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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 II Série-B — Número 29

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 230 e 231/XIII (2.ª)]:

N.º 230/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Tom Regan (PAN e PS).

N.º 231/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Embaixador José Fernandes Fafe (Presidente da AR, PS, PSD, PCP e Os Verdes). Petições [n.os 212 e 225/XIII (2.ª)]:

N.º 212/XIII (2.ª) (Pela reparação da Estrada Nacional n.º 120/IC1 (troço entre Alcácer do Sal e Grândola): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 225/XIII (2.ª) (Solicitam alteração à proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e à proposta de portaria para a vinculação extraordinária): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.º 230/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE TOM REGAN

Faleceu, no passado dia 17 de fevereiro, o filósofo e professor universitário Tom Regan.

Durante os mais de 30 anos de percurso académico e profissional, este professor emérito da North Carolina

State University dedicou-se, com tenacidade e perseverança, ao estudo da ética ambiental, da bioética e da

filosofia aplicada aos direitos dos animais, tendo escrito aquela que é considerada uma das maiores obras sobre

esta matéria, The Case for Animal Rights, que mereceu, inclusivamente, uma nomeação para o prémio Pulitzer

e para o National Book Award, nos Estados Unidos da América, confirmando-o como um líder intelectual nesta

área do conhecimento.

A sua morte constituiu, por isso, uma grande perda para a comunidade científica e para a alteração da

consciência coletiva que se está a operar em todo o mundo.

Dizia já Tom Regan, na década de 1980, que ‘ser gentil com os animais não é suficiente. Evitar a crueldade

não é suficiente. Alojar animais em jaulas maiores e mais confortáveis não é suficiente (…). A verdade dos

direitos dos animais requer jaulas vazias, não jaulas maiores’.

Regan defendia, ainda, que a ética ambiental deve partir da premissa de que os objetos naturais não-

conscientes podem ter valor no seu próprio direito, independentemente dos interesses humanos.

Estas são, sem dúvida, duas máximas que guiam o dia a dia do ativismo político e social pela proteção da

natureza e de todas as formas de vida um pouco por todo o mundo.

O trabalho de Tom Regan continuará a marcar e a guiar gerações vindouras, constituindo-se como um

exemplo para todos aqueles que acreditam na importância da ciência e do trabalho sério e rigoroso desenvolvido

em prol da natureza e daqueles que connosco partilham o planeta. Continua, por isso, a ser nosso dever seguir

o seu legado no mínimo contributo que possamos oferecer.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 24 de fevereiro de 2017, expressa o seu mais

profundo pesar por este triste acontecimento e presta homenagem a Tom Regan, expressando as mais sentidas

condolências à sua família, amigos e a toda a comunidade científica.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2017.

Os Deputados, André Silva (PAN) — Sofia Araújo (PS) — Francisca Parreira (PS) — João Torres (PS) —

Diogo Leão (PS) — Santinho Pacheco (PS).

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VOTO N.º 231/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EMBAIXADOR JOSÉ FERNANDES FAFE

José Custódio de Freitas Fernandes Fafe nasceu no Porto, a 31 de janeiro de 1927, tendo-se licenciado em

Ciências Histórico-Filosóficas pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Homem de ensino, professor no Liceu Dom João de Castro, foi também um homem de cultura e de coragem

cívica. Durante a ditadura, soube aliar a escrita à intervenção, não temendo o sacrifício pessoal.

Colaborador de revistas como a Vértice, a Seara Nova ou O Tempo e o Modo, integrou, em 1973, a Comissão

Nacional do 3.º Congresso da Oposição Democrática, realizado em Aveiro.

Humanista, teve do mundo uma visão ampla. Poeta, romancista e ensaísta, as suas preocupações sociais

cruzaram-se com as correntes estéticas da modernidade como o neorrealismo, o surrealismo e o

existencialismo.

O Portugal democrático abriu as portas à sua vocação para a diplomacia. Foi o primeiro embaixador do

Portugal democrático em Cuba. Foi também embaixador no México e na Argentina, aproximando-nos desse

continente a que tanto nos ligam a História e os afetos.

