O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 4 de fevereiro de 2017 II Série-B — Número 25

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 205 a 211/XIII (2.ª)]:

N.º 205/XIII (2.ª) — De condenação das recentes restrições em matéria de imigração e acolhimento de refugiados (PS).

N.º 206/XIII (2.ª) — De condenação pelas recentes declarações e deliberações da administração Trump (BE, PAN e Deputados do PS e do PSD).

N.º 207/XIII (2.ª) — De condenação das políticas que desrespeitam os direitos dos refugiados e migrantes (PCP).

N.º 208/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Alberto Santos Pereira (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

N.º 209/XIII (2.ª) — De condenação e preocupação pela adoção de medidas restritivas em matéria de migrações (CDS-PP e PSD).

N.º 210/XIII (2.ª) — De condenação em defesa dos valores da relação transatlântica (PSD).

N.º 211/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de António dos Santos Júnior (Presidente da AR, PS, BE e 1 Deputado do PSD).

Petições [n.os 179, 244, 245, 247 e 248/XIII (2.ª)]:

N.º 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros).

N.º 244/XIII (2.ª) — Solicitam que seja analisada a reorganização dos Serviços de Saúde da Freguesia de Vinha da Rainha (Freguesia de Vinha da Rainha).

N.º 245/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio Ferreira dos Santos Sousa).

N.º 247/XIII (2.ª) — Solicitam a simplificação das Leis Eleitorais na parte relativa ao exercício do direito de voto pelos portugueses residentes no estrangeiro (Também Somos Portugueses).

N.º 248/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da AR para a prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas profissões das TNC, tanto para profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações (EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais).

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

2

VOTO N.º 205/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DAS RECENTES RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO E

ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS

As migrações no mundo têm sido uma constante da existência humana, induzidas pela procura de melhores

condições de vida, pela busca de refúgio em face da perseguição política ou religiosa, ou da fome e da guerra.

Os Estados Unidos da América, nação construída por imigrantes, sempre foram um exemplo, tendo bem

impressa na sua identidade e caráter a abertura ao mundo, às pessoas e à sua diversidade, uma pátria amiga

da liberdade, uma filha do iluminismo.

As recentes medidas tomadas pela recém-empossada Administração norte-americana, bloqueando o acesso

ao território americano a certas categorias de pessoas discriminadas em função da sua origem e credo religioso,

têm suscitado justificada indignação, pelo retrocesso civilizacional que representam e pelo desrespeito por

princípios elementares de direitos humanos, e das gentes, estruturantes da cultura ocidental e universal.

A Assembleia da República confia que a democracia americana e as suas instituições saberão preservar

políticas coerentes com os seus valores fundadores, as quais têm inspirado outros povos na proteção dos

direitos fundamentais e afirmação do primado da lei.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, lamenta as restrições recentemente

impostas pelo Presidente dos Estados Unidos da América, em matéria de imigração, acolhimento de refugiados

e acesso de estrangeiros em geral ao território dos EUA, manifestando a sua profunda preocupação pelo

significado que tais restrições acarretam para todos os que, diariamente, se vêm por elas atingidos, para a

salvaguarda dos direitos humanos à escala global, e para a afirmação do primado do direito internacional e da

correspondente vinculação dos Estados às suas disposições.

Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PS, Carlos César — Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves — Fernando Anastácio

— Pedro do Carmo — Idália Salvador Serrão — Elza Pais — Francisco Rocha — Luís Graça — Jamila Madeira

— Alexandre Quintanilha — António Cardoso — Sofia Araújo — Maria Augusta Santos — Carla Tavares —

Odete João — Eurídice Pereira — Tiago Barbosa Ribeiro — Ivan Gonçalves — Susana Amador — Santinho

Pacheco — José Manuel Carpinteira — Júlia Rodrigues — Rosa Maria Bastos Albernaz — Eurico Brilhante Dias

— Edite Estrela — Luís Soares — Francisca Parreira.

_______

VOTO N.º 206/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS RECENTES DECLARAÇÕES E DELIBERAÇÕES DA

ADMINISTRAÇÃO TRUMP

A 20 de janeiro de 2017, Donald Trump foi empossado 45.º Presidente dos Estados Unidos da América.

No seu primeiro discurso no cargo, Trump deixou bem claro que o ideário e a retórica inflamada com que

preencheu a campanha eleitoral iriam ser a base do seu mandato e não apenas um desvio de ocasião para, por

via do ódio, mobilizar parte da sociedade e do eleitorado norte-americanos.

Nos primeiros dias do seu mandato, Trump mostrou como a sua Administração vê o mundo e como quer ser

visto por ele. Assinou um decreto que proíbe a entrada nos Estados Unidos da América de todos os refugiados

durante um período de pelo menos 120 dias, de refugiados sírios por tempo indeterminado e de cidadãos do

Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen por 90 dias, antecipando mais restrições à imigração, mesmo

legal.

Página 3

4 DE FEVEREIRO DE 2017

3

Pôs em execução uma das suas principais ameaças de campanha: a construção de um muro ao longo dos

3200 quilómetros da fronteira com o México. Tornou público que a sua Administração está a trabalhar no

regresso dos black sites, as prisões secretas da CIA em vários países onde, durante o mandato de George W.

