu,

tanto quanto se tem conhecimento, as medidas cautelares decretadas pelo Tribunal.»

«Cabe à ANTRAL, na qualidade de requerente do procedimento cautelar, desencadear os mecanismos

processuais ao seu dispor para executar a sentença proferida pelo Tribunal pondo fim ao incumprimento da

UBER.»

Nas palavras do presidente da AMT, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 11 de

maio de 2016, “Ou acatamos as decisões dos tribunais ou deixamos de ser um Estado de direito”, “Ou a

legislação muda ou a UBER tem de entrar no quadro legislativo” existente.

7 - O Governo, através do Despacho n.º 6478/2016 doSecretário de Estado Adjunto e do Ambiente datado

de 12 de maio, e invocando a Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que “Estabelece os princípios e normas a que

deve obedecer a organização da administração direta do Estado”, criou um Grupo de Trabalho para “modernizar

o sector do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro”, o qual deverá apresentar conclusões em

Julho e, que por alegada exigência do sector do táxi, não integra representantes da UBER ou congéneres.

8 - No passado dia 2 de junho a UE divulgou em comunicado Oficial um conjunto de “Orientações” que visam

“encorajar os consumidores, as empresas e as autoridades públicas a participar com confiança na designada

economia colaborativa”, evitando uma proibição absoluta destas novas atividades, devendo ser entendida como

último recurso”. Encoraja ainda os Estados-Membros “a examinar e, se for caso disso, a rever a legislação em

vigor à luz destas orientações”, adiantando que vai acompanhar a evolução da regulamentação, dos preços e

da qualidade dos serviços, identificando “eventuais obstáculos ou problemas decorrentes de regulamentações

nacionais divergentes ou lacunas em matéria regulamentar”.

9 - Da parte de todos os grupos parlamentares, constatada a propensão para novas tendências de consumo

associadas à utilização de novas tecnologias, foi manifestada abertura para analisar e acompanhar este tema,

sendo consensual a necessidade de se cumprir e se fazer cumprir a lei.

10 - A Lei de Bases da Saúde determina que o transporte de doentes se inclui nas atividades sujeitas a regras

próprias e à disciplina e inspeção do Ministério da Saúde e Ministério da Administração Interna, dela resultando

a fixação de normas básicas de enquadramento, que a portaria questionada vem regulamentar, conformando a

atividade de transporte de doentes emergentes, urgentes e não urgentes, com as regras da norma europeia EN

1789 relativa às ambulâncias, e regulamentando a utilização de veículos que permitem o transporte de doentes

não urgentes - VDTD -, atualizando e uniformizando também, e de acordo com a legislação europeia, as suas

características, e as competências exigidas às suas tripulações, conforme Parecer da Comissão de Saúde

votado sem oposição de qualquer Grupo Parlamentar.

Parecer

a) O objeto das Petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários

e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

b) As presentes petições encontravam-se assinadas respetivamente por 5.862 peticionários, e por 10.575

peticionários quando entregues, pelo que cumprem os requisitos legais para a audição obrigatória dos

peticionários, conforme artigo 21.° da Lei do Exercício do Direito de Petição, e, cumulativamente,

reúnem os requisitos legais para a apreciação no Plenário vide artigo 24.° da mesma lei.

c) O presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2016.

O Deputado autor do parecer, Paulo Neves — Presidente da Comissão, Helder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 157/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE OURIVESARIA E RELOJOARIA DE PORTUGAL (AORP) E

OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DA LEI N.º 98/2015, DE 18 DE

AGOSTO, E DA PORTARIA N.º 403-B/2015, DE 13 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O NOVO RJOC-

REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS)

No dia 15 de novembro entrou em vigor a Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que estabeleceu o novo RJOC

— Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias. Este regime que revogou uma legislação com mais de

trinta anos prometia aos operadores económicos do setor ser um mecanismo de apoio à modernização das suas

empresas no sentido de lhe dar ferramentas para se tornarem mais competitivas. Nada disto aconteceu.

O novo RJOC, uma lei extensa, massuda e em tantos casos de difícil interpretação, traz agora ao setor da

ourivesaria inúmeras dificuldades. O legislador preocupou-se em sobre regulamentar todas as áreas da cadeia

de valor da ourivesaria, criando obstáculos a jusante, na produção e também a montante, no comércio de artigos

de ourivesaria, que não existiam até aqui!

Retrocedemos portanto. Defendemos, tal como esta lei o faz, que o seu objetivo principal seja a proteção do

consumidor quando adquire artigos de metais preciosos, mas não aceitamos as exigências descabidas que

artigo a artigo este diploma deposita nas mãos dos operadores económicos. Não pode um setor ser refém de

uma legislação que cria obrigações, complicações e deixa tantas dúvidas na sua interpretação.

