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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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VOTO N.º 216/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO À POLÍTICA DE DETENÇÃO DE IMIGRANTES DO GOVERNO HÚNGARO

O Governo húngaro anunciou esta semana duas medidas alarmantes: primeiro, irá deter toda e qualquer

pessoa que esteja no seu território à espera do fim do processo de requisição de asilo ou de atribuição do

estatuto de refugiado; segundo, irá reforçar o muro na fronteira com a Sérvia, alargando a sua extensão.

Conforme anunciou o seu porta-voz, ‘nenhum imigrante, nem que já tenha entregado um pedido de asilo,

poderá movimentar-se livremente na Hungria até haver decisão final sobre o seu estatuto’.

O executivo liderado por Viktor Orbán tem vindo a tomar várias posições públicas e decisões que só podem

merecer a mais atenta preocupação e condenação de todos os defensores dos direitos humanos: ergueu um

muro na fronteira com a Sérvia, planeia contratar entre 6000 a 8000 guardas fronteiriços para prender quem

‘viola o muro’ — entenda-se, quem foge da fome e da morte — e promoveu um referendo para não acolher

refugiados.

Ficar indiferente ao crescimento das políticas xenófobas e desrespeitadoras dos direitos humanos não pode

ser a opção de nenhum regime democrático.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a política de construção de muros e a

detenção de imigrantes do Governo húngaro.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Isabel Pires (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Soares (BE) —

José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Domicilia

Costa (BE) — Jorge Campos (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias

(BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) —

Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE) — Paulo Pisco (PS) — Francisca Parreira (PS) — Maria

Augusta Santos (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Isabel Santos (PS) — Carla Sousa (PS).

________

VOTO N.º 217/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS RECENTES ALTERAÇÕES LEGAIS EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA NA RÚSSIA

Na passada terça-feira, foi publicada no diário oficial da Federação Russa a denominada ‘lei da bofetada’,

uma iniciativa legislativa que procedeu a alterações substanciais em matéria de violência doméstica.

A publicação da mencionada lei traduz o culminar de um processo legislativo que já contara com a aprovação

praticamente unânime deste diploma nas duas Câmaras, a Dumae o Conselho da Federação do Senado, e

com a promulgação do Presidente, Vladimir Putin.

De acordo com a nova legislação, a violência doméstica mais do que uma ofensa criminal, converte-se agora

numa mera ofensa administrativa. Ficam isentas de responsabilidade criminal as agressões físicas praticadas

sobre familiares de que não resultem ‘lesões corporais graves’ e desde que não ocorram mais do que uma vez

por ano. O agressor apenas incorre em responsabilidade criminal em circunstâncias extremas, isto é, quando

da agressão resultar algum risco para a saúde da vítima.

Ora, tais alterações são tanto mais graves quanto melhor se atentar aos números oficiais sobre a violência

doméstica na Rússia. Segundo dados oficiais do Ministério do Interior russo, 74% das vítimas de violência

doméstica são mulheres, sendo de 91% a percentagem de agressões perpetradas por cônjuges ou

companheiros. De acordo com a mesma fonte, em 2008, foram registadas 26 000 agressões sobre crianças e

14 000 mulheres morreram na sequência de agressões dos seus companheiros.

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