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Sexta-feira, 10 de março de 2017 II Série-B — Número 33
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 236 a 249/XIII (2.ª)]:
N.º 236/XIII (2.ª) — De congratulação pela comemoração dos 10 anos da aprovação da despenalização da interrupção voluntária da gravidez (PCP).
N.º 237/XIII (2.ª) — De congratulação pelos resultados obtidos pelos atletas Patrícia Mamona e Nélson Évora nos Europeus de Belgrado (Presidente da AR, PS, PCP, PSD, CDS-PP e Os Verdes).
N.º 238/XIII (2.ª) — De saudação pelo desempenho das Forças Armadas na missão internacional das Nações Unidas na República Centro-Africana (CDS-PP).
N.º 239/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado Carlos Manuel Gonçalves Pereira Pinto (PS).
N.º 240/XIII (2.ª) — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional da Mulher (PCP, PS, Os Verdes, BE, PSD, CDS-PP e PAN).
N.º 241/XIII (2.ª) — De congratulação pelos 10 anos de despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) (PS).
N.º 242/XIII (2.ª) — De saudação pelos 10 anos da aprovação da lei da interrupção voluntária da gravidez (BE).
N.º 243/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de 22 meninas na Guatemala (BE),
N.º 244/XIII (2.ª) — De condenação pelas pressões da direção do Podemos e pela campanha sistemática de perseguição levada a cabo contra profissionais de diferentes órgãos de comunicação em Espanha (PSD).
N.º 245/XIII (2.ª) — De condenação dos campos de detenção de imigrantes implementados pelo Governo da Hungria (PS).
N.º 246/XIII (2.ª) — De condenação pela atitude antidemocrática de alguns estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e pela decisão de cancelar uma conferência de ideias políticas (PSD).
N.º 247/XIII (2.ª) — De solidariedade para com os presos políticos saharauís detidos em Marrocos (PCP), que foi aprovado.
N.º 248/XIII (2.ª) — De condenação pelo cancelamento da conferência do Professor Jaime Nogueira Pinto na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (PS, BE e PAN).
N.º 249/XIII (2.ª) — De condenação pelo cancelamento de conferência na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas na Universidade Nova de Lisboa (CDS-PP). Petições [n.os 218 e 245/XIII (2.ª)]:
N.º 218/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção das medidas necessárias para uma despoluição efetiva e total da Ribeira da Boa Água): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 245/XIII (2.ª) (Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
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VOTO N.º 236/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DOS 10 ANOS DA APROVAÇÃO DA
DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
A 8 de março de 2017 passam 10 anos sobre a aprovação pela Assembleia da República da lei que
despenalizou a interrupção voluntária da gravidez.
Esta data assinala a aprovação de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, que pôs
fim a uma prolongada situação de injusta e dramática penalização da saúde sexual e reprodutiva de sucessivas
gerações de mulheres forçadas a recorrer ao aborto clandestino.
Dez anos passaram sem julgamentos e condenações, com a diminuição sucessiva do número de abortos e
de complicações derivadas dos abortos clandestinos e com a possibilidade de decidir em consciência e de
recorrer ao SNS em condições de segurança.
Dez anos que apontam para a necessidade de reforçar os direitos sexuais e reprodutivos; o acesso ao
planeamento familiar; a garantia da educação sexual em todas as escolas; o acompanhamento adequado da
gravidez e pós-parto, devendo o SNS e a escola pública assumir responsabilidades acrescidas nesta matéria.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala a comemoração dos 10
anos da aprovação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e assume o compromisso e empenho na luta
pela defesa dos direitos sexuais e reprodutivos.
Assembleia da República, 8 de março de 2017.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Paula Santos
— Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Jorge Machado — João Ramos — Carla Cruz — Diana Ferreira
(PCP).
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VOTO N.º 237/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS OBTIDOS PELOS ATLETAS PATRÍCIA MAMONA E
NÉLSON ÉVORA NOS EUROPEUS DE BELGRADO
No passado sábado, 5 de março, em Belgrado, capital da República da Sérvia, a atleta portuguesa Patrícia
Mamona sagrou-se Vice-Campeã Europeia de Triplo Salto em Pista Coberta, conquistando a medalha de prata.
No dia seguinte, no mesmo Campeonato e na mesma modalidade, foi a vez do atleta português Nélson Évora
receber a medalha de ouro, ao sagrar-se Campeão Europeu.
O desporto é um direito social que, como tal, deve ser acessível ao maior número de pessoas. É através das
práticas democráticas e amadoras do desporto que se divulgam os valores universais da solidariedade, do
esforço e do respeito pelas regras. É também nesse contexto que surgem as condições e as oportunidades para
alguns darem o salto para a alta competição.
O desporto de alta competição, pela sua divulgação mediática e pelo interesse que desperta em todo o
mundo, é sempre um palco de afirmação global dos atletas, dos clubes e nações que representam.
O atletismo tem dado grandes alegrias aos portugueses ao longo das últimas décadas.
Patrícia Mamona e Nélson Évora são fiéis herdeiros dessa boa tradição que lhes foi legada por gerações e
gerações, onde pontificam os nomes de atletas como Carlos Lopes, Rosa Mota e Fernanda Ribeiro, ou o grande
formador que foi o Professor Moniz Pereira.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda toda a delegação da Federação Portuguesa
de Atletismo nos Europeus de Belgrado e congratula-se com a excelência da participação destes atletas,
desejando-lhes a continuação dos maiores sucessos na sua carreira.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.
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Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR), Carlos César (PS), João Oliveira (PCP), Hugo Lopes Soares
(PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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VOTO N.º 238/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO DESEMPENHO DAS FORÇAS ARMADAS NA MISSÃO INTERNACIONAL DAS
NAÇÕES UNIDAS NA REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA
Portugal participa ininterruptamente, há mais de 20 anos, em operações fora do seu território nacional, sendo
difícil não exagerar a importância da sua participação nas missões militares internacionais, que tanto contribui
para dignificar ativamente o nome de Portugal nos países e regiões onde os nossos militares se encontram
colocados.
Desde janeiro de 2017 que as Forças Armadas integram a missão de estabilização das Nações Unidas na
República Centro-Africana, MINUSCA.
Pela primeira vez desde a chegada do contingente nacional a Bangui, os comandos portugueses envolveram-
se em confrontos diretos com as forças rebeldes. Nessa operação, os militares portugueses revelaram, como é
seu apanágio, uma coragem e bravura indómitas no cumprimento da missão, que mereceram os maiores elogios
por parte do comando da MINUSCA. O êxito dessa ação foi também louvado pelo Comandante Supremo das
Forças Armadas, o Presidente da República, reforçando o prestígio e a dignificação do seu desempenho.
A Assembleia da República associa-se aos louvores do comandante operacional da MINUSCA e do
Presidente da República, saudando o profissionalismo, a elevada competência e o forte espirito de missão que
os militares portugueses têm sempre demonstrado nas operações militares de manutenção de paz.
