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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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III – Análise da Petição

i. Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEIOP, verifica-se que o

objeto da petição coletiva está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os

requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC),

registam-se as seguintes Resoluções da Assembleia da República:

 RAR n.º 137/2016 – Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola;

 RAR n.º 138/2016 – Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no distrito de Setúbal;

 RAR n.º 139/2016 – Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola;

iii. A Petição apresentada deve, de acordo com a LDP, ser publicada em Diário da Assembleia da República

e proceder-se obrigatoriamente à audição dos peticionários.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no passado dia 18 de janeiro de 2017 os representantes

dos peticionantes, os quais reafirmaram a argumentação e pedido constantes da Petição, e recordaram a

ocorrência de sucessivos acidentes naquele troço de estrada, alguns dos quais com as consequências mais

fatídicas.

Foi pedido ao Governo através do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, informação sobre o assunto

em 14 de dezembro de 2016 e feita uma insistência cuja resposta datada de 19 de janeiro último informa que:

«A intervenção no IC1, entre Grândola e Alcácer do Sal, está condicionada à conclusão das negociações

com a Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., concessionária do Baixo

Alentejo, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.»

No âmbito da deslocação dos Deputados da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, realizada

ao concelho de Sines nos passados dias 6 e 7 de fevereiro, foram realizadas reuniões com autarcas de Grândola

e Alcácer assim como com a Comissão de Utentes para análise do assunto.

Fez-se na ocasião o ponto de situação, sendo prestada a informação de que os Grupos Parlamentares irão

questionar sobre o assunto o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas na próxima audição daquele

governante a realizar na Assembleia da República.

V - Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto das petições é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 2861 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a publicação em DAR (artigo

26.º da mesma Lei), para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de

Petição);

Relativamente à apreciação em Plenário, verifica-se que a petição não reuniu o número de assinaturas

exigido para que fosse ali apreciada, nos termos do artigo 24.º da LDP;

Pese embora a relevância da matéria em causa, e de ter sido já objeto de três resoluções por parte da

Assembleia da República, considera-se, ao abrigo do artigo 19.º da LDP, ser de propor o arquivamento desta

petição, devendo, no entanto, ser dado conhecimento do teor da presente petição e respetivo relatório final aos

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