Bush, alegados suspeitos de terrorismo capturados no Iraque e noutros países eram interrogados e sujeitos a

tortura.

Cortou o financiamento público a ONG internacionais que apoiam mulheres no acesso à interrupção

voluntária da gravidez, mandou bombardear o Iémen, ordenou a construção de oleodutos em zonas

ambientalmente sensíveis e reincidiu na negação das alterações climáticas.

Alimentada em todo o mundo, a expectativa de que, findo o período eleitoral, Donald Trump seria afinal

apenas mais um presidente de perfil liberal-conservador, provou-se errada.

As consequências das políticas interna e externa da Administração Trump dizem respeito à cidadania global

e não recomendam a passividade de ninguém, indivíduos e instituições.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, reafirma o seu compromisso com a defesa

dos direitos humanos, da igualdade de género, da resolução pacífica dos conflitos, da liberdade de imprensa,

da liberdade religiosa, do respeito pela Convenção de Genebra e pelos Acordos de Paris sobre alterações

climáticas, bem como o seu empenho no combate à xenofobia, ao racismo e ao sexismo, condenando as

declarações e deliberações da Administração Trump contrárias a estes princípios.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Filipe Soares (BE) — Alexandre Quintanilha (PS) — Paula Teixeira da Cruz (PSD) —

Bacelar de Vasconcelos (PS) — Jorge Falcato Simões (BE) — José Manuel Pureza (BE) — André Silva (PAN)

— Jamila Madeira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Susana Amador (PS).

_______

VOTO N.º 207/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DAS POLÍTICAS QUE DESRESPEITAM OS DIREITOS DOS

REFUGIADOS E MIGRANTES

São motivo de repúdio as políticas que em vários países desrespeitam direitos dos refugiados e dos

migrantes.

Neste quadro, assume particular gravidade a adoção pela Administração norte-americana de medidas que,

aprofundando aspetos da política para a imigração e asilo que em parte já vinha a ser implementada — de que

é exemplo a continuação da construção do «muro», iniciado pela Administração Clinton, na fronteira com o

México —, restringem ainda mais as regras de acolhimento e discriminam com base na nacionalidade.

Por seu lado, a União Europeia tem vindo a implementar medidas como: o desumano acordo com a Turquia;

a chamada política de retorno; o seletivo «cartão azul»; ou a construção de centros de retenção; no quadro da

sua inaceitável política comum.

A dramática situação de milhões de deslocados e refugiados tem como uma das suas principais causas as

guerras resultantes da agressão e ingerência levada a cabo pelos Estados Unidos da América, a NATO, a União

Europeia e seus aliados. Afeganistão, Iraque, Líbia, Síria… aí estão para o demonstrar.

Os fluxos migratórios de milhões de seres humanos, que tentam escapar à pobreza e a outros dramas sociais,

radicam nas crescentes desigualdades sociais e assimetrias de desenvolvimento resultantes de políticas de

exploração, de acumulação e concentração da riqueza e de imposição de relações de domínio económico nas

relações entre os Estados.

Os refugiados e os migrantes não são nem uma ameaça, nem os responsáveis pela crise económica e social.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

Condena as políticas que desrespeitam os direitos dos refugiados e migrantes, nomeadamente as adotadas

pela Administração Trump;

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

4

Pugna por políticas para os refugiados e migrantes que respeitem os seus direitos consagrados no direito

internacional;

Apela ao fim da ingerência e agressão nas relações internacionais e ao respeito pela soberania e

independência dos Estados, do direito dos povos à autodeterminação e ao desenvolvimento;

Defende o desenvolvimento de relações internacionais assentes na paz, no progresso social, na cooperação,

no respeito pelo direito ao desenvolvimento económico e social soberano dos Estados.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — João Ramos

— Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — Jorge Machado — Diana Ferreira.

_______

VOTO N.º 208/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO SANTOS PEREIRA

Aos 80 anos de idade faleceu Alberto Fernandes dos Santos Pereira, natural de povoação de Cuma,

Huambo, Angola.

Formado em medicina, especializado em cirurgia geral e tropical, desempenhou funções durante largos anos

no Hospital Distrital de Faro, reconhecidamente com denodo e sabida competência.

O seu indelével espírito de serviço cívico conduziu-o a fundar e dirigir, desde 1994, a Associação Oncológica

do Algarve, constituída por voluntários com experiência pessoal e profissional de problemas associados ao

cancro, a qual desempenha um trabalho notável na luta contra este flagelo, em matéria de prevenção, no auxílio

ao doente oncológico e na sua integração na comunidade. Fê-lo de múltiplas formas, entre as quais se

destacam, pela sua notoriedade e relevo social, a Unidade Móvel para Rastreio do Cancro da Mama — através

de angariação de fundos, como o evento anual Mamamaratona —, o Programa de Saúde XXI e a Unidade de

Radioterapia do Algarve.

Entre várias distinções, foi-lhe atribuída, em 2012, a Medalha de Mérito — Grau Ouro, pelo Ministério da

Saúde.