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Foi igualmente nosso embaixador em Cabo Verde e embaixador itinerante para os países africanos de língua

oficial portuguesa. Construtor do espaço da lusofonia, soube interpretá-la na sua pluralidade. Levou-a também

a outras paragens, quando nos lembrou o lugar singular das literaturas africanas de língua portuguesa.

Em 22 de abril de 1989, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique.

Homem generoso, o seu último ato público foi a doação da sua vasta biblioteca pessoal ao município de

Cascais, que enriqueceu com obras de poesia, arte, ciências sociais e políticas e ciências, algumas da sua

autoria.

Partiu um grande português; cabe-nos celebrar a sua vida.

É, pois, com profunda tristeza, mas com gratidão, que a Assembleia da República, reunida em sessão

plenária, assinala o seu falecimento, transmitindo à sua família o mais sentido pesar

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco

Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Wanda Guimarães (PS) — José Carlos Barros (PSD) — Rui Riso (PS) —

António Filipe (PCP) — Palmira Maciel (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Francisca Parreira (PS) — Diogo

Leão (PS) — João Torres (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Margarida Mano

(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Heloísa Apolónia

(PEV) — Carla Tavares (PS).

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PETIÇÃO N.º 212/XIII (2.ª)

(PELA REPARAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 120/IC1 — TROÇO ENTRE ALCÁCER

DO SAL E GRÂNDOLA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V - Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 18 de Novembro de 2017, tendo baixado a 23 de novembro à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas para apreciação, a Petição n.º 212/XIII (2.ª), cujo primeiro

subscritor é Mariano Paixão “Pela reparação da Estrada Nacional nº 120/IC1 (troço entre Alcácer do Sal e

Grândola)”.

II – Objeto da Petição

Os Peticionantes solicitam «ao Governo, Ministério da Economia que tutela as Estradas de Portugal, S.A.,

que cumpram com a máxima rapidez as obrigações cívicas e promessas de iniciar as obras de beneficiação e

construção do IC1/EN 120, promovendo dessa forma cívica as indispensáveis condições de circulação em plena

segurança de forma consentânea com o nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental e salvaguardando

o interesse público».

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III – Análise da Petição

i. Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEIOP, verifica-se que o

objeto da petição coletiva está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os

requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC),

registam-se as seguintes Resoluções da Assembleia da República:

 RAR n.º 137/2016 – Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola;

 RAR n.º 138/2016 – Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no distrito de Setúbal;

 RAR n.º 139/2016 – Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1

no troço entre Alcácer do Sal e Grândola;

iii. A Petição apresentada deve, de acordo com a LDP, ser publicada em Diário da Assembleia da República

e proceder-se obrigatoriamente à audição dos peticionários.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no passado dia 18 de janeiro de 2017 os representantes

dos peticionantes, os quais reafirmaram a argumentação e pedido constantes da Petição, e recordaram a

ocorrência de sucessivos acidentes naquele troço de estrada, alguns dos quais com as consequências mais

fatídicas.

Foi pedido ao Governo através do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, informação sobre o assunto

em 14 de dezembro de 2016 e feita uma insistência cuja resposta datada de 19 de janeiro último informa que:

«A intervenção no IC1, entre Grândola e Alcácer do Sal, está condicionada à conclusão das negociações

com a Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., concessionária do Baixo

Alentejo, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.»

No âmbito da deslocação dos Deputados da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, realizada

ao concelho de Sines nos passados dias 6 e 7 de fevereiro, foram realizadas reuniões com autarcas de Grândola

e Alcácer assim como com a Comissão de Utentes para análise do assunto.

Fez-se na ocasião o ponto de situação, sendo prestada a informação de que os Grupos Parlamentares irão

questionar sobre o assunto o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas na próxima audição daquele

governante a realizar na Assembleia da República.

V - Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto das petições é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 2861 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a publicação em DAR (artigo

26.º da mesma Lei), para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de

Petição);

Relativamente à apreciação em Plenário, verifica-se que a petição não reuniu o número de assinaturas

exigido para que fosse ali apreciada, nos termos do artigo 24.º da LDP;

Pese embora a relevância da matéria em causa, e de ter sido já objeto de três resoluções por parte da

Assembleia da República, considera-se, ao abrigo do artigo 19.º da LDP, ser de propor o arquivamento desta

petição, devendo, no entanto, ser dado conhecimento do teor da presente petição e respetivo relatório final aos

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peticionários e aos grupos parlamentares para ponderação de eventual iniciativa específica, nos termos do

mesmo artigo.