Palácio de S. Bento, 9 de Março de 2017.
Os Deputados, do CDS-PP, Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — João Pinho de
Almeida — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Cecília Meireles — Ilda Araújo Novo — Vânia Dias da Silva —
Álvaro Castelo Branco — Pedro Mota Soares.
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VOTO N.º 239/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO CARLOS MANUEL GONÇALVES
PEREIRA PINTO
Faleceu, no passado dia 11 de fevereiro, aos 74 anos, Carlos Manuel Gonçalves Pereira Pinto.
Natural da cidade de Chaves, Carlos Pereira Pinto viveu durante duas décadas na cidade de Penafiel, onde
defendeu e promoveu o desenvolvimento concelhio, em particular enquanto membro da Assembleia Municipal
daquele concelho. Radicou-se, posteriormente, na cidade do Porto, à qual ficará também ligado pelos laços da
atividade pública que aí criou.
Foi Deputado à Assembleia da República, em 1985, na IV Legislatura, pelo círculo eleitoral do Porto.
Exerceu, durante vários anos, diversos cargos dirigentes no Partido Socialista, tendo sido Presidente da
Federação Distrital do Porto.
Com excelente capacidade de trabalho, dedicação às causas que defendia e em que acreditava, inabalável
sentido de solidariedade, humanismo e tolerância, Carlos Pereira Pinto preencheu a sua vida com os mais
variados e relevantes serviços ao Partido Socialista, ao País e a Penafiel.
Profissionalmente, assinala-se a passagem pela banca e pelo mundo empresarial, em que colocou a mesma
capacidade e profissionalismo com que marcou a sua profunda e inteira vida cívica.
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A sua vida plena será igualmente sentida e recordada pelas inúmeras instituições culturais e recreativas onde
abnegadamente emprestou o seu fortíssimo espírito de serviço.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, compartilha a profunda dor e o acentuado
sentido de perda que o desaparecimento de Carlos Pereira Pinto provocou à sua família, amigos e camaradas
e endereça-lhes as mais profundas condolências.
Palácio de São Bento, 9 de março de 2017.
Os Deputados do PS, Fernando Jesus — Rosa Maria Bastos Albernaz — Joana Lima — Júlia Rodrigues —
Francisco Rocha — Hortense Martins — Lúcia Araújo Silva — Marisabel Moutela — Santinho Pacheco — Maria
Augusta Santos — Wanda Guimarães — Sofia Araújo — Maria da Luz Rosinha — André Pinotes Batista —
Domingos Pereira — António Sales — José Manuel Carpinteira — Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro do Carmo
— Luísa Salgueiro — Isabel Santos — Carla Tavares — Norberto Patinho — Isabel Alves Moreira — Eurídice
Pereira — Ivan Gonçalves — Carla Sousa — Ricardo Bexiga — Palmira Maciel — Joaquim Barreto — Fernando
Anastácio.
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VOTO N.º 240/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
O Dia Internacional da Mulher foi comemorado pela primeira vez em 1911, unindo milhares de mulheres nas
ruas de todo o mundo na luta por salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho e pelo
direito ao voto.
O Dia Internacional da Mulher, proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de Mulheres, em
Copenhaga, abriu um caminho novo da luta das mulheres por mais direitos sociais e políticos.
Passados 106 anos, e pese embora todos os avanços alcançados, as discriminações continuam a fazer parte
do dia a dia das mulheres, pelo que é urgente garantir medidas de combate efetivo à discriminação e de defesa
da igualdade entre mulheres e homens, no trabalho, na sociedade, na família.
Passados 106 anos, o dia a dia das mulheres, especialmente das mais jovens, é marcado pelo flagelo social
da precariedade, do desemprego, dos baixos salários.
Passados 106 anos, ainda são discriminadas no seu salário e condições de trabalho.
Passados 106 anos, os direitos de maternidade e paternidade ainda são violados.
Passados 106 anos, as mulheres ainda recebem menos para trabalho igual e continuam a ver ao longe os
lugares de topo.
Passados 106 anos, apenas com muito esforço as mulheres conseguem articular a participação na vida
política, associativa e social com a vida profissional, pessoal e familiar.
Passados 106 anos, o saber e a qualificação das mulheres continuam a ser desperdiçados, designadamente
no âmbito da tomada de decisão política e económica, onde as mulheres continuam subrepresentadas.
Passados 106 anos, são as mulheres as vítimas de violência, de exploração sexual e na prostituição, de
tráfico e de assédio no local de trabalho.
A igualdade na lei ainda não é a igualdade na vida da maioria das mulheres portuguesas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala a comemoração do Dia
Internacional da Mulher e assume o compromisso e empenho na luta pela igualdade entre mulheres e homens,
na lei e na vida.
Assembleia da República, 10 de março de 2017.
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Os Deputados, Rita Rato (PCP) — João Oliveira (PCP) — Isabel Alves Moreira (PS) — José Luís Ferreira
(PEV) — Jorge Lacão (PS) — Sandra Cunha (BE) — Paula Santos (PCP) — Carla Tavares (PS) — Palmira
Maciel (PS) — Carla Sousa (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Margarida Balseiro
Lopes (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Isabel Pires (BE) — Elza Pais
(PS) — Domicilia Costa (BE) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Jamila Madeira (PS) — Ivan Gonçalves
(PS) — Joaquim Barreto (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — André Silva (PAN) — Francisco Rocha (PS) — Santinho
Pacheco (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joana Lima (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Regina Bastos
(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-
PP) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Bruno
Coimbra (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Tiago
Barbosa Ribeiro (PS) — Maria Luís Albuquerque (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Maria
da Luz Rosinha (PS) — Inês Domingos (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Clara Marques Mendes (PSD) —
Joana Barata Lopes (PSD) — Odete João (PS) — Isaura Pedro (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) —
Bacelar de Vasconcelos (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)
— Carla Tavares (PS) — Norberto Patinho (PS) — Domingos Pereira (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — António
Costa Silva (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Álvaro Batista (PSD)
— Luís Pedro Pimentel (PSD) — Francisca Parreira (PS) — Hugo Costa (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Carla
Sousa (PS) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Edite Estrela (PS).
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VOTO N.º 241/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELOS 10 ANOS DE DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IGV)
A lei da despenalização da IVG, aprovada em votação final global a 8 de março de 2007 e publicada em 17
de abril de 2007, constituiu um avanço histórico ao nível dos direitos humanos das mulheres, e colocou Portugal
no cumprimento dos compromissos internacionais que decorrem das Conferências do Cairo (1994), Viena
(1993) e Pequim (1995).
Os direitos das mulheres constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos e
incluem a saúde sexual e reprodutiva e a capacidade de decisão livre e responsável sem coação, discriminação
ou violência.
