O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 33

16

resultado de medições feitas “a régua e esquadro” por forma a que os municípios apresentem áreas geográficas

e densidades populacionais equilibradas.”

Os peticionários referem também que “o argumento aduzido sobre “o convívio constante e permanente” nos

dois territórios deverá ser entendido como argumento inócuo e inconsequente. Estando o país, por imperativo

constitucional, coberto por autarquias, estas, invariavelmente, estabelecem fronteiras entre si. Deste modo, e

não existindo barreiras físicas a delimitar os territórios de cada autarquia, a vivência, o intercâmbio e a partilha

entre os territórios contíguos são realidades que se impõem e existem naturalmente. Aliás, crê-se mesmo que

os limites, ao invés de separarem territórios, estabelecem pontos de união entre si. Por outro lado, esta vivência

próxima resultante da contiguidade física entre os territórios não se confunde, nem pode colocar em causa, a

identidade, cultura ou a história de cada território e das suas gentes. A dimensão cultural e emocional de

pertença a um território e a uma identidade, que vem de tempos muito recuados, subsiste e perpetua-se no

tempo sendo, pois, um dos traços marcantes da coesão territorial”.

Adicionalmente, para os peticionários, não colherá, também o argumento de que a população de Milheirós

de Poiares defende a integração da freguesia no concelho de São João da Madeira. Para o efeito invocam os

peticionários que aquando “da realização de referendo local em 2012, realizado num universo de 3.283 eleitores

inscritos, apenas 1.417 responderam afirmativamente à questão referendada”. A esse facto, acresce ainda,

dizem, “a circunstância do referido ato referendário ter sido realizado num contexto de implementação da

Reforma Administrativa Territorial Autárquica, entretanto consolidada e implementada através da Lei n.º 11-

A/2013 de 28 de janeiro”.

Deste modo, para os peticionários, “além do desfasamento temporal existente entre o ato referendário e a

realidade atual, é excessivo considerar-se que a maioria dos milheiroenses apoiam e aceitam a integração da

sua freguesia no município de São João da Madeira”.

Alegam também que, por outro lado, “a questão da eventual integração de Milheirós de Poiares no município

de São João da Madeira não deverá ser vista como uma questão que diga respeito, apenas e só, aos

milheiroenses, mas sim aos 140.000 habitantes de Santa Maria da Feira, dado estar em causa a unidade do

município de Santa Maria da Feira nas suas dimensões territoriais, demográficas, culturais, históricos e

socioeconómicas”.

Acrescentam também os peticionários que “a vontade expressa pelas gentes de Santa Maria da Feira,

através dos seus legítimos representantes democráticos na Assembleia Municipal, que em Sessão Ordinária de

28.09.2012, deliberaram, por larga maioria, rejeitar a integração de Milheirós de Poiares no município de São

João da Madeira, como, de resto, aconteceu sempre que se debateu este assunto nesta sede”.

Em defesa da sua posição alegam os peticionários que como “é sabido e comummente reconhecido, o

desenvolvimento territorial de Santa Maria da Feira tem sido, ao longo das últimas décadas, sustentado através

de um modelo policêntrico, assente na criação e potenciação de polos locais de desenvolvimento económico,

social e cultural. Deste modo se percebe, de resto, o surgimento de um conjunto considerável de infraestruturas

e equipamentos de índole variável por todo o território do concelho, visando estes concorrer para a melhoria

contínua das condições de vida das populações e o fortalecimento do tecido produtivo, económico e social do

concelho”.

Assim sendo, consideram os peticionários que a freguesia de Milheirós de Poiares, “atendendo até à sua

posição geográfica estratégica no contexto municipal, desempenha um papel fulcral na prossecução desta

estratégia. A área de influência desta freguesia estende-se, de forma natural e evidente, a um conjunto de

freguesias como Romariz, Arrifana, Escapães, Guisande, Pigeiros, Vale ou Louredo nas áreas da Saúde,

Educação, Cultura ou Economia”.

A este propósito, recordam os peticionários que “sem prejuízo dos investimentos projetados para Milheirós

de Poiares como a Unidade de Saúde Familiar, destacam-se avultados investimentos realizados nas áreas do

abastecimento público de água e saneamento, rede viária, educação, com a construção da Escola EB 2,3 de

Milheirós de Poiares e requalificação do parque escolar e pré-escolar, áreas verdes (Praia Fluvial da Mamoa,

Parque de Lazer do Outeiro), polo de habitação social, equipamentos desportivos (Estádio Complexo Grupo

Desportivo Milheiroense e campo de tiro, entre outros), culturais (Centro Cultural) e um permanente apoio ao

tecido associativo local”.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE MARÇO DE 2017 3 Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR), Carlos César (PS
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 33 4 A sua vida plena será igualmente sentida e r
Pág.Página 4