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10 DE MARÇO DE 2017

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VOTO N.º 243/XIII (2.ª)

DE PESAR PELA MORTE DE 22 MENINAS NA GUATEMALA

No dia 8 de março, 22 meninas morreram num incêndio num centro de acolhimento de menores em Hogar

Seguro Virgen de la Asunción, Guatemala.

A tragédia, onde mais 38 jovens ficaram feridas com queimaduras de segundo e terceiro grau, ocorreu na

sequência de um incêndio quando as jovens realizavam um protesto contra os abusos sexuais e físicos de que

eram vítimas. Escolheram o Dia Internacional das Mulheres para, através de um desesperado pedido de socorro,

denunciarem as violências de que são vítimas no centro que acolhe entre 560 a 600 crianças e de onde no dia

anterior já haviam fugido 60 menores.

Num país que ocupa o terceiro lugar de mortalidade materna na América Latina, em que só no primeiro

semestre de 2016 se registaram 38 759 adolescentes entre os 10 e os 19 anos grávidas e onde a violência

contra as mulheres e as crianças e os abusos sexuais e violações são constantes, resultando na morte de mais

de 700 mulheres e jovens por ano, estas meninas ousaram quebrar o silêncio e enfrentar o medo que habita a

esmagadora maioria das mulheres guatemaltecas numa sociedade profundamente machista, conservadora e

repressiva.

O Dia Internacional das Mulheres de 2017 fica manchado de sangue pela morte destas meninas e jovens

mulheres quando reivindicavam a proteção dos seus mais fundamentais direitos. A sua coragem deve interpelar

todas aquelas e todos aqueles que pugnam pelo cumprimento dos Direitos Humanos e constituir um marco

histórico para a luta mundial das mulheres.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu mais profundo pesar por este trágico

acontecimento e presta homenagem às vítimas e suas famílias.

Exprime igualmente aos movimentos feministas e às mulheres oprimidas em todo o mundo a convicção de

que a coragem e a determinação destas jovens ficarão na memória de todos e todas e servirão de inspiração

para o aprofundamento dos direitos das mulheres.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do BE, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa —

Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

VOTO N.º 244/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS PRESSÕES DA DIREÇÃO DO PODEMOS E PELA CAMPANHA

SISTEMÁTICA DE PERSEGUIÇÃO LEVADA A CABO CONTRA PROFISSIONAIS DE DIFERENTES

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO EM ESPANHA

A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias

pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, e tem por

fim último garantir a plenitude da democracia.

O artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos refere que «todo o indivíduo tem direito à

liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de

procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de

expressão».

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