Nesta governação foram já revertidos os retrocessos à despenalização voluntária da gravidez, bem como as
tentativas de tutela paternalista por parte do Estado para condicionar a livre decisão das mulheres.
Há dez anos, Deputadas e Deputados de todos os partidos, bem como inúmeros movimentos da sociedade
civil, iniciaram um movimento de contestação e mobilização, que refletia o descontentamento perante a injustiça
gritante em relação às mulheres que, querendo realizar uma interrupção da gravidez, não o podiam fazer em
condições de legalidade e dignidade. Muitas mulheres eram forçadas a recorrer ao aborto ilegal e clandestino,
arriscando a sua saúde e a sua vida. Para outras mulheres, a alternativa à perseguição penal e aos riscos de
saúde era a deslocação ao estrangeiro, solução que não estava ao alcance de todas e que agravava a iniquidade
do quadro legal então em vigor.
Desde a implementação desta lei, o número de interrupções de gravidez tem vindo a diminuir
consistentemente, e desde 2011 não há registo de qualquer morte de mulher por interrupção voluntária de
gravidez. Ademais, graças ao novo quadro legal, a articulação com o planeamento familiar adequado e integrado
tornou-se possível e uma parte indissociável da estratégia de erradicação da necessidade de recurso à
interrupção da gravidez.
Esta é uma significativa conquista para a saúde sexual e reprodutiva que temos de assinalar.
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É fundamental neste momento investir na efetivação de uma verdadeira educação para a sexualidade que
promova a autonomia e os direitos de mulheres e homens no acesso ao planeamento familiar e às condições
necessárias para assumirem as gravidezes desejadas e planeadas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se pela forma como Portugal tem
vindo a assegurar a saúde sexual e reprodutiva e os valores de autonomia e da dignidade da pessoa humana.
Assembleia da República, 9 de março de 2017.
Os Deputados do PS, Rosa Maria Bastos Albernaz — Pedro do Carmo — Hortense Martins — Elza Pais —
Bacelar de Vasconcelos — Jamila Madeira — Júlia Rodrigues — André Pinotes Batista — Francisco Rocha —
Lúcia Araújo Silva — José Manuel Carpinteira — José Rui Cruz — Palmira Maciel — Odete João — Tiago
Barbosa Ribeiro — António Sales — Marisabel Moutela — Santinho Pacheco — Maria Augusta Santos — Maria
da Luz Rosinha — Edite Estrela — Wanda Guimarães — Luísa Salgueiro — Isabel Santos — Carla Tavares —
Norberto Patinho — Domingos Pereira — Fernando Anastácio — Francisca Parreira — Hugo Costa — Ricardo
Bexiga — Carla Sousa — Ivan Gonçalves — Eurídice Pereira — Gabriela Canavilhas — Sofia Araújo.
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VOTO N.º 242/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELOS 10 ANOS DA APROVAÇÃO DA LEI DA INTERRUPÇÃO
VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Em fevereiro de 2007, realizou-se o segundo referendo sobre a despenalização do aborto em Portugal. O
resultado deste referendo significou que o País deixou para trás a criminalização das mulheres e os julgamentos
inquisitórios.
Foi, desta forma, resgatada a dignidade de todas as mulheres, alterando a lei e permitindo a interrupção da
gravidez até às 10 semanas, em estabelecimentos legais de saúde.
Durante 33 anos, após o 25 de Abril, as mulheres portuguesas foram limitadas na sua liberdade de decidir,
tratadas como cidadãs de segunda, perseguidas e condenadas. O resultado do referendo de 2007 pôs fim a
décadas de humilhação e perseguição, tendo contribuído significativamente para o avanço da saúde sexual e
reprodutiva em Portugal.
Passada uma década, os resultados são positivos: menos abortos, menor grau de reincidência, mais
contraceção, zero mortalidade materna. Ainda falta percorrer caminho na área da saúde sexual e reprodutiva: é
preciso levar a educação sexual a todas as escolas, alargar o acesso ao planeamento familiar e reforçar o
Serviço Nacional de Saúde.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e assinala a comemoração dos 10 anos da
aprovação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez.
Assembleia da República, 9 de março de 2017.
Os Deputados do BE, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro
Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa —
Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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VOTO N.º 243/XIII (2.ª)
DE PESAR PELA MORTE DE 22 MENINAS NA GUATEMALA
No dia 8 de março, 22 meninas morreram num incêndio num centro de acolhimento de menores em Hogar
Seguro Virgen de la Asunción, Guatemala.
A tragédia, onde mais 38 jovens ficaram feridas com queimaduras de segundo e terceiro grau, ocorreu na
sequência de um incêndio quando as jovens realizavam um protesto contra os abusos sexuais e físicos de que
eram vítimas. Escolheram o Dia Internacional das Mulheres para, através de um desesperado pedido de socorro,
denunciarem as violências de que são vítimas no centro que acolhe entre 560 a 600 crianças e de onde no dia
anterior já haviam fugido 60 menores.
Num país que ocupa o terceiro lugar de mortalidade materna na América Latina, em que só no primeiro
semestre de 2016 se registaram 38 759 adolescentes entre os 10 e os 19 anos grávidas e onde a violência
contra as mulheres e as crianças e os abusos sexuais e violações são constantes, resultando na morte de mais
de 700 mulheres e jovens por ano, estas meninas ousaram quebrar o silêncio e enfrentar o medo que habita a
esmagadora maioria das mulheres guatemaltecas numa sociedade profundamente machista, conservadora e
repressiva.
O Dia Internacional das Mulheres de 2017 fica manchado de sangue pela morte destas meninas e jovens
mulheres quando reivindicavam a proteção dos seus mais fundamentais direitos. A sua coragem deve interpelar
todas aquelas e todos aqueles que pugnam pelo cumprimento dos Direitos Humanos e constituir um marco
histórico para a luta mundial das mulheres.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu mais profundo pesar por este trágico
acontecimento e presta homenagem às vítimas e suas famílias.
Exprime igualmente aos movimentos feministas e às mulheres oprimidas em todo o mundo a convicção de
que a coragem e a determinação destas jovens ficarão na memória de todos e todas e servirão de inspiração
para o aprofundamento dos direitos das mulheres.
Assembleia da República, 9 de março de 2017.
Os Deputados do BE, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro
Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa —
Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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VOTO N.º 244/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS PRESSÕES DA DIREÇÃO DO PODEMOS E PELA CAMPANHA
SISTEMÁTICA DE PERSEGUIÇÃO LEVADA A CABO CONTRA PROFISSIONAIS DE DIFERENTES
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO EM ESPANHA
A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias
pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, e tem por
fim último garantir a plenitude da democracia.
O artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos refere que «todo o indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de
procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de
expressão».
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Daí, ser com muita preocupação que tomamos conhecimento da denúncia feita pela Associação de Imprensa
de Madrid relativamente às pressões do Partido de Pablo Iglésias que limita a liberdade de informação pelos
jornalistas, pretende minar a credibilidade e o prestígio destes profissionais e chega a cultivar um clima de medo
junto dos jornalistas.
