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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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Este decreto-lei abre, escancara a porta à privatização das linhas que hoje estão entregues à STCP. Na

verdade, os municípios ficariam responsáveis pelo tarifário, definição da rede e do serviço público a prestar,

tendo a possibilidade de recorrer a serviços de transporte "complementares" e "afluentes" (por outras palavras,

a contratar privados para substituir carreiras da STCP ou canalizar passageiros para os operadores privados de

transportes). Desta forma, o Governo PS pretende ainda contornar o impedimento à privatização de serviços

consagrada no Estatutos.

O Governo demite-se, portanto, de quase todas as suas responsabilidades, permitindo que a AMP possa

alterar o serviço público como melhor entender, bastando que, para isso, lhe seja dado conhecimento.

Com este Decreto-Lei, o Governo PS assume a desresponsabilização, por parte da Administração Central,

do financiamento da STCP quando assume que, no futuro, os municípios podem assumir o pagamento das

compensações administrativas através de contrato a celebrar entre a AMP e os seis municípios envolvidos.

A única área em que fica claro que o governo não prescinde do seu poder é no que concerne a decisões que

tenham impacto na dívida histórica desta empresa.

Neste ponto em particular, torna-se evidente que todo o processo fica subordinado à chamada

"sustentabilidade económica"; essa parece ser, aliás, a única prioridade deste processo.

Assim, para o PCP não sobra nenhum aspeto que se possa salvar deste Decreto-Lei, pelo que, com esta

apreciação parlamentar, o PCP irá propor a cessação da vigência deste Decreto-Lei e assim travar este processo

desastroso para a STCP e impedir as consequências nefastas para as populações do distrito do Porto.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do, Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro que “Determina a

descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a

Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela

Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária,

da gestão operacional da STCP”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 228, 28 de novembro de

2016.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Bruno Dias — João

Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Ana

Mesquita.

_______

PETIÇÃO N.º 540/XII (4.ª)

(SOLICITAM QUE OS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA/TRADIÇÃO "QUEIMA DO GATO" SEJAM

PUNIDOS E A TRADIÇÃO SEJA ABOLIDA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I. Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 29 de junho de 2015, estando endereçada

à então Senhora Presidente da Assembleia da República. Em 2 de julho de 2015, por despacho do então Senhor

Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Guilherme Silva, a petição foi remetida para apreciação

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A petição foi admitida, nos termos da nota de admissibilidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na sua reunião de 17 de novembro de 2015, data em que foi nomeado relator

o signatário do presente relatório.

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