Homem notabilíssimo, inesgotável na energia que devotava aos combates que abraçava, deixa um legado

humanista e solidário, o qual motiva que se afirme que se perdeu um nobre cidadão e que a Assembleia da

República manifeste o seu pesar e enderece as condolências aos seus familiares, bem como à Associação

Oncológica do Algarve.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Cristóvão Norte (PSD) — António Eusébio (PS) — João Vasconcelos (BE) — José Carlos

Barros (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Luís Graça (PS) —

Emília Cerqueira (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Paulo Sá (PCP) — António Ventura (PSD) — Regina Bastos

(PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Fernando Anastácio (PS)

— Maurício Marques (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Maria

Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carla Tavares (PS) — Eurídice

Pereira (PS).

_______

Página 5

4 DE FEVEREIRO DE 2017

5

VOTO N.º 209/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS EM

MATÉRIA DE MIGRAÇÕES

O recém-eleito Presidente norte-americano, num dos seus primeiros atos públicos, decretou a suspensão do

programa de acolhimento de refugiados nos próximos 120 dias, interditando a entrada em território norte-

americano de cidadãos de sete países.

Não obstante reconhecermos que se trata de uma decisão soberana, adotada pela Administração norte-

americana, e que só às suas autoridades cabe analisar a constitucionalidade da mesma, é fundamento de

particular preocupação. Desde logo, porque rompe com os fundamentos humanistas da civilização ocidental, a

melhor tradição norte-americana; mas também porque induz uma desconfiança e uma fratura que minam a

conjugação de esforços, no plano multilateral, com vista a controlar a crise migratória.

Com a consciência da gravidade do atual momento, é desejável que os Estados Unidos da América

reassumam um papel central e liderante como ponto de referência indispensável do mundo ocidental para as

questões relativas à democracia, paz, estabilidade e segurança internacionais.

Na gestão da maior crise humanitária desde a II Guerra Mundial, exige-se, no domínio do relacionamento

transatlântico, uma crescente convergência de sensibilidade política e cooperação entre parceiros. A comunhão

de valores tão incontornáveis como a defesa do Estado de Direito, da democracia e o respeito pelos direitos

humanos e pelas liberdades fundamentais são fatores aglutinadores dessa cooperação.

Assim, a Assembleia da República, relembrando a importância da relação sólida de amizade e aliança entre

Portugal e os Estados Unidos da América, expressa a sua preocupação pela ordem executiva, adotada pela

nova Administração norte-americana, e pelos efeitos negativos que pode gerar na ordem internacional, e

lamenta o agravamento das divergências entre a União Europeia e os Estados Unidos da América na gestão e

perceção das ameaças que se colocam à nossa segurança comum.

Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Assunção Cristas (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-

PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Manuel

Frexes (PSD).

_______

VOTO N.º 210/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO EM DEFESA DOS VALORES DA RELAÇÃO TRANSATLÂNTICA

A comunidade transatlântica das democracias foi e continuará a ser um espaço de cooperação para as

liberdades e prosperidade dos povos. Isso decorre da comunhão de valores e das aspirações de todos os que

a constituem para a constituição e consolidação das democracias políticas, das sociedades abertas e das

economias sociais de mercado.

Nesta comunidade, os Estados Unidos da América desempenham um papel incontornável na defesa destes

valores, e a aliança histórica que têm com a Europa, e, em particular, com Portugal, levam-nos a reafirmá-los

nesta época de grandes incertezas.

A vitalidade da relação transatlântica dependeu, e continuará a depender, do compromisso com o livre

comércio e com a liberdade dos fluxos económicos; com as convenções internacionais e organizações

multilaterais; com a credibilidade, robustez e eficácia da aliança de segurança e defesa que temos na NATO; e,

finalmente, com os princípios das sociedades abertas, entre os quais o princípio da não-discriminação.

É com muita preocupação que, atendendo a estes considerandos, temos assistido às mais recentes tomadas

de posição da nova Administração norte-americana, a que acresce uma inversão da política que orientou os

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

6

Estados Unidos desde o pós-II Guerra Mundial no que toca às relações com a União Europeia, com apelos

explícitos à fragmentação da União, num momento particularmente delicado da existência das instituições

europeias, cujo projeto reafirmamos.

No abandono unilateral da promoção do comércio livre, na desvalorização das convenções internacionais e

organizações internacionais, nas declarações de fragilização da NATO e na opção por métodos discriminatórios

na política para os refugiados, são por demais evidentes os sinais de um desenvolvimento que terá efeitos

negativos para as relações entre as duas margens do Atlântico Norte.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária a 3 de Fevereiro de 2017, reprova essas opções e

insta o Governo de Portugal, nas instituições europeias, nomeadamente no Conselho Europeu, bem como nas

restantes organizações internacionais de que Portugal é membro, a:

Dar voz a esta reprovação, renovando o compromisso com estes grandes desígnios, que formam a estrutura

básica da relação transatlântica, bem como agindo para a sua promoção;

Defender que a União Europeia fale a uma só voz na defesa dos compromissos internacionais e dos direitos

humanos, incluindo os direitos dos refugiados, e na promoção e aprofundamento das relações de cooperação

para o desenvolvimento sustentável no plano global.