A campanha de perseguição levada a cabo pelo Podemos contra profissionais de diferentes órgãos de
comunicação, que amedronta e ameaça quando está em desacordo com as suas informações e que se vem
materializando de forma reiterada há mais de um ano em ataques a jornalistas, com injúrias e ataques pessoais
em entrevistas, fóruns e atos públicos ou diretamente no Twitter, merece o nosso completo repúdio.
Somente a liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, é capaz de manter o verdadeiro Estado
democrático de direito. O pluralismo dos meios de informação é um elemento indispensável de uma democracia
pluralista. Colocar em causa o direito à informação dos cidadãos e de expressão dos jornalistas é,
inegavelmente, colocar em causa os demais direitos fundamentais.
A Assembleia da República reunida em sessão plenária a 10 de março de 2017: repudia as pressões
exercidas pela direção do Podemos de forma a controlar o trabalho dos jornalistas e limitar a sua independência,
algo que é totalmente incompatível com o sistema democrático.
Lisboa, 9 de março de 2017.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Sérgio Azevedo — Amadeu Soares
Albergaria — Adão Silva — Emília Cerqueira — Berta Cabral — Regina Bastos — Maria Germana Rocha —
António Costa Silva — Carlos Alberto Gonçalves — Luís Pedro Pimentel — José Silvano — Sara Madruga da
Costa — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Cristóvão Crespo — Helga Correia — Álvaro Batista.
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VOTO N.º 245/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO DOS CAMPOS DE DETENÇÃO DE IMIGRANTES IMPLEMENTADOS PELO
GOVERNO DA HUNGRIA
O Governo da Hungria, liderado pelo Primeiro-Ministro Viktor Orbán, líder do Fidesz, partido integrado no
Partido Popular Europeu, anunciou esta semana a implementação de campos de internamento para imigrantes,
junto da fronteira.
Viktor Orbán declarou mesmo que «os imigrantes são um cavalo de Tróia para o terrorismo», acicatando
populismos e semeando o medo e a desconfiança para com seres humanos em situação de imensa fragilidade,
de forma inaceitável no contexto dos Estados direitos democráticos e sociedades abertas, e ainda mais
inaceitáveis quando emanadas de um chefe de Governo de um Estado-membro da União Europeia, vinculado
ao respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais e por inúmeros instrumentos de política de migrações e asilo
conformes ao Direito Internacional Humanitário.
As Nações Unidas sublinharam o caráter ilegal das medidas, violadoras do Direito da União Europeia e que
reeditam medidas já anteriormente em vigor e abandonadas em 2013 por pressão da ONU e da UE.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a decisão do Governo do Fidesz, liderado
por Viktor Orbán, de reintroduzir campos de detenção de imigrantes junto das suas fronteiras, apelando às
autoridades húngaras para que assegurem o respeito pelo Direito da União Europeia e o Direito Internacional,
criando condições de dignidade e respeito pelos direitos fundamentais dos migrantes e refugiados que se dirigem
às suas fronteiras.
Palácio de São Bento, 9 de março de 2017.
Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — Maria Augusta Santos — Wanda Guimarães — Sofia Araújo —
Maria da Luz Rosinha — André Pinotes Batista — Francisco Rocha — Hortense Martins — António Sales —
José Manuel Carpinteira — Elza Pais — Isabel Alves Moreira — Eurídice Pereira — Odete João — Marisabel
Moutela — Júlia Rodrigues — Rosa Maria Bastos Albernaz — Norberto Patinho — Domingos Pereira — Carla
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Tavares — Joaquim Barreto — Fernando Anastácio — Palmira Maciel — Gabriela Canavilhas — Edite Estrela
— Bacelar de Vasconcelos — José Rui Cruz — Carla Sousa — Ricardo Bexiga — Tiago Barbosa Ribeiro —
Pedro do Carmo — Jamila Madeira — Isabel Santos — Carla Tavares — Francisca Parreira — Santinho
Pacheco.
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VOTO N.º 246/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA ATITUDE ANTIDEMOCRÁTICA DE ALGUNS ESTUDANTES DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E PELA
DECISÃO DE CANCELAR UMA CONFERÊNCIA DE IDEIAS POLÍTICAS
O País foi surpreendido com a notícia de que uma conferência que seria protagonizada pelo Dr. Jaime
Nogueira Pinto que iria ter lugar numa universidade portuguesa, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa, agendada para o passado dia 7 de março, e que viu a sua efetivação proibida
pelo Conselho Diretivo dessa faculdade.
As razões então alegadas na comunicação social pelos responsáveis dessa instituição de ensino superior
decorriam de um aviso claro por parte de alguns estudantes, reunidos para o efeito em Reunião Geral de Alunos
(RGA), que se opôs terminantemente à realização desse evento por discordar das opiniões públicas do referido
conferencista. Segundo abundantes notícias vindas a público, os estudantes chegaram ao ponto de ameaçar a
segurança e a tranquilidade desse espaço universitário caso a conferência viesse a acontecer.
Nestas lamentáveis circunstâncias, o Conselho Diretivo cedeu àqueles que não hesitaram em usar da
chantagem e da ameaça para calar as vozes que se afirmam ideologicamente divergentes com as daqueles
estudantes universitários.
Esta decisão e o processo de intimidação que a motivou são inaceitáveis numa democracia aberta e tolerante
como é o sistema político e de direitos fundamentais definidos na nossa Constituição da República. Este triste
episódio denota uma lógica de intolerância e de sectarismo incompatíveis com o sentimento felizmente
predominante na sociedade portuguesa. Todas as vozes e ideias políticas, mesmo aquelas com as quais o
Partido Social Democrata não se identifica, merecem deter um espaço de liberdade que permita a sua discussão
dentro das regras do jogo democrático — se e quando abdicarmos dessa maior conquista de Abril estaremos a
prescindir do núcleo duro da liberdade de todos.
Face ao exposto, a Assembleia da República condena de forma veemente:
a) A atitude intimidatória e totalitária de alguns estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa por ser perigosamente contraditória com o sentido democrático e pluralista
que a nossa Constituição determina e de que os portugueses não prescindem;
b) A transigência do Conselho Diretivo dessa mesma Faculdade, dado que cedeu numa matéria onde a
desistência só pode ser tida como um grave dano à liberdade de todos, que a democracia consagra, bem
como um dano lastimável à imagem de toda a universidade portuguesa.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.
Os Deputados do PSD, Berta Cabral — Bruno Coimbra — António Costa Silva — Cristóvão Simão Ribeiro
— Emília Cerqueira — José Silvano — Álvaro Batista — Luís Pedro Pimentel — Maria Germana Rocha — Helga
Correia — Regina Bastos — Sara Madruga da Costa — Carlos Alberto Gonçalves.
