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Sexta-feira, 3 de março de 2017 II Série-B — Número 31
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 232 a 235/XIII (2.ª)]:
N.º 232/XIII (2.ª) — De congratulação pela escolha de Mónica Ferro para chefia regional de agência da ONU (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 233/XIII (2.ª) — De condenação pelo «Holodomor» – Grande Fome de 1932 e 1933, ocorrida na Ucrânia (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 234/XIII (2.ª) — De saudação pelo reconhecimento do Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial Nacional e manifestação de apoio à candidatura destinada à sua classificação como Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e PCP).
N.º 235/XIII (2.ª) — De homenagem às vítimas da Grande Fome na Ucrânia (PS). Interpelação n.º 9/XIII (2.ª):
Sobre supervisão bancária (CDS-PP). Petição n.o 234/XIII (2.ª) (Solicitam a concessão parcial do Forte de Peniche, no âmbito do Programa REVIVE):
— Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
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VOTO N.º 232/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA ESCOLHA DE MÓNICA FERRO PARA CHEFIA REGIONAL DE
AGÊNCIA DA ONU
A Assembleia da República congratula-se com a nomeação da Dr.ª Mónica Ferro para o cargo de Diretora
do Fundo das Nações Unidas para a População, em Genebra.
Atualmente a desempenhar funções como docente universitária no Instituto Superior de Ciências Sociais e
Políticas, Mónica Ferro foi Deputada à Assembleia da República na XII Legislatura, eleita nas listas do PSD, e
foi também Secretária de Estado da Defesa no XX Governo Constitucional.
Na sua passagem pelo Parlamento português, Mónica Ferro coordenou com notável empenho o Grupo
Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento, que versava precisamente sobre o conjunto de
assuntos que fazem parte das competências do Fundo das Nações Unidas para a População que agora irá
liderar. Foi também vice-presidente do Fórum Europeu de Parlamentares sobre População e Desenvolvimento.
Mónica Ferro foi escolhida pelas Nações Unidas através de um concurso internacional, após uma candidatura
individual, constituindo mais um reconhecimento das suas qualidades e competências.
As Nações Unidas voltam assim a confiar num cidadão português para desempenhar um dos cargos de maior
responsabilidade na estrutura da organização.
Através deste voto, a Assembleia da República congratula a Dr.ª Mónica Ferro pelas prestigiadas funções
que passará a desempenhar, desejando-lhe o maior sucesso pessoal e ao Fundo das Nações Unidas para a
População.
Lisboa, 3 de março de 2017.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Hugo Lopes
Soares (PSD) — Adão Silva (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Manuel
Rodrigues (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Paula Teixeira da
Cruz (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Maria
Luís Albuquerque (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Joana
Lima (PS) — Carla Sousa (PS) — Sofia Araújo (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)
— Rui Riso (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Teresa Caeiro
(CDS-PP) — Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) —
Maria da Luz Rosinha (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Berta Cabral (PSD) — João Pinho de Almeida
(CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — André Pinotes Batista (PS) — Helga Correia (PSD).
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VOTO N.º 233/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO «HOLODOMOR» – GRANDE FOME DE 1932 E 1933, OCORRIDA
NA UCRÂNIA
Em 1932 e 1933 ocorreu na Ucrânia a Grande Fome, provocada pelo regime comunista totalitário de Estaline,
que terá causado a morte a cerca de 7 milhões de cidadãos ucranianos.
Tal como é destacado na Resolução do Parlamento Europeu de 23 de outubro de 2008, o «Holodomor» de
1932-1933 foi planeado de forma cínica e cruel pelo regime comunista soviético, tendo como objetivo impor a
política da União Soviética de coletivização da agricultura.