Lisboa, 2 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Maria Luís Albuquerque (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Manuel Frexes (PSD) — José Carlos Barros (PSD)

— Emília Cerqueira (PSD) — António Ventura (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Cristóvão Crespo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carlos Silva

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD).

_______

VOTO N.º 211/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO DOS SANTOS JÚNIOR

António dos Santos Júnior era natural de Cafuz, concelho de Vila Nova da Barquinha, tendo falecido no

passado dia 27 de janeiro aos 73 anos de idade.

Conhecido sindicalista, foi um dos fundadores da CGTP-Intersindical e o primeiro presidente eleito do

Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa, em 1970, sindicato que integrou o núcleo de fundadores desta

confederação sindical.

Histórico e prestigiado sindicalista, António dos Santos Júnior começou a trabalhar muito cedo, tendo vindo

para Lisboa aos 14 anos de idade.

Seguidamente, trabalhou em vários setores, dos seguros à manutenção da TAP, tendo sido associado do

SITAVA (Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos).

Militante de causas, cedo participou em manifestações então reprimidas pela polícia, expressando

igualmente o seu protesto público contra a guerra colonial, o que o levou a emigrar para o Canadá, tendo

regressado a Portugal a seguir ao 25 de Abril, onde manteve a sua ligação ao sindicalismo e à TAP.

Desenvolveu, igualmente, uma intensa e empenhada militância no MES (Movimento da Esquerda Socialista),

mantendo sempre um percurso cívico de reconhecida expressão humanista e solidária, tendo sido agraciado

como Grande Oficial da Ordem da Liberdade.

Neste momento de reconhecimento e tristeza, a Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 3 de

fevereiro de 2017, expressa o seu profundo pesar à família enlutada de António dos Santos Júnior, aos seus

amigos e camaradas, bem como à CGTP-IN e a toda a família sindical.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2017.

Página 7

4 DE FEVEREIRO DE 2017

7

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Pedro Filipe Soares (BE) — Idália Salvador

Serrão (PS) — Susana Amador (PS) — Francisco Rocha (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Manuel Frexes

(PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Carla Tavares (PS) — Eurídice Pereira (PS) —

Luís Soares (PS).

_______

PETIÇÃO N.º 179/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SEJA INTEGRADA NO CONCELHO DE

SÃO JOÃO DA MADEIRA

Considerando que:

1. Em termos geográficos.

a) A freguesia de Milheirós de Poiares é perfeitamente contígua à única freguesia do concelho de S. João

da Madeira, numa mancha urbanística ligada pelo vale do rio Ul que se influencia mutuamente, distando o

centro da freguesia de Milheirós de Poiares apenas 2 km do centro de S. João da Madeira e estando a mais

de 10 km do centro de Santa Maria da Feira;

b) o concelho de Santa Maria da Feira tem uma extensão territorial de cerca de 210 km2,

incomparavelmente superior aos cerca de 8 km2 do concelho de S. João da Madeira que, mesmo acrescidos

os 8 km2 da freguesia de Milheirós de Poiares, passará a ter 16 km2 e continuará a ser incomparavelmente

menor que os 202 km2 do concelho de Santa Maria da Feira.

2. Em termos demográficos.

a) com base nos censos de 2011, o concelho de Santa Maria da Feira tem 139.312 habitantes enquanto

S. João da Madeira tem 21.102 habitantes, o que equivale a uma densidade populacional respetivamente de

663 habitantes/ km2 e 2.637 habitantes/ km2;

b) a transferência dos 3.791 habitantes (censos de 2011) da freguesia de Milheirós de Poiares para o

concelho de S. João da Madeira permitirá atenuar este desequilíbrio, passando o concelho de S. João da

Madeira a ter uma densidade populacional de 1.556 habitantes/ km2 e o concelho de Santa Maria da Feira

uma densidade populacional de 671 habitantes/ km2.

3. Em termos económicos e sociológicos.

a) os dois territórios constituem uma unidade em convívio constante e permanente sendo que os

milheiroenses trabalham predominantemente no tecido empresarial sanjoanense, frequentam as escolas

secundárias sanjoanenses e utilizam todas as estruturas sociais de que S. João da Madeira dispõe e lhes

são acessíveis nomeadamente assistência hospitalar, tribunal, mercado, comércio e outras infraestruturas

culturais e desportivas;

b) uma das zonas industriais de S. João da Madeira, a das Travessas, confina com a freguesia de

Milheirós de Poiares precisamente numa zona em que esta freguesia entende poder dar continuidade ao

parque industrial e aí se situam o novo quartel dos Bombeiros Voluntários de S. João da Madeira, o Polo de

Formação da Escola Nacional de Bombeiros, o Pavilhão Polivalente das Travessas e o Centro de Distribuição

Postal dos CTT (neste último caso já instalado em território milheiroense).

4. Em termos de planeamento estratégico.

a) a desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares para o concelho de Santa Maria da Feira é um

fenómeno sem significado real e sem impacto efetivo seja qual for a vertente em que a questão seja

analisada. A área e a dimensão demográfica da freguesia de Milheirós de Poiares e a influência desta

freguesia para a arrecadação de receitas municipais pelo concelho de Santa Maria da Feira constitui parcela

extraordinariamente pequena que em nada virá a afetar a estabilidade deste concelho.

