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27 DE JANEIRO DE 2017

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A oposição de fundo à municipalização da Carris encontra-se espelhada nos pontos anteriores. Mas a forma

como o processo está a ser conduzido faz levantar ainda mais sérias objeções.

Desde logo, porque o Decreto-Lei evidencia a preocupação em criar as condições para que a situação da

CarrisBus e da CarrisTur se mantenha, sendo artificial este regime de separação de empresas, criadas

essencialmente para permitir uma maior exploração dos trabalhadores. Depois porque esta municipalização,

feita de forma apressada e enviesada, fica semeada de perigos para o futuro, sem as necessárias salvaguardas

para a Carris, os seus trabalhadores e os seus utentes. Por exemplo, o Decreto-Lei estabelece a utilização

exclusiva de tarifas intermodais na Carris e no Metro, mas não define a forma de distribuir essas receitas pelos

dois operadores, o que agora poderá ser utilizado para financiar a Carris – mas amanhã poderá ser usado para

a estrangular financeiramente.

Esta municipalização tem sido acompanhada de um conjunto de promessas, quase sempre anunciadas antes

mesmo de aprovadas em qualquer órgão municipal, e que se destinam a valorizar a opção da municipalização,

quando nenhuma das medidas anunciadas necessitava, para ser aplicada, de uma Carris municipalizada. Muitas

dessas medidas são, naturalmente, de sinal positivo (ou não se destinassem, essencialmente, à promoção desta

opção) mas a forma opaca como o processo está a ser conduzido e apresentado reforçam as nossas

preocupações com esta municipalização. Os transportes públicos são um elemento fundamental da vida das

populações e do país, e não devem nem podem ser tratados de forma menos rigorosa e mais propagandística.

Para citar exemplos concretos: é positiva a ideia de voltar à redução do preço do passe para reformados na

cidade, mas o PCP propôs essa medida para todos os transportes públicos em todo o território abrangido pelos

passes em causa e o PSD, PS e CDS-PP chumbaram essa proposta na Assembleia da República no dia 27-10-

2016; é interessante a ideia de alargar a gratuitidade até aos 12 anos, mas não faz sentido restringir essa medida

à Carris (mesmo na cidade as deslocações são intermodais, incluem o Metro e a CP), e se for alargada ao

Metropolitano e à CP, cuja tutela é do Estado Central, não faz sentido restringir a medida a Lisboa; é positiva a

ideia do alargamento da oferta, mas a forma como deve ser alargada exige uma discussão séria e ponderada,

pelas razões já expostas do carácter fundamental da Carris para a rede metropolitana; é positiva a ideia de

contratar mais 220 trabalhadores para a Carris, mas o que é preciso é contratá-los – e não podemos esquecer

que o Primeiro-Ministro anunciou em Março de 2016 mais 30 maquinistas para o Metro e ainda não entrou um.

Por outro lado, colocam-se as questões relativas às exceções que este decreto-lei faz à Lei do Regime do

Sector Empresarial Local, exceções de muito duvidosa legalidade e constitucionalidade, quer quando pretendem

garantir aos administradores desta empresa municipal a continuidade com os direitos e regalias do Sector

Empresarial do Estado ou, mais grave ainda, quando isenta esta operação (e as futuras de fusão, cisão ou

alienação) do visto prévio do Tribunal de Contas exigido para operações similares no SEL. Finalmente, temos

em conta as questões levantadas pela própria Autoridade da Mobilidade e Transportes, que se queixou

publicamente de não lhe ter sido enviada a documentação para a emissão de parecer vinculativo.

Em suma, para além das razões de fundo para uma inequívoca oposição do PCP à municipalização da

Carris, a forma como esta municipalização tem sido conduzida faz crescer as nossas preocupações, sendo

evidentes os riscos para os utentes, os trabalhadores, e o próprio sistema metropolitano de transportes.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que «atribui ao

município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço

público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição

contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e

transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município

de Lisboa».

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