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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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Por isso, os abaixo-assinados apelam aos deputados da Assembleia da República que legislem no sentido

de reconhecer o trabalho em Call-Centers como:

1 — Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para o trabalho em Call-Centers;

2 — Limitar como máximo 75% do horário laboral em linha por jornada de trabalho;

3 — Garantir direito a 6 minutos (10%) de intervalo por cada hora em linha.

Data de entrada na AR: 12 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Sindicato dos Trabalhadores de Call-Centers

Nota: — Desta petição foram subscritores 4780 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 191/XIII (2.ª)

CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL DA PESSOA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E

OUTRAS DEMÊNCIAS OU PATOLOGIAS NEURODEGENERATIVAS E CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO

CUIDADOR (GRUPO DE CUIDADORES INFORMAIS DE DOENTES DE ALZHEIMER E OUTRAS

DEMÊNCIAS SIMILARES)

Esta petição surge na sequência do I Encontro Nacional de Cuidadores de Doentes de Alzheimer e outras

Demências Similares realizado em Lisboa a 18 de Junho de 2016.

Propõe-se que a Assembleia da República desenvolva as ações tendentes a criar o estatuto do/a Cuidador

Informal de pessoas com doença de Alzheimer ou outras demências ou patologias neurodegenerativas

associadas ao envelhecimento.

O aumento da longevidade da população, uma das conquistas do século XX, traduziu-se num aumento da

prevalência de doenças crónicas, sobretudo das doenças neurodegenerativas associadas ao envelhecimento

como os síndromes demenciais (onde se inclui a Doença de Alzheimer) que acarretam défices de ordem

cognitiva e comportamental determinando a perda progressiva da autonomia para realização das atividades da

vida diárias.

O diagnóstico e as alterações decorrentes de uma doença incapacitante, como é o caso da doença de

Alzheimer ou outra demência, implica repercussões na dinâmica familiar. Cuidar de uma pessoa doente

dependente com deterioração cognitiva traduz-se numa sobrecarga intensa que pode comprometer a saúde e

o bem-estar emocional de quem cuida.

A pessoa que presta cuidados a um doente com Doença de Alzheimer ou outra demência é, na maioria das

vezes, um/a familiar próximo/a. Em cerca de 70% das situações é o marido ou a esposa quem cuida, com o

auxílio dos filhos, de outros familiares ou de vizinhos. Estima-se, contudo, que cerca de 40% dos cuidadores

não recebem qualquer ajuda.

Consideramos que é fundamental reconhecer medidas de apoio aos Cuidadores Informais e a criação do

seu estatuto. Assim, as pessoas signatárias desta petição solicitam à Assembleia da República:

1 — A criação do estatuto do/a Cuidador/a Informal da pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências

ou patologias neuro-degenerativas associadas ao envelhecimento, reconhecendo social e juridicamente a

condição de cuidar, assegurando os direitos e as necessidades específicas do/a cuidador/a.

2 — Que seja disponibilizado o apoio de terceira pessoa na assistência ao cuidador da Pessoa com Doença

de Alzheimer (ou outras Demências e Doenças Neuro-degenerativas associadas ao envelhecimento) que

estejam sinalizados e com doença crónica declarada, em ambiente domiciliário, sendo a justificação desta

contribuição sujeita à verificação regular pelos profissionais das equipas envolvidas no acompanhamento.

3 — Seja produzida legislação que preveja o regime de trabalho com redução de horário laboral em 50%

para os cuidadores informais, sem perda de vencimento.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18 14 PETIÇÃO N.º 185/XIII (2.ª) RE
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