Deve o presente relatório ser enviado a sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos

do número 8 do artigo 17.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

________

PETIÇÃO N.º 225/XIII (2.ª)

(SOLICITAM ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO, E À PROPOSTA DE PORTARIA PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República no dia 6 de dezembro de 2016, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência a

21 de dezembro, na sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 3 de janeiro de 2017, após apreciação

da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada

ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 7 de fevereiro de 2017, realizou-se a audição da peticionária, tendo sido especificados os motivos de

apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1. A Petição n.º 225/XIII (2.ª) foi apresentada com 1366 assinaturas, tendo como primeira peticionária Ana

Rita Cordeiro Rocha Jesus. Os peticionários solicitam a alteração das propostas do Governo de revisão

do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, e da portaria para a vinculação extraordinária de docentes

contratados, entretanto aprovados em Conselho de Ministros.

2. Os peticionários dizem que a proposta do Governo prevê os seguintes requisitos para a vinculação dos

docentes:

a) 7300 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data da abertura do concurso, cinco contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de

recrutamento nos últimos seis anos.

3. Em contrapartida, os peticionários solicitam:

3.1 “A vinculação de todos os docentes com três anos (1095 dias) de antiguidade ou mais (regime

adotado na lei geral do trabalho), que ao longo da carreira tiveram três contratos anuais, sucessivos

ou interpolados, sem prejuízo de eventuais mudanças de grupo de recrutamento”;

3.2 “Reconhecer o direito dos docentes contratados concorrerem na 1.ª prioridade ao concurso

externo, sem a aplicação da “norma-travão”, com todas as consequências que daí possam advir.”

4. Contestam ainda a aplicação da “norma-travão”, considerando que trata de “forma desigual e

discriminatória os docentes” e as prioridades estabelecidas na proposta da portaria.

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III – Diligências efetuadas pela Comissão

1. A Comissão de Educação e Ciência ouviu a 1.ª peticionária em audição realizada no dia 7 de fevereiro

de 2017. Na audição, a peticionária e primeira subscritora da Petição 225/XIII (2.ª), especificou os motivos

que a levaram a apresentar a petição à Assembleia da República. Docente contratada com 5454 dias de

serviço completos até 31/12/2016, licenciada em Filosofia, ramo Educacional, pela Faculdade de Letras

da Universidade do Porto, solicita a alteração à proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27

de junho, e à proposta de Portaria para a vinculação extraordinária de docentes contratados.

Explicou que quando elaborou a petição, baseada no texto de uma ação judicial coletiva do SINAPE-Sindicato

Nacional dos Profissionais de Educação, que entrou no dia 9 de julho de 2015 na Unidade Orgânica 4, TAC

Lisboa, sobre a questão dos professores contratados não imaginava o seu alcance. Mas, se o teve, “é certo que

muitos professores contratados se reviram nela, uma vez que, possuindo muitos anos e tempo de serviço, têm

sido todos os anos letivos injustiçados ou pelas alterações constantes às regras do concurso (a legislação é

instável) ou pela existência de escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) com autonomia para

contratar professores diretamente, o que gerou ultrapassagens entre docentes”, disse a primeira peticionária.

Por isso, disse, a petição solicita de forma prioritária a “vinculação extraordinária de todos os docentes com

três anos (1095 dias) de antiguidade ou mais (regime adotado na Lei Geral do Trabalho), que, ao longo da

carreira, tiverem três contatos anuais, sucessivos ou interpolados, sem prejuízo de eventuais mudanças de

grupo de recrutamento”, assim como “reconhecer o direito aos docentes contratados de concorrerem em 1.ª

prioridade ao concurso externo, sem a aplicação da “norma-travão”, com todas as consequências que daí

possam advir. A “norma-travão permitiu a vinculação de docentes em concursos anteriores com menos tempo

de serviço e de idade”.