Em março de 2006 deu entrada na Assembleia da República uma petição que solicitava o reconhecimento
oficial desta tragédia e que vinha no seguimento de diversas tomadas de posição de diferentes organismos
internacionais sobre o «Holodomor» na Ucrânia, nomeadamente a Declaração Conjunta aprovada na 58.ª
Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em setembro de 2003; a Resolução da Assembleia
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Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2006, que condena os crimes praticados em nome da
ideologia comunista e a Moção apresentada, em 25 de janeiro de 2008, na mesma Assembleia Parlamentar,
sobre «a necessidade de uma condenação internacional do «Holodomor» ucraniano de 1932-1933»; a
Resolução da Conferência-Geral da UNESCO, de 1 de novembro de 2007, de Homenagem às Vítimas da
Grande Fome na Ucrânia; e, ainda, a Declaração Conjunta dos Estados-membros da Organização para a
Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), no 76.º Aniversário do «Holodomor» de 1932-1933 na Ucrânia,
em 30 de novembro de 2007.
Importa também referir que os Parlamentos da Argentina, Áustria, Chile, Colômbia, Eslováquia, Equador,
Espanha, Estónia, Geórgia, Hungria, Itália, Lituânia, México, Paraguai, Peru, Polónia, República Checa, Estados
Unidos da América e, ainda, os Senados da Austrália e do Canadá reconheceram já o «Holodomor» ucraniano
como um dos genocídios do século XX.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:
1 — Expressar a solidariedade com o povo ucraniano e reconhecer o genocídio que terá vitimado cerca de
7 milhões de ucranianos nos anos de 1932 e 1933, na Ucrânia; e
2 — Condenar todas as formas de totalitarismo e todo o tipo de violações e crimes contra a humanidade,
como aqueles que ocorreram na década de 30 na Ucrânia.
Palácio de São Bento, 2 de março de 2017.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Adão Silva (PSD) — Amadeu Soares
Albergaria (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Hugo
Lopes Soares (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Miguel Morgado (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nuno
Serra (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Ramos
(PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha
(PSD) — José Carlos Barros (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Isabel Galriça
Neto (CDS-PP) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Helga Correia (PSD).
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VOTO N.º 234/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CARNAVAL DOS CARETOS DE PODENCE COMO
PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL NACIONAL E MANIFESTAÇÃO DE APOIO À CANDIDATURA
DESTINADA À SUA CLASSIFICAÇÃO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE
O Carnaval dos Caretos de Podence é uma prática social arcaica verdadeiramente singular relativamente a
outras festividades de Carnaval do País. Assume particularidades próprias e distintivas, através dos seus
elementos caraterísticos — máscara, fato de franjas coloridas e chocalhos — e do comportamento dos ‘caretos’
que chocalham as mulheres, nas suas sortidas entre Domingo Gordo e Terça-Feira de Carnaval.
Praticamente extinto em meados do século XX, com a alteração das condições socioeconómicas e
demográficas do interior transmontano, o Carnaval de Podence foi objeto de revivificação com a constituição de
uma associação local em 1985. A participação assídua de grupos de caretos em eventos por todo o País e no
estrangeiro promove, desde então, a sua crescente visibilidade mediática e atratibilidade turística. A festa é hoje
protagonizada pelos habitantes locais e pelos seus descendentes (e)migrados e marcada pela participação de
mascarados de todas as idades, estatuto, género e estado civil e é, nesse sentido, promotora de um diálogo
intergeracional, e de um fortalecimento dos laços sociais. Visitado por vizinhos da região, curiosos e turistas
nacionais e internacionais, o Carnaval tem inspirado inúmeros trabalhos artísticos, da música, à pintura e à
literatura, sendo reconhecida também como símbolo da cultura tradicional portuguesa.
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Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara
Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do
Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades,
públicas e privadas, locais e nacionais.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da
Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à
iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura
a Património Cultural Imaterial da Humanidade.»
Palácio de São Bento, 1 de março de 2017.
Os Deputados, Júlia Rodrigues (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Álvaro Batista (PSD) — Fátima Ramos
(PSD) — Joana Lima (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Carla Sousa (PS) —
Sofia Araújo (PS) — José Rui Cruz (PS) — Rui Riso (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Maria da Luz Rosinha
(PS) — Carlos Matias (BE) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Carlos Silva (PSD) —
António Costa Silva (PSD) — André Silva (PAN) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Luís Graça (PS) — Lara Martinho
(PS) — Edite Estrela (PS) — Maurício Marques (PSD) — António Sales (PS) — Luís Leite Ramos (PSD) —
Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS)
— Diogo Leão (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ivan
Gonçalves (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Odete João (PS) — André Pinotes
Batista (PS) — José Carlos Barros (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Idália Salvador Serrão (PS)
— Pedro Alves (PSD) — Helga Correia (PSD) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Isabel Alves Moreira (PS) —
Elza Pais (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Jorge Machado (PCP) — Jorge Campos (BE) — Ricardo Bexiga
(PS) — Isabel Santos (PS) — Margarida Mano (PSD) — Sandra Pontedeira (PS).