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

8

b) o único argumento que a autarquia de Santa Maria da Feira poderia invocar para manifestar oposição

a esta alteração seria o conceito de unidade e intangibilidade do concelho da Feira mas verifica-se que isso

não é um dado histórico uma vez que o concelho da Feira tem vindo a adequar progressivamente a sua

dimensão. Senão vejamos, a formação do concelho de Oliveira de Azeméis foi inicialmente obtida com a

desanexação de freguesias da Feira e, posteriormente à sua formação, foi acrescida com a anexação de S.

João da Madeira e outras freguesias que, mais uma vez, em 1802, foram retiradas ao concelho da Feira

sendo que, em 11 de Outubro de 1926, S. João da Madeira foi elevada a concelho, sendo destacada de

Oliveira de Azeméis.

c) a duplicação do território do concelho de S. João da Madeira através da integração da freguesia de

Milheirós de Poiares permitirá um desenvolvimento mais equitativo e sustentável dos dois territórios

contribuindo para a rentabilização dos recursos públicos, a melhoria da administração do território e para a

aproximação entre a administração autárquica municipal e os cidadãos tendo sido pois, neste sentido que,

em S. João da Madeira, quer a Assembleia, quer a Câmara Municipal e vários partidos (uns de apoio e outros

de oposição) se pronunciaram em devido tempo a favor deste processo de integração.

5. Em termos democráticos.

a) a população de Milheirós de Poiares pronunciou-se em 16 de setembro de 2012, através de Referendo

Local aprovado pelo Tribunal Constitucional com a pergunta "Concorda com a integração da freguesia de

Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira?", de forma inequívoca com expressivos 81% de

votos favoráveis num referendo que teve uma taxa de participação superior a 50%.

As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm através desta petição solicitar que a Assembleia da

República desencadeie a iniciativa legislativa que permita a integração da freguesia de Milheirós de Poiares

no concelho de S. João da Madeira na sequência de um longo processo iniciado há mais de 20 anos (como

comprova o Projeto de Lei n.º 395/ VII), validado democraticamente pela população no Referendo Local de

2012, nas eleições autárquicas de 2013 e fundamentado na exposição anterior.

Data de entrada na AR: 20 de setembro de 2016.

O primeiro subscritor, Daniel José Henriques Almeida.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5320 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 244/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE SEJA ANALISADA A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA

FREGUESIA DE VINHA DA RAINHA

Os cidadãos abaixo-assinados, preocupados com a crescente insatisfação dos utentes da Extensão de

Saúde da Freguesia de Vinha da Rainha, vêm requerer às entidades responsáveis que, de forma urgente e

célere, seja analisada a reorganização dos Serviços de Saúde no Concelho de Soure.

Considerando assim, para este caso particular, as atuais dificuldades de acesso criadas, em tempo e

distância, pelo recurso obrigatório à consulta aberta em funcionamento numa extensão de saúde situada no

outro extremo do concelho, (no percurso de 50 km ida e volta).

Considerando a consequente redução verificada na garantia do direito fundamental a cuidados de saúde de

efetiva proximidade, por parte da população;

Considerando as indefinições existentes quanto à ação de planeamento e organização da Saúde ao nível

local, com a perspetiva de uma possível integração dos 1547 utentes da Extensão de saúde de Vinha da Rainha

numa nova USF a criar, também ela no extremo oposto do Concelho de Soure;

Página 9

4 DE FEVEREIRO DE 2017

9

Os signatários requerem:

1 — A suspensão das atuais medidas e futuras opções que não visem a integração inequívoca da Extensão

de Saúde de Vinha da Rainha na zona de abrangência exclusiva da USF de Soure, com polo da mesma;

2 — O levantamento das necessidades de cuidados de saúde da população do Concelho de Soure,

envolvendo na sua definição, os contributos dos utentes, autarquias e profissionais de saúde.

Data de entrada na AR: 23 de dezembro de 2016.

A primeira subscritora, Freguesia de Vinha da Rainha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1260 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 245/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SE MANTENHA NO CONCELHO DE

SANTA MARIA DA FEIRA

Foi promovida, recentemente, petição pública sob a epígrafe “Pela integração da freguesia de Milheirós de

Poiares no concelho de S. João da Madeira”.

Posteriormente a Câmara Municipal de São João da Madeira deliberou por unanimidade a anexação da

freguesia de Milheirós de Poiares.

As gentes de Santa Maria da Feira, incluindo os milheiroenses, veem-se, assim confrontados com um ataque

desferido à sua identidade histórica e cultural, um ataque ao seu território, o que contestam energicamente.

A génese de Milheirós de Poiares radica em mais de 500 anos de história, história essa sempre vivida e

comungada num contexto de unidade de Santa Maria da Feira.

