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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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III – Diligências efetuadas pela Comissão

1. A Comissão de Educação e Ciência ouviu a 1.ª peticionária em audição realizada no dia 7 de fevereiro

de 2017. Na audição, a peticionária e primeira subscritora da Petição 225/XIII (2.ª), especificou os motivos

que a levaram a apresentar a petição à Assembleia da República. Docente contratada com 5454 dias de

serviço completos até 31/12/2016, licenciada em Filosofia, ramo Educacional, pela Faculdade de Letras

da Universidade do Porto, solicita a alteração à proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27

de junho, e à proposta de Portaria para a vinculação extraordinária de docentes contratados.

Explicou que quando elaborou a petição, baseada no texto de uma ação judicial coletiva do SINAPE-Sindicato

Nacional dos Profissionais de Educação, que entrou no dia 9 de julho de 2015 na Unidade Orgânica 4, TAC

Lisboa, sobre a questão dos professores contratados não imaginava o seu alcance. Mas, se o teve, “é certo que

muitos professores contratados se reviram nela, uma vez que, possuindo muitos anos e tempo de serviço, têm

sido todos os anos letivos injustiçados ou pelas alterações constantes às regras do concurso (a legislação é

instável) ou pela existência de escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) com autonomia para

contratar professores diretamente, o que gerou ultrapassagens entre docentes”, disse a primeira peticionária.

Por isso, disse, a petição solicita de forma prioritária a “vinculação extraordinária de todos os docentes com

três anos (1095 dias) de antiguidade ou mais (regime adotado na Lei Geral do Trabalho), que, ao longo da

carreira, tiverem três contatos anuais, sucessivos ou interpolados, sem prejuízo de eventuais mudanças de

grupo de recrutamento”, assim como “reconhecer o direito aos docentes contratados de concorrerem em 1.ª

prioridade ao concurso externo, sem a aplicação da “norma-travão”, com todas as consequências que daí

possam advir. A “norma-travão permitiu a vinculação de docentes em concursos anteriores com menos tempo

de serviço e de idade”.

Lembrou que, para totalizar os três anos de tempo de serviço, “muitos docentes precisaram de muitos mais

anos, porque nem sempre eram colocados em horários anuais e completos, embora isto não signifique que não

sejam necessários ao sistema educativo, já que são os professores contratados que continuam a assegurar o

serviço sempre que um professor do quadro exerça outras funções que não a lecionação”. A saber:

a) Exercício de cargos de gestão na escola;

b) Exercício de funções em órgão de administração pública, autarquias, instituições particulares de

solidariedade social, etc.;

c) Exercício de funções em projetos que não implicam a lecionação;

d) Mobilidade por doença;

e) Baixas médicas, ou licenças de maternidade e parentalidade;

f) Licenças sem remuneração ou outras licenças;

g) Programa do Sucesso Escolar;

h) Outros, como tutorias, por exemplo, disse a primeira subscritora da Petição 225/XIII (2.ª).

Segundo a primeira peticionária, “o que os professores que assinaram a petição pretendiam era alterar, em

primeiro lugar, uma norma aprovada pelo anterior Governo que exigia, para a vinculação na carreira dos

docentes contratados, além dos cinco anos de serviço ou quatro renovações, que os mesmos sejam sucessivos,

de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento”. Ao mesmo tempo, “visavam alterar aquilo a

que chamam ‘norma-travão’, prevendo que todos os docentes que perfaçam três anos de serviço se vinculem

na carreira automaticamente”.

Por outro lado, disse a primeira peticionária, “pretendiam consagrar o limite de contratos sucessivos previsto

no Código do Trabalho para integrar na carreira os docentes contratados”, criando ainda “um mecanismo

extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos,

foram vítimas das injustiças da atual ‘norma-travão’”. E, neste sentido, acredita a primeira subscritora da Petição

225/XIII (2.ª) que “os 1401 docentes que assinaram a petição esperam deste Governo a vinculação

extraordinária de todos os docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos sendo necessidades

permanentes do sistema educativo”.

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