O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JANEIRO DE 2017

3

A cedência à chantagem do patronato que exige contrapartidas para o aumento do salário mínimo é

inaceitável. Nem sequer encontra qualquer justificação económica na medida em que as remunerações têm um

peso de apenas 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a outros custos com energia,

combustíveis, telecomunicações, crédito ou seguros.

Como o PCP afirmou em novembro de 2014, através da Apreciação Parlamentar 122/XII ao Decreto-Lei

n.º154/2014, de 20 de outubro que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução

temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora", esta opção consubstancia “um caminho de

desvinculação das entidades patronais para com o financiamento da segurança social”.

No presente como no passado, o PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando em alternativa, a

necessidade de diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente através do

contributo das empresas com lucros significativos e um número reduzido de trabalhadores.

E insistimos que o caminho para combater as desigualdades na distribuição da riqueza tem de ser o da

valorização geral dos salários, incluindo do Salário Mínimo Nacional.

A evolução da distribuição da riqueza no nosso país traduz uma escandalosa concentração da riqueza: 1%

da população detém 25% da riqueza e 5% da população acumula cerca de 50% da riqueza nacional.

O salário mínimo nacional é uma conquista da Revolução de Abril, representou uma melhoria muito

expressiva nas condições vida dos trabalhadores, pese embora ao longo das décadas tenha sido profundamente

desvalorizado com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao

consumidor. Entre 2011 e 2014 esteve congelado.

Precisamente para garantir uma mais justa distribuição da riqueza, combater a pobreza e dinamizar a

economia, o aumento para 600€ o salário mínimo nacional é tão importante, sem contrapartidas de prejuízo para

a Segurança Social ou o Orçamento do Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-A/2017 “Cria uma medida excecional de

apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Bruno Dias

— Ana Mesquita — Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Virgínia — António Filipe — Diana Ferreira — Miguel

Tiago.

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO

AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE

EMPREGADORA

O aumento do salário mínimo nacional, inscrito na posição conjunta assinada entre o Partido Socialista e o

Bloco de Esquerda e vertido no programa do Governo, é uma medida essencial para valorizar o trabalho,

recuperar rendimentos e combater a pobreza assalariada num país em que 11% dos trabalhadores se encontram

abaixo do limiar de pobreza. É ainda uma medida sensata do ponto de vista económico, que beneficia a procura

interna.

Ao longo dos últimos anos, os salários de quem vive do seu trabalho têm sido desvalorizados por múltiplas

vias. Se o salário mínimo tivesse sido sempre atualizado considerando o valor da inflação e o aumento da

produtividade desde que foi instituído, o seu valor seria hoje de cerca de 900 euros. Por outro lado, as alterações

à legislação laboral levadas a cabo em 2012 pelo anterior Governo, do PSD/CDS, traduziram-se numa inédita

transferência de rendimento dos trabalhadores para as entidades empregadoras, no valor de 2,3 mil milhões de

euros. Ou seja, há uma compensação a fazer aos trabalhadores no sentido da devolução do poder de compra

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 23 4 que lhes foi subtraído nas últimas décadas e
Pág.Página 4
Página 0005:
21 DE JANEIRO DE 2017 5 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho)
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 23 6 dívidas da extinta Casa do Douro e da situaç
Pág.Página 6