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VOTO N.º 247/XIII (2.ª)
DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS PRESOS POLÍTICOS SAHARAUÍS DETIDOS EM MARROCOS
Em 2010, foram detidos pelas autoridades marroquinas 24 ativistas que participaram num acampamento de
protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à
autodeterminação do povo saharauí.
Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar em 2013, tendo sido sentenciados com
penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.
Diversas entidades denunciaram a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua
realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o
facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo este julgamento sido anulado.
Um novo julgamento foi retomado no Tribunal de Recurso de Sale, Rabat, em dezembro de 2016, tendo sido
suspenso a 25 de janeiro e será retomado em 13 de março.
Saliente-se que o povo saharauí persiste, desde há quatro décadas, na sua luta pelo respeito e concretização
do seu direito à autodeterminação, direito reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 26
anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).
Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos
povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas
as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em Plenário:
1 — Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís,
2 — Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que
passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no
respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.
Assembleia da República, 9 de março de 2017.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá.
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VOTO N.º 248/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO CANCELAMENTO DA CONFERÊNCIA DO PROFESSOR JAIME NOGUEIRA
PINTO NA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
O cancelamento de uma conferência pública do Professor Jaime Nogueira Pinto, que a organização Nova
Portugalidade pretendeu promover nas instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova, provocou grandes interrogações e perplexidade em amplos setores. Versões contraditórias
sobre os factos circularam abundantemente. Para fundamentar uma avaliação da conduta dos vários
intervenientes, estão disponíveis apenas, até ao momento, os comunicados emitidos pela Direção da Faculdade,
pela Direção da Associação de Estudantes (AEFCSH) e pela Reitoria da Universidade Nova.
Ao contrário do que inicialmente circulou, a Associação de Estudantes é totalmente alheia à decisão do
cancelamento. A própria Direção da FCSH/Nova sublinha que «não atribui responsabilidade à Associação de
Estudantes da FCSH/Nova, a qual nunca colocou em causa a conferência nem o conferencista». De facto, a
Direção da Associação de Estudantes, na sequência de uma deliberação em reunião geral de alunos, limitou-
se a retirar-se do apoio ao evento através da reserva do espaço. O direito de associação é constitucional e
contempla indiscutivelmente o direito de apoiar ou não iniciativas externas, como a da organização Nova
Portugalidade.
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Pelo seu lado, a Direção da Faculdade assume inteiramente a responsabilidade pelo cancelamento do
evento. De resto, a autonomia das universidades atribui à Direção da Faculdade a exclusiva responsabilidade
pelos espaços académicos. Em comunicado, o Diretor da FCSH/Nova justificou a sua decisão com
«preocupações concretas e indicações relativamente à inexistência de condições de normalidade e de
serenidade em que o evento deveria ter lugar». Essas preocupações terão estado relacionadas com declarações
que circularam na Internet e também, segundo a Associação de Estudantes, com o facto de a organização Nova
Portugalidade ter informado a Direção da FCSH «que pretendia trazer o seu próprio aparelho de segurança,
materializando os receios de um alegado conflito». As preocupações da Direção da FCSH ganharam substância
no final da tarde do dia 7, quando «a direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa foi invadida por quatro dezenas de indivíduos afetos à extrema-
direita, que se identificaram como tal. Numa atitude claramente intimidatória, exigiram conhecer individualmente
alguns dos membros da AEFCSH», conforme comunicado pela Associação de Estudantes.
Uma conferência pública deve ser um ato não-violento. O espaço universitário é, por excelência, o das ideias,
da diversidade e do pluralismo. O Professor Nogueira Pinto é um académico e um interveniente político
reconhecido, cuja intervenção pública deve ser respeitada e decorrer sempre em condições de tranquilidade.
Em linha com estes princípios, a Reitoria da Universidade Nova veio clarificar em comunicado que «a
conferência foi adiada para que o tema possa ser debatido de uma forma alargada e objetiva num clima sereno
e em condições de completa abertura e diálogo plural».
Será sem dúvida discutível a opção da Direção da Faculdade pela inibição do evento em vez de impor
imediatamente condições normais para a sua realização, mas é evidente que se registaram intenções e factos
absolutamente inadmissíveis por parte dos promotores da conferência e do grupo a eles associado.
A Assembleia da República reafirma o princípio da autonomia universitária e da liberdade académica e
condena veementemente:
Os obstáculos colocados à normal realização de uma conferência do Professor Jaime Nogueira Pinto;
A tentativa de utilização de uma conferência em espaço universitário para a mobilização de uma milícia de
extrema-direita com alegadas funções de segurança;
A invasão de instalações académicas e associativas por um grupo de extrema-direita e a tentativa de
intimidação de dirigentes associativos eleitos;
Todas as formas de limitação à liberdade de expressão, consagrada na Constituição da República.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Pedro Delgado Alves (PS) — Jorge Costa (BE) — André Silva (PAN) — Tiago Barbosa Ribeiro
(PS) — Santinho Pacheco (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Odete João (PS).
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VOTO N.º 249/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO CANCELAMENTO DE CONFERÊNCIA NA FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS NA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
O País tomou conhecimento, pela comunicação social, que uma conferência marcada para o dia 7 de março,
na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa, e que tinha como
convidado o historiador e académico Jaime Nogueira Pinto, foi cancelada devido a alegadas pressões contra os
oradores e a entidade responsável pela organização.
As ameaças, segundo essas notícias, foram feitas por alunos daquela faculdade aos participantes na
conferência — que tinha como título Populismo ou Democracia: O Brexit, Trump e Le Pen, terão estado na
origem da decisão tomada pela Direção em cancelar o evento.
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Esta decisão terá sido tomada depois de numa Reunião-Geral de Alunos ter sido aprovada uma moção
apresentada pela Associação de Estudantes (AEFCSH) contra a palestra, que qualificou de «um evento
associado a argumentos colonialistas, racistas e xenófobos».
A AEFCSH terá depois apelado à Direção da FCSH para não ceder a sala onde iria decorrer o debate.
Segundo notícias divulgadas, os promotores da conferência — e o próprio orador convidado - dizem respeitar
«a preocupação da direção com a segurança de todos os interessados», mas discordam da decisão em cancelar
a conferência.
Estes factos ocorridos em ambiente académico, no âmbito de uma conferência para a qual foram convidados
professores universitários, discorde-se ou concorde-se com as suas posições, não deixa de constituir, a nosso
ver, uma grave limitação à liberdade de expressão e ao debate no meio académico público, que, ao contrário,
deveria ser o primeiro a incentivar a diversidade de opiniões e a discussão livre e plural de ideias.
Independentemente dos organizadores e oradores, este parece não ser um caso isolado de limitação à
liberdade de expressão na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, pois, de acordo com declarações à imprensa
do orador convidado para a palestra, Jaime Nogueira Pinto, «já há tempos [alunos da FCSH] entraram aos
berros numa conferência da embaixadora de Israel».