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VOTO N.º 235/XIII (2.ª)
DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA GRANDE FOME NA UCRÂNIA
O respeito pela dignidade irredutível da pessoa humana e pelos seus direitos fundamentais constitui um
princípio essencial da civilização humana, sendo que este princípio é consagrado pela Constituição da República
Portuguesa, bem como pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Europeia para a
Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais às quais Portugal aderiu.
Entre os anos de 1932-1933 o povo da Ucrânia sofreu as consequências da Grande Fome («Holodomor»),
consequência de políticas agrárias sobre os camponeses, cujo trágico e horrível desfecho passou pela perda de
milhões de vidas humanas por fome.
A preservação de uma memória crítica e viva contribui para a construção de uma consciência histórica sã,
permitindo «lembrar o que se passou e a saber esquecer, sem que o esquecimento se torne amnésia». Desse
modo, a memória liberta as comunidades humanas da camisa-de-forças de um passado trágico e ignorado,
possibilitando a construção do presente e do futuro, através da reconciliação, do perdão e de uma cultura de
paz entre os povos, nos quais a análise objetiva da história tem espaço para frutificar e realizar o seu trabalho
científico.
Consequentemente, a celebração da memória das vítimas contribui reconhecidamente para restaurar a sua
dignidade, servindo ao mesmo tempo o propósito de identificar e prevenir tragédias similares no futuro e
contribuindo para o reforço do respeito e defesa do Estado de direito e dos direitos humanos.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária presta homenagem às vítimas da Grande
Fome («Holodomor») ocorrida na Ucrânia entre 1932-1933, estendendo essa homenagem aos sobreviventes e
às suas famílias, com vista a assegurar a preservação da memória viva dos atos cometidos e recordar a memória
dos que perderam a vida.
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Palácio de São Bento, 2 de março de 2017.
Os Deputados do PS, Isabel Santos — Eurico Brilhante Dias — José Manuel Carpinteira — Maria Augusta
Santos — Wanda Guimarães — Maria da Luz Rosinha — Carla Tavares — Júlia Rodrigues — José Miguel
Medeiros — Edite Estrela — Elza Pais — Ricardo Bexiga — André Pinotes Batista — Pedro Delgado Alves —
Alexandre Quintanilha — Luís Graça — Ivan Gonçalves — Eurídice Pereira — Lara Martinho (PS).
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INTERPELAÇÃO N.º 9/XIII (2.ª)
SOBRE SUPERVISÃO BANCÁRIA
Venho por este meio informar Vossa Excelência que o tema da Interpelação ao Governo solicitada pelo
CDS/PP para o próximo dia 9 de março será sobre supervisão bancária.
S. Bento, 2 de Março de 2017.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.
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PETIÇÃO N.O 234/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A CONCESSÃO PARCIAL DO FORTE DE PENICHE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
REVIVE)
Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
I - Nota Prévia
II - Objetoda Petição
III - Análise da Petição
IV - Diligências Efetuadas pela Comissão
V - Opinião do Relator
VI - Conclusões e Pareceres
I - Nota Prévia
A Petição n.º 234/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República em 20 de dezembro de 2016, por via
eletrónica, tendo baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, no dia
5 de janeiro, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José de Matos
Correia.
II - Objeto da Petição
Os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República junto do Governo, no sentido de ser
cumprida “a vontade unanimemente expressa pela Câmara Municipal de Peniche”, que julgam corresponder à
vontade e a uma aspiração justa da maioria das pessoas desse concelho, que consiste na concessão parcial do
Forte de Peniche, no âmbito do Programa REVIVE. Pretendem que sejaencontrado um equilíbrio que permita
manter a identidade do imóvel histórico, conservando-o e preservando-o, estabelecendo simultaneamente um
compromisso de sustentabilidade para as gerações vindouras.