Acresce ao referido que esta lei teima na manutenção de um sistema de marcação obrigatória entregue

exclusivamente às Contrastarias enquanto serviços oficiais integrados na INCM — Imprensa Nacional Casa da

Moeda, quando o setor em bloco reclama há muitos anos, à semelhança de tantos outros países europeus, a

consagração da permissão da entrada de outros operadores económicos privados capazes de prestar serviços

de marcação em condições concorrenciais e que permitiriam ao setor evoluir.

Havendo regras claras que estabelecem os requisitos de marcação dos artigos de metais preciosos, estando

previsto o controlo por parte do IPQ (Instituto Português da Qualidade), existindo fiscalização da ASAE, não se

entende como é que se mantém a exclusividade de marcação entregue às Contrastarias (INCM). Desta forma

castra-se a competitividade das nossas empresas. A título de exemplo, destacamos algumas questões que

espelham o nosso repúdio por esta legislação:

Artigo 4.º, n.º 2, do Diploma Preambular: Reavaliação de conhecimentos dos avaliadores oficiais com mais

de dez anos de atividade — a que propósito? e com que fundamento?

Artigo 3.º al. e) do RJOC. Artigos de interesse especial. O artigo 55.º da Lei n.º 107/2001 sobre o Património

Cultural tipifica os bens culturais móveis de forma muito diversa do estipulado no RJOC, nomeadamente ao

contemplar os bens que se encontram em território português há mais de 50 anos, enquanto o RJOC só releva

artigos com mais de 130 anos, não garantindo a preservação das importantíssimas peças de interesse cultural

e patrimonial que ainda se encontram em mãos privadas.

Artigo. 9.º, n.º 4, do RJOC: Isenção de marcação dos artigos, 0,5 gr no caso do ouro e 2 gr na prata — regime

que fica aquém dos regimes existentes na maioria dos países europeus e que retira competitividade às nossas

empresas (estamos a exigir certificação que custará quase sempre mais do Eur 14,50 a peças que poderão

custar menos de Eur 3,00)! Artigo. 21.º do RJOC: Autocolantes de toque -como será operacionalizado este

sistema? E o que sucede quando se retirar o autocolante? Tornarão as peças ilegais?

Artigo. 26.º do RJOC: Titulares do punção de responsabilidade — A lei prevê a existência de "industrial de

ourivesaria" e "artista de ourivesaria", sem que o artigo 41.º explicite claramente a diferença entre os dois

conceitos, o que só traz confusão para o setor.

Artigo. 41.º do RJOC: Licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado e licença

de casa de penhores exige declaração do operador económico, que assegura acompanhamento diário da

atividade por um avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos. (artigo 41.º, n.º 4) —

como será operacionalizado? Quais as funções específicos do avaliador para assegurar o "acompanhamento

diário"? O que deve entender-se por "forma ocasional e esporádica" (artigo 41.º, n.º 5)?

Artigo 47.º e seguintes: Regime dos Avaliadores de artigos de metais preciosos — necessidade de

esclarecimento de todo o sistema de funcionamento, desde o fundamento legal para a exigência de exame de

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revalidação de competências, aparelhagem necessária ao exercício da profissão, avaliação, Formação do júri,

etc. A lei nada diz e acresce a isto o fato de não existirem no ativo profissionais suficientes para assegurar o

cumprimento pelos agentes económicos das obrigações consagradas no RJOC.

Artigos 54º e 55.º: Atualmente todas as seguradoras se recusam a apresentar proposta!

Artigo. 62.º, n.º 4: Manifesto excesso de requisitos para se colocar numa etiqueta de um artigo de metal

precioso, que são de tamanho diminuto, e por isso são impraticáveis e não são entendíveis. Como se consegue

colocar tanta informação numa etiqueta? Como é que não se aceitam outro tipo de documentos, como

certificados de |produto, fatura/recibo, etc.

Artigo. 63.º, al. a ): A exigência da disponibilização ou afixação (dependendo do tipo de operador) dos preços

dos metais preciosos de acordo com o LBMA-London Bullion Market Association, levanta uma série de

dificuldades aos operadores económicos, desde logo porque as cotações apenas são disponibilizadas a partir

das 11h00 e porque estão em onças, o que exige conversões, nem sempre óbvias e simples para os

empresários. Não faz sentido esta exigência que levanta perturbações graves ao comércio.

Artigo 68.º — Pagamentos em dinheiro até Eur 250,00 — impossibilidade frequente de fazer pagamentos

pelos meios exigidos neste artigo, pois como é sabido muitos dos vendedores, por motivos vários, nem sequer

são titulares de conta bancária, e a isso não são obrigados!

Artigo 90.º — Prazos de entrega que poderão atingir os 10 dias úteis demonstram uma desrazoabilidade não

consentânea com a velocidade de qualquer tipo de comércio, mormente artigos de ourivesaria que tantas vezes

se baseiam em decisões de compra por ímpetos. Aqui está um exemplo de retrocesso legislativo.