O concelho de Santa Maria da Feira apresenta a configuração territorial atual desde os Censos de 1930, não

existindo, desde então, qualquer fundamento, de natureza histórica, cultural, geográfica, económico-financeira

ou outro que tenha sustentado ou sustente a ablação do seu território. Não deixa, no entanto, de ser curioso e

elucidativo que o tema em apreço surja, invariavelmente, em véspera de atos eleitorais, pelo que somos levados

a concluir que o assunto mais não será do que uma mera instrumentalização política.

Os argumentos aduzidos pelos autores deste ataque à unidade do território de Santa Maria da Feira mais

não são que uma mera falácia, dado que, a serem atendidos, justificariam, de igual modo, a desintegração da

quase totalidade das autarquias do país. No limite, esses mesmos argumentos tornar-se-ão (ou tornar-se-iam)

válidos num hipotético cenário de integração da freguesia de São João da Madeira no município de Santa Maria

da Feira.

Desde logo, as razões de natureza demográfica e geográfica: a desintegração do concelho de Santa Maria

da Feira é justificada pelo desequilíbrio ao nível da densidade populacional e extensão territorial, desequilíbrio

esse atenuado por uma eventual anexação de Milheirós de Poiares a São João da Madeira. Aceitar como válido

este argumento seria sustentar que todo e qualquer processo de reorganização das autarquias deverá ser

resultado de medições feitas “a régua e esquadro” por forma a que os municípios apresentem áreas geográficas

e densidades populacionais equilibradas.

De igual modo, também o argumento aduzido sobre “o convívio constante e permanente” nos dois territórios

deverá ser entendido como argumento inócuo e inconsequente. Estando o país, por imperativo constitucional,

coberto por autarquias, estas, invariavelmente, estabelecem fronteiras entre si. Deste modo, e não existindo

barreiras físicas a delimitar os territórios de cada autarquia, a vivência, o intercâmbio e a partilha entre os

territórios contíguos são realidades que se impõem e existem naturalmente. Aliás, crê-se mesmo que os limites,

ao invés de separarem territórios, estabelecem pontos de união entre si. Por outro lado, esta vivência próxima

resultante da contiguidade física entre os territórios não se confunde, nem pode colocar em causa, a identidade,

cultura ou a história de cada território e das suas gentes. A dimensão cultural e emocional de pertença a um

território e a uma identidade, que vem de tempos muito recuados, subsiste e perpetua-se no tempo sendo, pois,

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

10

um dos traços marcantes da coesão territorial.

Adicionalmente, não colherá, ainda, o argumento de que a população de Milheirós de Poiares defende a

integração da freguesia no concelho de São João da Madeira. Aquando da realização de referendo local em

2012, realizado num universo de 3.283 eleitores inscritos, apenas 1.417 responderam afirmativamente à questão

referendada. A este facto, acresce ainda a circunstância do referido ato referendário ter sido realizado num

contexto de implementação da Reforma Administrativa Territorial Autárquica, entretanto consolidada e

implementada através da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro.

Deste modo, para além do desfasamento temporal existente entre o ato referendário e a realidade atual, é

excessivo considerar-se que a maioria dos milheiroenses apoiam e aceitam a integração da sua freguesia no

município de São João da Madeira.

Por outro lado, a questão da eventual integração de Milheirós de Poiares no município de São João da

Madeira não deverá ser vista como uma questão que diga respeito, apenas e só, aos milheiroenses, mas sim

aos 140.000 habitantes de Santa Maria da Feira, dado estar em causa a unidade do município de Santa Maria

da Feira nas suas dimensões territoriais, demográficas, culturais, históricos e socioeconómicas.

A tudo isto acresce, ainda, a vontade expressa pelas gentes de Santa Maria da Feira, através dos seus

legítimos representantes democráticos na Assembleia Municipal, que em Sessão Ordinária de 28.09.2012,

deliberaram, por larga maioria, rejeitar a integração de Milheirós de Poiares no município de São João da

Madeira, como, de resto, aconteceu sempre que se debateu este assunto nesta sede.

Como é sabido e comummente reconhecido, o desenvolvimento territorial de Santa Maria da Feira tem sido,

ao longo das últimas décadas, sustentado através de um modelo policêntrico, assente na criação e potenciação

de polos locais de desenvolvimento económico, social e cultural. Deste modo se percebe, de resto, o surgimento

de um conjunto considerável de infraestruturas e equipamentos de índole variável por todo o território do

concelho, visando estes concorrer para a melhoria contínua das condições de vida das populações e o

fortalecimento do tecido produtivo, económico e social do concelho.

Assim sendo, a freguesia de Milheirós de Poiares, atendendo até à sua posição geográfica estratégica no

contexto municipal, desempenha um papel fulcral na prossecução desta estratégia. A área de influência desta

freguesia estende-se, de forma natural e evidente, a um conjunto de freguesias como Romariz, Arrifana,

Escapães, Guisande, Pigeiros, Vale ou Louredo nas áreas da Saúde, Educação, Cultura ou Economia.