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A favor da sua pretensão, alegam o seguinte:
1. Em reunião havida entre a Câmara Municipal de Peniche e o Governo, e com uma posição unânime da
Câmara Municipal de Peniche, ficou clara a concessão parcial do espaço de cerca de 6000 m2 de um
total de 20 000 m2, no âmbito do Programa REVIVE;
2. Posteriormente, e sem que a Câmara Municipal de Peniche tenha sido consultada, tomaram
conhecimento da retirada do Forte de Peniche da lista de monumentos a concessionar no âmbito do
Programa REVIVE.
III - Análise da Petição
Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor, estando
também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o Projeto de
Resolução n.º 542/XIII (2.ª) - Preservação da memória e história do Forte de Peniche -, apresentado pelo
Grupo Parlamentar do BE, em que se solicita ao Governo que «retire o Forte de Peniche da lista de
monumentos nacionais a concessionar no âmbito do Programa REVIVE, iniciativa conjunta dos Ministérios
da Economia, da Cultura e das Finanças e que abre o património histórico ao investimento privado para
desenvolvimento de projetos turísticos, e que anule qualquer procedimento em curso de concessão e
instalação de uma unidade hoteleira naquele espaço» -, o Projeto de Resolução n.º 590/XIII (2.ª) –
Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços tendo em vista a recuperação e a valorização
da Fortaleza de Peniche -, apresentado pelo Deputado do PSD Pedro Pimpão, e a Petição n.º 187/XIII (2.ª)
- Solicitam a proteção do Forte de Peniche da concessão a privados -, a aguardar discussão em plenário
3. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões
para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – pelo
que se propõe a admissão da petição.
4. Assim, entende-se que a matéria peticionada pode inserir-se nas funções de fiscalização dos atos do
Governo e da Administração por parte da Assembleia da República.
IV - Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição foi dirigido pedido de informação aos Gabinetes dos Ministros da Cultura (N.º Of. pedido:
13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24), da Economia (N.º Of. pedido: 13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24) e das
Finanças (N.º Of. pedido: 13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24), no sentido de se pronunciarem sobre o respetivo
conteúdo da presente petição.
O cumprimento do solicitado pela Comissão Parlamentar, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º
da Lei de Exercício do Direito de Petição citada Lei, deverá se efetuado no prazo máximo de 20 dias.
Até à data de elaboração deste relatório final remeteram parecer sobre a matéria em apreço o Gabinete do
Ministro das Finanças e o Gabinete do Ministro da Economia referindo que “ A não integração do imóvel
denominado “ Forte de Peniche” no projeto Revive não afasta a possibilidade de recuperação do mesmo, no
âmbito de uma politica de valorização histórica e cultural do património imobiliário público.”
b) Audição aos peticionários
Na audição realizada no dia 07.02.2017, foram recebidos os peticionários - Filipe de Matos Sales, Neuza
Granada, Jorge Paulino, Nuno Belo, Júlio Coelho e João Maria Bello e estiveram presentes os Deputados Pedro
Pimpão (PSD), relator da petição, Helga Correia (PSD), Gabriela Canavilhas (PS), Carla Sousa (PS), Jorge
Campos (BE), Ana Mesquita (PCP) e Diana Ferreira (PCP).
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Importa referir que a audição foi gravada, encontrando-se a mesma disponível para consulta, na página da
Comissão, tendo sido elaborado o relatório da mesma.
O relatório da audição, elaborado pelos serviços da Comissão, destaca o seguinte:
Os peticionários agradeceram a concessão da audiência, começando por referir que a notícia da retirada da
Fortaleza de Peniche da lista dos monumentos a concessionar no âmbito do Programa REVIVE, decisão tomada
unilateralmente, sem ter tido sequer o cuidado de ouvir os legítimos representantes da comunidade de Peniche,
causou uma profunda indignação à população deste concelho.