A Assembleia da República considera grave e preocupante qualquer limitação à liberdade de expressão,
para mais quando esta ocorre num espaço que deve ser, por natureza, de liberdade, pluralismo e de debate de
ideias, como é a universidade, condenando, assim, os acontecimentos acima referidos por constituírem uma
limitação aquela liberdade constitucionalmente consagrada.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 2017.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Telmo
Correia — João Rebelo — Filipe Lobo D' Ávila — Assunção Cristas — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares
— Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida
— António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.
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PETIÇÃO N.º 218/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UMA DESPOLUIÇÃO EFETIVA E
TOTAL DA RIBEIRA DA BOA ÁGUA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação
I – Nota prévia
A presente petição subscrita por 5.700 peticionários foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), enquanto comissão competente na
matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel Pureza.
Na reunião ordinária da comissão realizada a 20 de dezembro de 2017, após apreciação da respetiva nota
de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário
para a elaboração do presente relatório.
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II – Objeto da petição
A presente petição pública “visa a preservação da qualidade da linha de água conhecida como Ribeira da
Boa Água, integrada na rede hidográfica do Rio Almonda e que faz parte da Bacia Hidográfica do Tejo”. De
acordo com a mesma “são realizadas constantes descargas poluidoras que colocam em causa o bem-estar
ambiental e a saúde pública das populações” pelo que “os peticionários solicitam que a Assembleia da República
faça cumprir os artigos 9.º, e), e 66.º, n.º 2, a), da Constituição, bem como as leis de defesa do ambiente”.
III – Análise da petição
De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os
requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e
Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei
n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de
4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo
qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.
IV – Diligências efetuadas pela comissão
Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição efetuou-se a audição dos seus peticionários.
Aos oito dias do mês de dezembro de 2017, pelas catorze horas, na qualidade de relator e juntamente com
os Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP), recebemos em audição, no cumprimento do
disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março,
n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua republicação (Lei do Exercício
do Direito de Petição), o primeiro peticionário Luís Santos, que se fez acompanhar pelo Presidente da Câmara
de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, e pelos peticionários Carlos Alberto, Ana Sofia Ligeiro, Arnaldo
Santos, Carla Severiano Pereira, Eugénio Pinto e Helena Pinto.
Concedida a palavra ao primeiro peticionário, Luís Santos, este efetuou “um enquadramento da pretensão
peticionada e, reiterando a argumentação já aduzida aquando da apresentação da petição referiu, entre outros
aspetos, os crimes ambientais testemunhados e a necessidade premente de uma solução para a ribeira.”.
O requerente Carlos Alberto “assinalou a falta de qualidade de vida ambiental decorrente da atividade das
empresas que operam naquela baia hidrográfica e considerou que os poluidores devem ser sancionados com
encerramento e não através de coimas”.
A peticionária Ana Sofia Ligeiro apelou “a que houvesse pressão por parte dos órgãos de soberania para
efetiva fiscalização pelos órgãos responsáveis”. Os peticionários Arnaldo Santos, Carla Severiano Pereira e
Eugénio Pinto chamaram à “atenção para o problema de saúde pública e de ataque aos ecossistemas, que
poderá colocar em risco a classificação da reserva natural do Paul do Boquilobo”.
Foi concedida a palavra ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira,
que informou que a autarquia a que preside “a propósito deste problema, contactou o Ministério do Ambiente, a
APA, o IAPMEI e demais organismos envolvidos, na perspetiva de encontrar uma solução para este problema.
Realizou a limpeza das margens da Ribeira de modo a permitir o acesso das ações fiscalizadoras por parte
dessas entidades. Entregou, para divulgação aos Senhores Deputados, um estudo recentemente realizado pela
Universidade Nova de Lisboa, no qual são efetuadas algumas propostas de atuação. Terminou afirmando estar
disponível para dar os contributos necessários para a rápida resolução do problema ambiental da ribeira”.
Seguiram-se as intervenções dos Srs. Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP) que
questionaram “se a situação tinha conhecido progressos desde a data de interposição da petição, se tinha havido
acompanhamento por parte das autoridades de saúde pública e tendo ainda dado nota das interpelações
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efetuadas à tutela a este propósito”. Os Srs. Deputados “mostraram a maior preocupação com este tema,
solicitando elementos adicionais que os peticionários possam fornecer para reiterarem todos os esforços junto
das entidades responsáveis para que a situação venha a ser resolvida”.
Devolvida a palavra aos peticionários, intervieram Luís Santos, Helena Pinto e Carla Severiano Pereira e o
Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, respondendo às questões
colocadas.
Encerrámos a audição, agradecendo “o contributo de todos os presentes, que considerou muito úteis, e
explicou que, uma vez apresentado o relatório final à Comissão competente, o mesmo será apreciado e votado
e que, posteriormente, quando for agendado o respetivo debate em Plenário, os peticionários serão informados
atempadamente desse agendamento”.
Os peticionários apresentaram e entregaram um documento da Comissão de Melhoramentos dos Bairros do
Nicho, datado de 1992, e um estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
que procedeu ao Diagnóstico ambiental à Fabrióleo: avaliação de conformidades, datado de janeiro de 2017,
que anexamos ao presente relatório.
V - Da opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,
guardando a mesma para o debate em plenário.
VI - Conclusão
Em face do exposto, a Comissão de ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local de
Habitação é de parecer que:
1. De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei, a petição deverá ser objeto de
publicação no Diário da Assembleia da República.
2. Sendo a petição subscrita por 5.700 cidadãos, a mesma deve ser remetida ao Exmo. Senhor Presidente
da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos do disposto
no artigo 24.ª da Lei do Exercício do Direito de Petição;
3. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2017.
O Deputado Relator, Hugo Costa — O Presidente da 11.ª Comissão, Pedro Soares.
Anexos
Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 218/XIII/2.ª, a Nota de Admissibilidade, o Documento da
Comissão de Melhoramentos dos Bairros do Nicho e o Estudo da FCT da Universidade Nova de Lisboa.
Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 245/XIII (2.ª)
(SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SE MANTENHA NO
CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação
Índice
1. NOTA PRÉVIA
2. OBJETO DA PETIÇÃO
3. ANÁLISE DA PETIÇÃO
4. INICIATIVAS PENDENTES
5. AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS
6. PRONUNCIA DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
7. PARECER
8. ANEXOS
1. NOTA PRÉVIA
A presente Petição, subscrita por 21.756 cidadãos, em que é primeiro subscritor Emídio Ferreira dos Santos
Sousa, deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de 2017.
Baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação
nessa mesma data, tendo sido admitida no dia 1 de fevereiro de 2017, data também em que foi nomeado o aqui
Relator.
2. OBJETO DA PETIÇÃO
Os 21.756 peticionários que subscrevem a presente petição pretendem demonstrar a inexistência de
qualquer fundamento que suporte a desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa
Maria da Feira.
