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10 DE MARÇO DE 2017

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Os Deputados, Rita Rato (PCP) — João Oliveira (PCP) — Isabel Alves Moreira (PS) — José Luís Ferreira

(PEV) — Jorge Lacão (PS) — Sandra Cunha (BE) — Paula Santos (PCP) — Carla Tavares (PS) — Palmira

Maciel (PS) — Carla Sousa (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Margarida Balseiro

Lopes (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Isabel Pires (BE) — Elza Pais

(PS) — Domicilia Costa (BE) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Jamila Madeira (PS) — Ivan Gonçalves

(PS) — Joaquim Barreto (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — André Silva (PAN) — Francisco Rocha (PS) — Santinho

Pacheco (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joana Lima (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Regina Bastos

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-

PP) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Bruno

Coimbra (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Tiago

Barbosa Ribeiro (PS) — Maria Luís Albuquerque (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Maria

da Luz Rosinha (PS) — Inês Domingos (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Clara Marques Mendes (PSD) —

Joana Barata Lopes (PSD) — Odete João (PS) — Isaura Pedro (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) —

Bacelar de Vasconcelos (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)

— Carla Tavares (PS) — Norberto Patinho (PS) — Domingos Pereira (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — António

Costa Silva (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Álvaro Batista (PSD)

— Luís Pedro Pimentel (PSD) — Francisca Parreira (PS) — Hugo Costa (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Carla

Sousa (PS) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Edite Estrela (PS).

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VOTO N.º 241/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 10 ANOS DE DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO

VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IGV)

A lei da despenalização da IVG, aprovada em votação final global a 8 de março de 2007 e publicada em 17

de abril de 2007, constituiu um avanço histórico ao nível dos direitos humanos das mulheres, e colocou Portugal

no cumprimento dos compromissos internacionais que decorrem das Conferências do Cairo (1994), Viena

(1993) e Pequim (1995).

Os direitos das mulheres constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos e

incluem a saúde sexual e reprodutiva e a capacidade de decisão livre e responsável sem coação, discriminação

ou violência.

Nesta governação foram já revertidos os retrocessos à despenalização voluntária da gravidez, bem como as

tentativas de tutela paternalista por parte do Estado para condicionar a livre decisão das mulheres.

Há dez anos, Deputadas e Deputados de todos os partidos, bem como inúmeros movimentos da sociedade

civil, iniciaram um movimento de contestação e mobilização, que refletia o descontentamento perante a injustiça

gritante em relação às mulheres que, querendo realizar uma interrupção da gravidez, não o podiam fazer em

condições de legalidade e dignidade. Muitas mulheres eram forçadas a recorrer ao aborto ilegal e clandestino,

arriscando a sua saúde e a sua vida. Para outras mulheres, a alternativa à perseguição penal e aos riscos de

saúde era a deslocação ao estrangeiro, solução que não estava ao alcance de todas e que agravava a iniquidade

do quadro legal então em vigor.

Desde a implementação desta lei, o número de interrupções de gravidez tem vindo a diminuir

consistentemente, e desde 2011 não há registo de qualquer morte de mulher por interrupção voluntária de

gravidez. Ademais, graças ao novo quadro legal, a articulação com o planeamento familiar adequado e integrado

tornou-se possível e uma parte indissociável da estratégia de erradicação da necessidade de recurso à

interrupção da gravidez.

Esta é uma significativa conquista para a saúde sexual e reprodutiva que temos de assinalar.

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