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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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PETIÇÃO N.º 250/XIII (2.ª)

TODA A VIDA TEM DIGNIDADE

Uma sociedade baseada no Estado de Direito e no respeito pelos Direitos Humanos Fundamentais não pode

ignorar nem calar-se perante as tentativas de ameaça ao Direito à Vida, de ameaça à Dignidade, e ameaça à

Vida concreta de cada homem e de cada mulher.

Assim, considerando:

1 – Que a Vida Humana é o primeiro dos Direitos Fundamentais, donde decorrem todos os outros direitos, e

que ela é inviolável, inalienável, indisponível, que esse é um valor estruturante da vida em sociedade e isso não

depende de ideologias nem da decisão de um outro;

2 – Que cabe ao Estado, como guardião dos Direitos Humanos e da Dignidade Humana, garantir e defender

a Vida de todos os seres humanos, em quaisquer circunstâncias;

3 – Que só se contribui para uma cultura construtiva e de solidariedade com opções claras em favor da Vida

de cada homem e de cada mulher, como Bem superior que a todos importa, numa visão que entende que o

exercício da Liberdade individual não pode ser uma afirmação de individualismos perigosos;

4 – Que a eutanásia é sempre um homicídio apoiado pelo Estado (pretensamente através de algum

profissional de saúde) ou um suicídio assistido pelo Estado, e que a este não cabe criar o direito de alguém ser

morto por outrem, nem validar esta opção como legítima perante o coletivo;

5 – Que o exercício da Liberdade e a vida humana comporta em si mesmo perdas e sofrimentos que, numa

sociedade solidária, devem ser acautelados, devidamente prevenidos e evitados e, caso ocorram, serem

apoiados pelas famílias, pela Sociedade e pelo Estado a fim de não se tornarem disruptivos para o individuo;

Considerando,

6 – Que a solidão, a vulnerabilidade e as fragilidades se combatem com políticas sociais efetivas, com apoio

e a promoção ativa de esperança;

7 – Que a doença, a dor e o sofrimento associados têm remédios a que todos devem ter acesso e que tais

circunstâncias em nada diminuem a Dignidade da Vida Humana, nem lhe retiram qualquer valor;

8 – Que em Portugal são ainda insuficientes as políticas de combate à exclusão de idosos e incapacitados,

os apoios concretos às famílias para suporte dos mais debilitados, as respostas adequadas para o sofrimento

dos doentes em estado terminal, nem existem informação e formação suficientes ao dispor da população sobre

este tema;

Entendemos e peticionamos à Assembleia da República que, usando dos poderes ao seu dispor, adote as

seguintes providências:

1. Legisle no sentido de reforçar e proteger o valor objetivo da Vida Humana, garantindo, tal como previsto

no art.º 24.º da Constituição Portuguesa, a sua inviolabilidade, independentemente das circunstâncias em que

se encontre.

2. Promova uma política mais eficaz de combate à exclusão de idosos e incapacitados, nomeadamente

através de apoios concretos às Famílias.

3. Recomende ao Governo, a extensão a toda a população e território português dos Cuidados Continuados

e Paliativos, o reforço da formação dos profissionais de saúde nas questões de fim de vida, assim como o reforço

de meios à disposição das unidades já existentes, garantindo os meios necessários a todos aqueles que deles

necessitam.

4. Rejeite toda e qualquer proposta que vá no sentido de conferir ao Estado o direito a dispor ou apoiar a

eliminação de Vidas Humanas, ainda que com o alegado consentimento da pessoa.

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