Reafirmaram a necessidade de avançar com possibilidade de concessionar o Forte de Peniche a privados,
dignificando assim aquele espaço, permitindo investir as receitas da concessão na recuperação do monumento,
que se encontra num galopante estado de degradação, contribuindo assim para a dinamização económica da
cidade, para o aumento da oferta turística e para a criação de mais postos de trabalho, o que terá também um
potencial multiplicador em termos de qualidade e de dinamização do centro histórico de Peniche.
Chamaram também a atenção que é às pessoas de Peniche que cumpre, em primeira linha, determinar o
seu futuro. Atendendo a que a Câmara Municipal de Peniche não dispõe de condições financeiras para recuperar
o monumento em causa, torna-se necessário concessionar parte do edifício a privados para que seja possível
recuperar aquele espaço com evidente benefício público. Uma unidade hoteleira poderá dar um novo impulso à
fortaleza, conferindo nobreza aos espaços existentes, incluindo àquele que preservará a memória dos que ali
estiveram presos em nome do combate à ditadura.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Helga Correia (PSD), Gabriela Canavilhas (PS), Jorge Campos (BE)
e Ana Mesquita (PCP), que agradeceram a exposição e colocaram algumas questões.
Em resposta às intervenções dos Srs.Deputados, Filipe de Matos Sales solicitou, uma vez mais, à
Assembleia da República que adote as medidas necessárias para que se possa dar cumprimento à vontade da
população de Peniche, dando uma nova vida àquele espaço e dinamizando economicamente o concelho.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página internet da
Comissão.
V - Opinião do Relator
Atendendo ao facto de que a Petição n.º 234/XIII (2.ª) - Solicitam a concessão parcial do Forte de Peniche,
no âmbito do Programa REVIVE, não será discutida em reunião plenária da Assembleia da República, conforme
o disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 24.º da LDP, o Deputado Relator manifesta a sua concordância com o
peticionado e saúda a iniciativa e mobilização dos cidadãos que a subscreveram.
A Fortaleza de Peniche, que ao longo dos tempos teve diferentes utilizações, desde fortificação militar
estratégica até 1897, abrigo de refugiados no início do séc. XX provenientes da África do Sul, durante a Primeira
Guerra Mundial foi um espaço para prisioneiros alemães e austríacos e entre 1934 e 1974 foi prisão política do
Estado Novo, encontra-se atualmente abandonada e em precário estado de conservação, sendo particularmente
preocupante o estado das suas arribas, em processo de derrocada por ação da erosão marinha.
Por proposta do Governo, a Fortaleza de Peniche seria um dos edifícios históricos a ser concessionados
parcialmente a investidores privados, com o compromisso de serem reabilitados e de ficarem acessíveis ao
público, no âmbito de um projeto conjunto dos ministérios da Economia, da Cultura e das Finanças, enquadrado
pelo programa Revive.
Sublinho que esta concessão parcial foi vista, por muitos, como uma solução que iria dignificar este
monumento, preservando a sua memória histórica e dando um contributo à dinamização económica da cidade,
uma vez que iria seguramente aumentar a oferta turística da cidade, assim como, criar postos de trabalho em
Peniche.
Nestes termos, lamentamos a decisão anunciada em setembro pelo Governo, de retirar a Fortaleza de
Peniche da lista de monumentos a concessionar no âmbito do programa Revive, à revelia dos interesses da
população de Peniche.
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É inaceitável o estado de degradação deste monumento, nomeadamente, os pavilhões que estão fechados
ao público e que, à exceção do espaço gerido pela Câmara, não têm sido conservados e cabe ao Estado assumir
a sua responsabilidade relativamente à recuperação deste imóvel.
Assim sendo, considero ser urgente encontrar uma solução para a reabilitação e valorização do Forte de
Peniche, de forma a manter e salvaguardar a identidade deste imóvel histórico que é muito importante para toda
a região.
VI - Conclusões e Parecer
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
2. Devido ao número de subscritores — 1221 assinaturas — não é obrigatória a sua apreciação em
Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP);
3. É obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do
número 1 do artigo 26.º da LDP;
4. O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
5. Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a Comissão remeter cópia da Petição e deste
relatório aos grupos parlamentares, a suas Excelências os Ministros das Finanças, da Economia e da
Cultura e ainda ao representante dos Peticionários.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2017.
O Deputado Relator, Pedro Pimpão — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.