Artigo 96.º Coimas — a previsão de um regime sancionatório com valores de tal forma elevados,

determinarão em muitos casos o encerramento das empresas, por infrações consideradas graves, que de facto

de grave terão muito pouco (a título de exemplo: se um artigo composto por metal nobre e comum não estiver

exposto separado dos artigos de metal nobre, considera-se esta situação uma infração muito grave, que poderá

ser sancionada com uma coima até Eur 200.000,00!).

Também no dia 15 de novembro entrou em vigor a Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro, que, mais

uma vez, à semelhança do procedimento adotado em 2012, não teve em consideração os representantes dos

operadores económicos que não tiveram oportunidade de expor a sua posição sobre o estabelecimento do

montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias.

Considera-se que, após uma atualização do valor das taxas a cobrar pelos serviços da contrastaria que tinha

sito já brutal em 2012 (aumentos de mais de 100%), as taxas agora fixadas na portaria e lá denominadas de

atualizações, mais não são do que novamente enormes e incompreensíveis aumentos dos valores a cobrar

pelos serviços das contrastarias e mais um ataque desferido aos operadores económicos.

Não se melhoram os serviços prestados, mas aumentar-se o preço dos mesmos!

No que diz respeito às taxas estabelecidas para a atribuição das licenças das atividades constata-se um

aumento gigante. A titulo exemplificativo conclui-se que as taxas relativas às licenças de atividade quase que

triplicam no caso da licença de "industrial de ourivesaria" e que passam a custar mais 2,48 vezes no caso da

licença de "retalhista de ourivesaria com ou sem estabelecimento" tendo também em consideração o valor da

anterior taxa multiplicada por cinco. No caso dos armazenistas mais do que quadriplicam! Tendo por base a

definição de taxa qual a justificação de uma atualização desta natureza?

Passando aos serviços de ensaio e marcação de artigos de metal precioso que, lembramos, tinha em

dezembro de 2012 sido atualizado em valores que já na altura mereceram total reprovação por se considerarem

demasiadamente excessivos, salientamos que, no caso dos artigos em ouro, as atualizações correspondem,

em situações limite, proporcionalmente, a uma percentagem de aumento de 22% e, no caso dos artigos em

prata, a 59%. Existe aqui alguma razoabilidade por parte de quem propôs estes novos valores? Ainda mais

tendo em conta os valores conhecidos e estimados em 2013 (0,3%), 2014 (-0,3%) e 2015 (0,5%) para o índice

de preços ao consumidor!

Inacreditável é também o novo regime dos prazos de entrega e taxas de urgência. A portaria define-os em

10 dias úteis no regime normal e divide-os em 3 dias úteis, 2 dias úteis e 1 dia útil no regime de urgência

respetivamente seja urgente, muito urgente ou expresso sendo que é referido que a Contrastaria se pode recusar

a prestação de serviços em regime de urgência sempre que não disponha de capacidade para observar o

cumprimento dos prazos, o que já está a acontecer! Para estes casos de urgência prevê-se o agravamento do

valor das taxas em 90% (expresso), 60% (muito urgente) e 30% (urgente) quando por outro lado nem a portaria

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nem o RJOC preveem qualquer penalização para a INCM no caso de incumprimento dos prazos a que se tenha

comprometido.

Acresce ainda salientar que, no limite, um artigo que seja apresentado no regime de urgência expresso

passará a ter uma taxa mínima de 14,25 euros o que é um absurdo tendo em conta, os artigos de reduzido valor,

em que o preço da certificação é superior ao da peça!

Por último deixamos uma palavra de incredulidade para o disposto no artigo 21.º e que diz respeito ao regime

bonificado na medida em que se afigura como uma descriminação positiva que vem beneficiar os operadores

económicos com dimensão, quando o setor é na sua grande maioria constituída por microempresas. Quais são

os operadores económicos que atingem, nos serviços prestados pelas contrastarias, uma faturação anual de

100.000 euros?

O que se pretende em concreto com este regime tendo mais uma vez conhecimento daquela que é a

realidade dimensional do tecido empresarial do setor da ourivesaria em Portugal? A quantas empresas se

aplicará o regime? Uma? Duas?

Pelo exposto, e porque este RJOC e respetiva Portaria acima referida, fere de forma dramática este setor,

castrando-lhe a sua capacidade de modernização e competitividade, solicitamos a revisão urgente destes

diplomas para que sejam alteradas todas estas situações e outras que julgamos desadequadas à realidade do

setor da ourivesaria. Esta posição é defendida pela AORP, APIO, ACORS e APAOINCM, associações que estão

inteiramente disponíveis para colaborar nessa revisão.

Nestes termos, solicitamos a V. Exa., Sr. Presidente da Assembleia da República, que junto dos diferentes

grupos parlamentares promova o início, na presente legislatura, da revisão da Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

e da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro.

Data de entrada na AR: 22 de julho de 2016.

O primeiro subscritor, AORP (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal) e outros.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3968 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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