Lembrou que, para totalizar os três anos de tempo de serviço, “muitos docentes precisaram de muitos mais

anos, porque nem sempre eram colocados em horários anuais e completos, embora isto não signifique que não

sejam necessários ao sistema educativo, já que são os professores contratados que continuam a assegurar o

serviço sempre que um professor do quadro exerça outras funções que não a lecionação”. A saber:

a) Exercício de cargos de gestão na escola;

b) Exercício de funções em órgão de administração pública, autarquias, instituições particulares de

solidariedade social, etc.;

c) Exercício de funções em projetos que não implicam a lecionação;

d) Mobilidade por doença;

e) Baixas médicas, ou licenças de maternidade e parentalidade;

f) Licenças sem remuneração ou outras licenças;

g) Programa do Sucesso Escolar;

h) Outros, como tutorias, por exemplo, disse a primeira subscritora da Petição 225/XIII (2.ª).

Segundo a primeira peticionária, “o que os professores que assinaram a petição pretendiam era alterar, em

primeiro lugar, uma norma aprovada pelo anterior Governo que exigia, para a vinculação na carreira dos

docentes contratados, além dos cinco anos de serviço ou quatro renovações, que os mesmos sejam sucessivos,

de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento”. Ao mesmo tempo, “visavam alterar aquilo a

que chamam ‘norma-travão’, prevendo que todos os docentes que perfaçam três anos de serviço se vinculem

na carreira automaticamente”.

Por outro lado, disse a primeira peticionária, “pretendiam consagrar o limite de contratos sucessivos previsto

no Código do Trabalho para integrar na carreira os docentes contratados”, criando ainda “um mecanismo

extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos,

foram vítimas das injustiças da atual ‘norma-travão’”. E, neste sentido, acredita a primeira subscritora da Petição

225/XIII (2.ª) que “os 1401 docentes que assinaram a petição esperam deste Governo a vinculação

extraordinária de todos os docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos sendo necessidades

permanentes do sistema educativo”.

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Perante a 8.ª Comissão Parlamentar a primeira peticionária da Petição 225/XIII (2.ª) disse que “o que se

esperava é que o novo diploma legal de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária

permitisse abranger milhares de docentes sucessivamente contratados que não são, assim, abrangidos por esta

norma e que, portanto, não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui”.

2. Todos os grupos parlamentares com representação na 8.ª Comissão Parlamentar emitiram opinião, que

pode ser consultada na página da comissão:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12906

3. Antes da audição, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, esta Comissão desenvolveu diligências com vista à pronúncia de

S. Ex.ª o Ministro da Educação, da Federação Nacional de Professores (FENPROF), da Federação

Nacional de Educação (FNE), da Federação Nacional do Ensino e Investigação (FENEI), da Associação

Sindical de Professores Licenciados (ASPL), do Sindicato Independente de Professores e Educadores

(SIPE), da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), da Associação Nacional de Diretores

de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), da Associação Nacional de Professores (ANP), da

Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), da Associação de Estabelecimentos de

Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e do Conselho de Escolas.

As respostas aos pedidos de informação podem ser consultadas na íntegra no Portal da Assembleia da

República, no seguinte endereço eletrónico:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12906

4. Aos pedidos de informação solicitados pela Comissão de Educação de Ciência não responderam, até ao

momento da execução deste relatório, S. Ex.ª o Ministro da Educação, a ASPL, o SIPE, a ANDE e a

ANDAEP.

IV – Apreciação da Petição

1. O assunto da Petição 225/XIII (2.ª) (Solicita alteração à proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, e à proposta de portaria para a vinculação extraordinária de docentes contratados) está

especificado e o texto é inteligível — encontrando-se identificados os subscritores —, estando também

presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

2. Os concursos para recrutamento do pessoal docente estão regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de

27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procedeu à sua republicação,

pelo Decreto-Lei n.º 9/2016 de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12/2016, de 28 de abril.

3. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento

da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a Deputada relatora exime-

se de emitir quaisquer considerações sobre a petição em apreço.

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VI - Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

subscritores. Estão também preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidas no

artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e

republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. Devido ao número de subscritores, não é obrigatória a sua apreciação em Plenário, em conformidade

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LPD e publicadono Diário da Assembleia da

República (DAR), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

3. O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

4. Deve a 8.ª Comissão remeter cópia deste relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2017.

A Deputada Relatora, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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