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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

16

VI - Conclusõese Parecer

Por todo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. Petição n.º 35/XIII/1.ª

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Face ao número de subscritores (5.983) e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º

1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do exercício do Direito de Petição, deverá

a mesma ser publicada em Diário da Assembleia da República, e ser remetida, a final, ao Presidente da

Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário,

Porém, dado que o IMT ainda não enviou as conclusões do Grupo de Trabalho e sendo certo que o parecer

do IMT será relevante para decisão do objeto das petições, propõe-se que o presente relatório seja atualizado

aquando da receção do referido parecer.

2. Petição n.º 110/XIII/1.ª

A presente petição foi assinada por 1 peticionário, pelo que não cumpre os requisitos legais para a audição

obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR

(artigo 26.º da mesma lei) nem para apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).

Mesmo assim, a Comissão entendeu que fosse ouvido o peticionário, o que aconteceu. De resto, como a

Petição n.º 110/XIII/1.ª foi junta à Petição n.º 35/XIII/1.ª, o seu parecer fica subsumido ao parecer desta.

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

______

PETIÇÃO N.º 206/XIII (2.ª)

(RESPEITAR OS DOCENTES, MELHORAR AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VALORIZAR O

SEU ESTATUTO DE CARREIRA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões/Parecer

I – Nota Prévia

A presente Petição subscrita, inicialmente, por 15 009 subscritores (contando presentemente com 20 138

subscritores), deu entrada na Assembleia da República a 11 de novembro de 2016, tendo baixado à Comissão

de Educação e Ciência enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a 6 de dezembro de 2016, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a Petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para a elaboração

do presente relatório.

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