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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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2. Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º e do artigo 24.º da LDP, uma vez que a presente Petição é

subscrita por mais de 4000 cidadãos, deve a mesma ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da

República para o agendamento da sua apreciação em Plenário;

3. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento da

Petição n.º 245/XIII (2.ª) e do presente Relatório aos Grupos Parlamentares;

4. Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento aos peticionários

do teor do presente Relatório.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2017.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

ANEXOS

Anexam-se ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

245/XIII, bem como a pronúncia e respetivos documentos, remetidos pela Assembleia Municipal de Santa Maria

da Feira, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de S. João da Madeira, Câmara

Municipal de S. João da Madeira, Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares e Junta de Freguesia de

Milheirós de Poiares.

Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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