Com efeito referem que a génese de Milheirós de Poiares “radica em mais de 500 anos de história, história
essa sempre vivida e comungada num contexto de unidade de Santa Maria da Feira”, um concelho que
apresenta “a configuração territorial atual desde os Censos de 1930, não existindo, desde então, qualquer
fundamento, de natureza histórica, cultural, geográfica, económico-financeira ou outro que tenha sustentado ou
sustente a ablação do seu território”.
Os peticionários não deixam, contudo, de notar “ser curioso e elucidativo que o tema em apreço surja,
invariavelmente, em véspera de atos eleitorais, pelo que somos levados a concluir que o assunto mais não será
do que uma mera instrumentalização política”.
Segundo os peticionários, os argumentos aduzidos pelos promotores da petição pública “Pela integração da
freguesia de Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira” não são mais que “uma mera falácia,
dado que, a serem atendidos, justificariam, de igual modo, a desintegração da quase totalidade das autarquias
do país. No limite, esses mesmos argumentos tornar-se-ão (ou tornar-se-iam) válidos num hipotético cenário de
integração da freguesia de São João da Madeira no município de Santa Maria da Feira.
Desde logo, as razões de natureza demográfica e geográfica: a desintegração do concelho de Santa Maria
da Feira é justificada pelo desequilíbrio ao nível da densidade populacional e extensão territorial, desequilíbrio
esse atenuado por uma eventual anexação de Milheirós de Poiares a São João da Madeira. Aceitar como válido
este argumento seria sustentar que todo e qualquer processo de reorganização das autarquias deverá ser
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resultado de medições feitas “a régua e esquadro” por forma a que os municípios apresentem áreas geográficas
e densidades populacionais equilibradas.”
Os peticionários referem também que “o argumento aduzido sobre “o convívio constante e permanente” nos
dois territórios deverá ser entendido como argumento inócuo e inconsequente. Estando o país, por imperativo
constitucional, coberto por autarquias, estas, invariavelmente, estabelecem fronteiras entre si. Deste modo, e
não existindo barreiras físicas a delimitar os territórios de cada autarquia, a vivência, o intercâmbio e a partilha
entre os territórios contíguos são realidades que se impõem e existem naturalmente. Aliás, crê-se mesmo que
os limites, ao invés de separarem territórios, estabelecem pontos de união entre si. Por outro lado, esta vivência
próxima resultante da contiguidade física entre os territórios não se confunde, nem pode colocar em causa, a
identidade, cultura ou a história de cada território e das suas gentes. A dimensão cultural e emocional de
pertença a um território e a uma identidade, que vem de tempos muito recuados, subsiste e perpetua-se no
tempo sendo, pois, um dos traços marcantes da coesão territorial”.
Adicionalmente, para os peticionários, não colherá, também o argumento de que a população de Milheirós
de Poiares defende a integração da freguesia no concelho de São João da Madeira. Para o efeito invocam os
peticionários que aquando “da realização de referendo local em 2012, realizado num universo de 3.283 eleitores
inscritos, apenas 1.417 responderam afirmativamente à questão referendada”. A esse facto, acresce ainda,
dizem, “a circunstância do referido ato referendário ter sido realizado num contexto de implementação da
Reforma Administrativa Territorial Autárquica, entretanto consolidada e implementada através da Lei n.º 11-
A/2013 de 28 de janeiro”.
Deste modo, para os peticionários, “além do desfasamento temporal existente entre o ato referendário e a
realidade atual, é excessivo considerar-se que a maioria dos milheiroenses apoiam e aceitam a integração da
sua freguesia no município de São João da Madeira”.
Alegam também que, por outro lado, “a questão da eventual integração de Milheirós de Poiares no município
de São João da Madeira não deverá ser vista como uma questão que diga respeito, apenas e só, aos
milheiroenses, mas sim aos 140.000 habitantes de Santa Maria da Feira, dado estar em causa a unidade do
município de Santa Maria da Feira nas suas dimensões territoriais, demográficas, culturais, históricos e
socioeconómicas”.
Acrescentam também os peticionários que “a vontade expressa pelas gentes de Santa Maria da Feira,
através dos seus legítimos representantes democráticos na Assembleia Municipal, que em Sessão Ordinária de
28.09.2012, deliberaram, por larga maioria, rejeitar a integração de Milheirós de Poiares no município de São
João da Madeira, como, de resto, aconteceu sempre que se debateu este assunto nesta sede”.
Em defesa da sua posição alegam os peticionários que como “é sabido e comummente reconhecido, o
desenvolvimento territorial de Santa Maria da Feira tem sido, ao longo das últimas décadas, sustentado através
de um modelo policêntrico, assente na criação e potenciação de polos locais de desenvolvimento económico,
social e cultural. Deste modo se percebe, de resto, o surgimento de um conjunto considerável de infraestruturas
e equipamentos de índole variável por todo o território do concelho, visando estes concorrer para a melhoria
contínua das condições de vida das populações e o fortalecimento do tecido produtivo, económico e social do
concelho”.
Assim sendo, consideram os peticionários que a freguesia de Milheirós de Poiares, “atendendo até à sua
posição geográfica estratégica no contexto municipal, desempenha um papel fulcral na prossecução desta
estratégia. A área de influência desta freguesia estende-se, de forma natural e evidente, a um conjunto de
freguesias como Romariz, Arrifana, Escapães, Guisande, Pigeiros, Vale ou Louredo nas áreas da Saúde,
Educação, Cultura ou Economia”.
A este propósito, recordam os peticionários que “sem prejuízo dos investimentos projetados para Milheirós
de Poiares como a Unidade de Saúde Familiar, destacam-se avultados investimentos realizados nas áreas do
abastecimento público de água e saneamento, rede viária, educação, com a construção da Escola EB 2,3 de
Milheirós de Poiares e requalificação do parque escolar e pré-escolar, áreas verdes (Praia Fluvial da Mamoa,
Parque de Lazer do Outeiro), polo de habitação social, equipamentos desportivos (Estádio Complexo Grupo
Desportivo Milheiroense e campo de tiro, entre outros), culturais (Centro Cultural) e um permanente apoio ao
tecido associativo local”.
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Segundo os peticionários a própria definição dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano
Diretor Municipal de Santa Maria da Feira, “consagra a Milheirós de Poiares um papel determinante na
consolidação do modelo de desenvolvimento territorial do município, tendo sido consagradas duas áreas
destinadas à formalização de Unidades Operativa de Planeamento e Gestão, bem como áreas destinadas à
constituição de Espaços de Atividades Económicas. Mais recentemente, foi também constituída uma Área de
Reabilitação Urbana para o conjunto do edificado central desta freguesia, de modo a serem preservados os
valores intrínsecos à sua génese e originalidade arquitetónica”.
