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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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uns escassos 100 km da fronteira com Portugal. Esta proximidade, bem como a partilha deste rio internacional,

são fatores bastantes para que Portugal não possa, em qualquer circunstância, ser ignorado no que respeita a

projetos relacionados com a referida central nuclear.

Perante a possibilidade de o Governo do Reino de Espanha vir a autorizar a construção de uma central de

armazenamento de resíduos nucleares junto à Central Nuclear de Almaraz, perspetiva-se um ainda maior

prolongamento da vida da central, por mais umas duas décadas. Tal possibilidade é particularmente criticável e

inaceitável em vários planos.

No plano jurídico, a envergadura de um projeto com esta natureza não pode dispensar um procedimento de

avaliação de impacto ambiental, nomeadamente dos impactos estratégicos e transfronteiriços envolvidos.

No plano do relacionamento bilateral entre os dois Estados, e atento o potencial risco e impacto da decisão

para as populações e áreas protegidas dos dois lados da fronteira, a matéria não poderia deixar de envolver a

comunicação prévia, articulação e acompanhamento de proximidade do tema com o Estado português.

Finalmente, no plano ambiental, a decisão evidenciaria a necessidade de um debate relevante sobre o

recurso à energia nuclear e as suas consequências de longo prazo, a encarar pelas autoridades, instituições

científicas e sociedades civis portuguesa e espanhola, e que não teve ainda lugar. Portugal tem optado, de

forma assertiva, sustentada e bem-sucedida, pelo recurso às energias renováveis como caminho de futuro e de

garantia da independência energética, demonstrando a existência clara de um caminho alternativo e sustentável.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

condena a possibilidade de decisão do Governo espanhol sobre um projeto de construção de um armazém para

resíduos nucleares em Almaraz, com evidentes impactos e riscos transfronteiriços, ignorando o Governo e a

população de Portugal.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados, José Luís Ferreira (Os Verdes) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Berta Cabral (PSD) —

Hortense Martins (PS) — Norberto Patinho (PS) — Odete João (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — António

Sales (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — António Ventura (PSD) — Sofia Araújo (PS) — Palmira Maciel (PS) —

Fernando Anastácio (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Maria Augusta Santos (PS)

— Sara Madruga da Costa (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS)

— António Cardoso (PS) — Carla Sousa (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Hugo Costa (PS) — João Torres

(PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Diogo

Leão (PS) — Domingos Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Carlos Silva (PSD) — Cristóvão Crespo

(PSD) — Elza Pais (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joana Lima (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) —

Francisco Rocha (PS) — Helga Correia (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Rubina Berardo (PSD).

_______

VOTO N.º 189/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ AUGUSTO DA SILVA MARQUES

Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento de José

Augusto da Silva Marques, no passado dia 25 de dezembro de 2016, aos 78 anos de idade.

José Augusto da Silva Marques nasceu a 7 de novembro de 1938, sendo natural da Cruz da Légua, concelho

de Porto de Mós, onde começou por ser autarca, durante quatro anos, de 1976 a 1979, desempenhando as

funções de Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

José Augusto da Silva Marques foi uma figura importante e marcante da vida política portuguesa, cuja

memória importa homenagear.

Silva Marques ficará com o seu nome para sempre associado à região de Leiria, fruto do trabalho que

desenvolveu com a sociedade civil, no desempenho das funções de Governador Civil do distrito de Leiria, e

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