A este propósito, sem prejuízo dos investimentos projetados para Milheirós de Poiares como a Unidade de

Saúde Familiar, destacam-se avultados investimentos realizados nas áreas do abastecimento público de água

e saneamento, rede viária, educação, com a construção da Escola EB 2,3 de Milheirós de Poiares e

requalificação do parque escolar e pré-escolar, áreas verdes (Praia Fluvial da Mamoa, Parque de Lazer do

Outeiro), polo de habitação social, equipamentos desportivos (Estádio Complexo Grupo Desportivo Milheiroense

e campo de tiro, entre outros), culturais (Centro Cultural) e um permanente apoio ao tecido associativo local.

A própria definição dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal de

Santa Maria da Feira, consagra a Milheirós de Poiares um papel determinante na consolidação do modelo de

desenvolvimento territorial do município, tendo sido consagradas duas áreas destinadas à formalização de

Unidades Operativa de Planeamento e Gestão, bem como áreas destinadas à constituição de Espaços de

Atividades Económicas. Mais recentemente, foi também constituída uma Área de Reabilitação Urbana para o

conjunto do edificado central desta freguesia, de modo a serem preservados os valores intrínsecos à sua génese

e originalidade arquitetónica.

Pelo exposto, se demonstra o posicionamento estratégico de Milheirós de Poiares na prossecução do modelo

de desenvolvimento preconizado para o município de Santa Maria da Feira.

Permitir a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é comprometer o desenvolvimento

do nosso concelho; é renunciar a nossa história, a nossa identidade, a nossa unidade.

Permitir a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é amputar o concelho de Santa Maria

da Feira.

Pelo exposto, os peticionários abaixo-assinados, e sem prescindirem do direito ao recurso a todos os meios

e/ou iniciativas de defesa intransigente da manutenção da unidade do concelho de Santa Maria da Feira, ao

abrigo do disposto na Lei 43/90, de 10 de agosto, e para os efeitos nela previstos, requerem que:

a) Reconhecendo a unidade e identidade histórica, geográfica, social e cultural do município de Santa Maria

da Feira, constituída por todas as suas freguesias, incluindo Milheirós de Poiares;

Página 11

4 DE FEVEREIRO DE 2017

11

b) Considerando inalteráveis os limites territoriais administrativos do concelho de Santa Maria da Feira, limites

esses que espelham e traduzem a unidade e identidade referidas na alínea anterior;

1 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que promovam a ablação do território do município de

Santa Maria da Feira;

2 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que visem a alteração dos limites territoriais e composição

administrativa dos municípios portugueses sem prévio acordo inequívoco dos seus órgãos democraticamente

eleitos e, por esse motivo, legítimos defensores da vontade popular.

3 — Sejam promovidas todas as diligências tidas como necessárias com vista a garantir que qualquer

procedimento que vise a modificação do mapa administrativo dos municípios portugueses contemple

obrigatoriamente, na sua instrução, acordo expresso dos respetivos órgãos municipais.

Mais requerem que Vossa Excelência determine, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, a junção da

presente petição à petição pendente na Assembleia da República “Pela Integração da freguesia de Milheirós de

Poiares no concelho de São João da Madeira” registada sob o n.º 179/XIII/2 (com registo de entrada 558259 de

20 de setembro de 2016), atendendo à manifesta correspondência do objeto em análise (alteração dos limites

territoriais do município de Santa Maria da Feira) ainda que com pretensões antagónicas.

Data de entrada na AR: 17 de janeiro de 2017.

A primeira subscritora, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 21756 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 247/XIII (2.ª)

SOLICITAM A SIMPLIFICAÇÃO DAS LEIS ELEITORAIS NA PARTE RELATIVA AO EXERCÍCIO DO

DIREITO DE VOTO PELOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Os emigrantes portugueses enfrentam todo o tipo de obstáculos para se poderem recensear e votar. Está na

altura de tornar estes processos muito mais simples, sem exigir deslocações desnecessárias aos consulados.

Os subscritores desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração das atuais Leis:

• Recenseamento eleitoral automático aquando da alteração da morada para o estrangeiro no Cartão de

Cidadão

• Recenseamento via postal e via Internet para quem reside no estrangeiro

• Introdução da modalidade de voto eletrónico para os portugueses residentes no Estrangeiro

Porquê esta petição?

Os emigrantes enfrentam vários problemas:

- Recenseamento opcional: os emigrantes são riscados das listas e têm de se recensear de novo quando

mudam de morada para o estrangeiro, como se deixassem de ser portugueses. Em Portugal o recenseamento

é automático.

- Recenseamento presencial: os emigrantes têm de perder dias de trabalho e fazer deslocações por vezes

extremamente longas para se recensearem.

- Cartão de Cidadão: os emigrantes são obrigados a ir duas vezes aos consulados para terem um novo

cartão de cidadão, e os consulados podem estar bem longe.

- Voto postal: o voto postal dificultou ou impediu o voto no Brasil, Timor-Leste, Macau e Emiratos Árabes

Unidos. Votos foram para ao lixo por chegarem depois dos prazos!

Estamos no século XXI, os portugueses tratam de todos os seus assuntos pela Internet. Portugal vangloria-se

de ser um dos países da Europa com o maior número de serviços disponíveis online.

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

12

Porque teremos ainda leis do século passado para o recenseamento e voto dos emigrantes?

Os emigrantes também são portugueses!

