O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

8

É inaceitável o estado de degradação deste monumento, nomeadamente, os pavilhões que estão fechados

ao público e que, à exceção do espaço gerido pela Câmara, não têm sido conservados e cabe ao Estado assumir

a sua responsabilidade relativamente à recuperação deste imóvel.

Assim sendo, considero ser urgente encontrar uma solução para a reabilitação e valorização do Forte de

Peniche, de forma a manter e salvaguardar a identidade deste imóvel histórico que é muito importante para toda

a região.

VI - Conclusões e Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

2. Devido ao número de subscritores — 1221 assinaturas — não é obrigatória a sua apreciação em

Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP);

3. É obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do

número 1 do artigo 26.º da LDP;

4. O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

5. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a Comissão remeter cópia da Petição e deste

relatório aos grupos parlamentares, a suas Excelências os Ministros das Finanças, da Economia e da

Cultura e ainda ao representante dos Peticionários.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Pedro Pimpão — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 31 2 VOTO N.º 232/XIII (2.ª) DE CON
Pág.Página 2
Página 0003:
3 DE MARÇO DE 2017 3 Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2006, q
Pág.Página 3