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4 DE FEVEREIRO DE 2017

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terminando, ao longo dos anos, a sua formação nas únicas escolas de TNC legalmente constituídas e existentes

em Portugal.

3. Isto significa que todos os alunos que terminaram ou iniciaram a sua formação após o dia 2 de outubro de

2013 não têm direito a efetuar o pedido de Cédula Profissional junto da ACSS e, por isso, há milhares de alunos

e diplomados num «limbo» que os impede de exercer.

4. Uma vez que a Lei 71/2013 refere, também, que o acesso à profissão das Terapêuticas Não Convencionais

abrangidas, a partir de 2013, apenas é possível através do ingresso em curso superior, mas tendo em conta que

ainda não existem quaisquer licenciaturas, à exceção de Osteopatia, o futuro das profissões, e dos

alunos/diplomados do período «pós-2013», está comprometido.

Assim, vimos, por este meio, apelar a V. Ex.ª no sentido dos bons ofícios para, não só ser aberto o debate,

como seja aplicado o regime transitório sobre o acesso às Cédulas Profissionais a estes alunos que serão futuros

profissionais recém-diplomados, abrangendo todos aqueles que começaram a frequentar ou terminaram as suas

formações após setembro de 2013.

Há milhares de profissionais à espera de atribuição de cédula profissional, que tarda em chegar, aos quais

se juntam este grupo de alunos e ex-alunos que nem sequer têm, ou terão, a oportunidade de a solicitar.

No caso dos alunos de Osteopatia, a situação veio agravar-se com a abertura dos cinco primeiros cursos de

Ensino Superior em Portugal.

Apelamos, desta forma, à intervenção urgente dos senhores deputados e, naturalmente, da Assembleia da

República para que a resolução desta situação seja uma prioridade na ordem de trabalhos da AR.

Data de entrada na AR: 26 de janeiro de 2017.

A primeira subscritora, Representante da UE — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14294 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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