Por uma nova lei eleitoral para os portugueses no estrangeiro

Esta petição tem o apoio do Conselho das Comunidades portuguesas e de vários dirigentes associativos da

diáspora e académicos portugueses.

Todas as informações sobre a petição estão disponíveis no nosso site, em

http://tambemsomosportugueses.org. e também podemos ser contactados pelo e-mail

contacto@tambemsomosportugueses.org

Aguardando que a Assembleia da República se pronuncie sobre este importante assunto,

Data de entrada na AR: 23 de janeiro de 2017.

A primeira subscritora, Também Somos Portugueses.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4246 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 248/XIII (2.ª)

SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA AR PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APLICAÇÃO DO

REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DAS CÉDULAS PROFISSIONAIS, NAS PROFISSÕES DAS

TNC, TANTO PARA PROFISSIONAIS QUE INICIARAM A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL APÓS A

ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE AS MESMAS REGRAS

PREVISTAS NA PORTARIA 181/2014, DE 12 DE SETEMBRO, BEM COMO PARA OS ALUNOS QUE

FREQUENTAM E TERMINAM AS SUAS FORMAÇÕES

A EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais é um grupo de estudantes das

diferentes escolas legalmente constituídas e que lecionam TNC, que se uniram de forma espontânea porque

estão muito preocupados com a não regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, em tempo legal e,

consequentemente, com a errada interpretação, que alguns órgãos da Administração estão a fazer

(nomeadamente a ACSS) do regime transitório da Lei, no que se refere à atribuição das CP.

Este grupo conta com mais de 2000 membros e tem dinamizado intervenções, junto dos variados órgãos

políticos e sociais, no sentido de se fazer um correto enquadramento legal dos futuros profissionais recém-

diplomados das TNC.

Na qualidade de legítimo representante da EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais

— venho, junto de V. Ex.ª, apelar à necessidade de se proceder a uma intervenção legislativa da AR sobre o

âmbito de aplicação da disposição transitória da Lei n.º 71, de 2 de setembro, nomeadamente no que se refere

aos n.os 1 a 6 do artigo 19.º, para efeitos da atribuição da Cédula Profissional (CP) nas profissões em TNC, aos

diplomados depois de 2 de outubro de 2013, com os seguintes fundamentos e preocupações:

1. Em 2013, a publicação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, veio regular, no âmbito das Terapêuticas

Não Convencionais, o acesso e exercício às profissões de acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina

tradicional chinesa, osteopatia, naturopatia e quiropraxia. O artigo 19.º da mesma lei previa uma disposição

transitória, com o intuito de serem salvaguardadas as legítimas expetativas dos profissionais em exercício, bem

como das instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da referida lei, se

encontravam legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas não

convencionais.

2. Contudo, a falta de toda a regulamentação prevista na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, no prazo de 180

dias, como obrigatório por lei, bem como a publicação de alguns diplomas de forma desfasada, determinou que

ficaram e ficarão de fora deste regime de atribuição provisória das Cédulas Profissionais, todos aqueles que,

entretanto, iniciaram a sua atividade depois de 2 de outubro de 2013, bem como de todos os alunos que vão

Página 13

4 DE FEVEREIRO DE 2017

13

terminando, ao longo dos anos, a sua formação nas únicas escolas de TNC legalmente constituídas e existentes

em Portugal.

3. Isto significa que todos os alunos que terminaram ou iniciaram a sua formação após o dia 2 de outubro de

2013 não têm direito a efetuar o pedido de Cédula Profissional junto da ACSS e, por isso, há milhares de alunos

e diplomados num «limbo» que os impede de exercer.

4. Uma vez que a Lei 71/2013 refere, também, que o acesso à profissão das Terapêuticas Não Convencionais

abrangidas, a partir de 2013, apenas é possível através do ingresso em curso superior, mas tendo em conta que

ainda não existem quaisquer licenciaturas, à exceção de Osteopatia, o futuro das profissões, e dos

alunos/diplomados do período «pós-2013», está comprometido.

Assim, vimos, por este meio, apelar a V. Ex.ª no sentido dos bons ofícios para, não só ser aberto o debate,

como seja aplicado o regime transitório sobre o acesso às Cédulas Profissionais a estes alunos que serão futuros

profissionais recém-diplomados, abrangendo todos aqueles que começaram a frequentar ou terminaram as suas

formações após setembro de 2013.

Há milhares de profissionais à espera de atribuição de cédula profissional, que tarda em chegar, aos quais

se juntam este grupo de alunos e ex-alunos que nem sequer têm, ou terão, a oportunidade de a solicitar.

No caso dos alunos de Osteopatia, a situação veio agravar-se com a abertura dos cinco primeiros cursos de

Ensino Superior em Portugal.

Apelamos, desta forma, à intervenção urgente dos senhores deputados e, naturalmente, da Assembleia da

República para que a resolução desta situação seja uma prioridade na ordem de trabalhos da AR.

Data de entrada na AR: 26 de janeiro de 2017.

A primeira subscritora, Representante da UE — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14294 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
4 DE FEVEREIRO DE 2017 7 Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) —
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 25 8 b) o único argumento que a autarquia de Sant

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×