Concluem os peticionários que fica demonstrado “o posicionamento estratégico de Milheirós de Poiares na
prossecução do modelo de desenvolvimento preconizado para o município de Santa Maria da Feira”, pelo que
permitir, segundo aqueles, a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira “é comprometer o
desenvolvimento do nosso concelho; é renunciar a nossa história, a nossa identidade, a nossa unidade. Permitir
a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é amputar o concelho de Santa Maria da Feira”.
Consequentemente, os peticionários, sem prescindirem do direito ao recurso a todos os meios e/ou iniciativas
de defesa intransigente da manutenção da unidade do concelho de Santa Maria da Feira, ao abrigo do disposto
na Lei 43/90, de 10 de agosto, e para os efeitos nela previstos, requerem que seja:
a) Reconhecida “a unidade e identidade histórica, geográfica, social e cultural do município de Santa Maria
da Feira, constituída por todas as suas freguesias, incluindo Milheirós de Poiares”;
b) Considerados “inalteráveis os limites territoriais administrativos do concelho de Santa Maria da Feira,
limites esses que espelham e traduzem a unidade e identidade referidas” anteriormente;
c) Rejeitadas “todas e quaisquer iniciativas que promovam a ablação do território do município de Santa
Maria da Feira” bem como” todas e quaisquer iniciativas que visem a alteração dos limites territoriais e
composição administrativa dos municípios portugueses sem prévio acordo inequívoco dos seus órgãos
democraticamente eleitos e, por esse motivo, legítimos defensores da vontade popular”;
d) Promovidas “todas as diligências tidas como necessárias com vista a garantir que qualquer
procedimento que vise a modificação do mapa administrativo dos municípios portugueses contemple
obrigatoriamente, na sua instrução, acordo expresso dos respetivos órgãos municipais”.
Os peticionários requerem ainda que ”ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo. 17.º, a junção da presente
petição à petição pendente na Assembleia da República “Pela Integração da freguesia de Milheirós de Poiares
no Concelho de São João da Madeira” registada sob o n.º 179/XIII (2.ª) (com registo de entrada 558259 de 20
de setembro de 2016), atendendo à manifesta correspondência do objeto em análise (alteração dos limites
territoriais do município de Santa Maria da Feira) ainda que com pretensões antagónicas.
3. ANÁLISE DA PETIÇÃO
O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o peticionário está bem
identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1
do artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como
no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, assim como nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes
da Lei n.º 43/90, de 10 agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de
4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).
No que se refere ao pedido de junção da presente petição à Petição n.º 179/XIII (2.ª), a Nota de
Admissibilidade dispõe que “cumpre notar que o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, estabelece
o seguinte: “o Presidente da Assembleia da República, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer
comissão parlamentar, pode determinar a junção de petições num único processo de tramitação, sempre que
se verifique manifesta identidade do objeto e pretensão”. Considerando que as pretensões são, como
mencionado, antagónicas, considera-se, de acordo com a letra da lei, não ser de acolher a proposta de junção
num único processo de tramitação das petições referidas, não se encontrando reunidos os requisitos para que
a Comissão apresente tal solicitação ao Sr. Presidente da Assembleia da República. Não obstante, deve dar-se
nota de que tal acarretará, consequentemente, o risco da realização de dois debates em plenário sobre duas
petições que incidem sobre a mesma matéria”.
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4. INICIATIVAS PENDENTES
Deu entrada na Assembleia da República a 20.09.2016, a Petição n.º 179/XIII (2.ª) - “Solicitam que a
freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira”, assinada por 5.320
cidadãos e que visa a intervenção da Assembleia da República para que sejam desenvolvidos todos os esforços
no sentido da integração da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa Maria da Feira, no concelho
de S. João da Madeira.
Tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação, foi admitida por unanimidade, com base na Nota de Admissibilidade elaborada pelos
serviços parlamentares, em reunião da 11.ª Comissão de 02.11.2016.
O Relatório Final foi aprovado por maioria, com o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD, em reunião da
11.ª Comissão de 01.02.2017 e remetido, em 02.02.2017, a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República,
a fim de ser promovido o respetivo agendamento para apreciação em Plenário, nos termos do disposto no artigo
24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
5. AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 15 de fevereiro do corrente ano, realizou-se a
audição dos peticionários, tendo estado presente o primeiro peticionário Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Participaram ainda nesta audição o aqui, Relator, bem como os Srs. Deputados, Amadeu Albergaria e António
Topa, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, o Sr. Deputado Jorge Costa do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda e a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português.
Na sua exposição inicial, o 1º peticionário, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, começou por referir, como
nota prévia, que às 21.756 assinaturas que acompanhavam a petição, à data da sua entrada na Assembleia da
República, aquela recolheu, entretanto, mais 2400 assinaturas, que seriam remetidas ao Parlamento nos
próximos dias, pelo que a petição em apreciação contaria com perto de 24 a 25 mil assinaturas (entretanto,
registou-se a junção de 3407 assinaturas). Referiu, também, que a petição em apreço aparece na sequência da
Petição n.º 179/XIII, que foi promovida por um conjunto de cidadãos alegadamente de Milheirós de Poiares, mas
que na verdade na sua maioria não eram aí residentes. Afirmou que a presente petição reiterava os fundamentos
da recusa à saída de Milheirós de Poiares do município de Santa Maria da Feira. Manifestou a sua estranheza
pelo facto da presente petição não ter sido junta à Petição n.º 179/XIII, conforme haviam pedido, dado que o
assunto sobre que versam ambas era idêntico, ainda que tivessem posições antagónicas. Uma defende a saída
da freguesia e a outra a integridade territorial do concelho e, portanto, a manutenção da freguesia. Disse que
apesar de antagónicas, as mesmas versavam sobre a mesma matéria pelo que deveriam ter sido juntas, pedido
que, assinalou, não foi acolhido pela comissão parlamentar, aproveitando para solicitar que o mesmo fosse
reapreciado, já que tendo o mesmo objeto, não faria sentido, na sua opinião, serem discutidas em momentos
diferentes. Assinalou a oposição categórica a qualquer alteração dos limites territoriais do município de Santa
Maria da Feira que não tenha o prévio acordo dos seus órgãos municipais legitimamente eleitos. Anotou que a
vontade da população de Milheirós de Poiares, que supostamente teria sido de saída, em 2012, o foi num
contexto completamente diferente e no âmbito da então reforma das freguesias, que fora polémica e até muito
mal-aceite. Recordou que o órgão executivo municipal, à época, foi condicionado na sua decisão, tendo sido
obrigado a tomar medidas no sentido de uma menor redução do número de freguesias, muito embora, na prática,
não concordasse com essa redução, tendo sido nesse contexto que ocorrera a pronuncia em Milheirós de
Poiares. Manifestou ser sua plena convicção que hoje os dados são completamente diferentes e a vontade da
população será completamente diferente. Acrescentou que num debate que promoveram recentemente na
freguesia se percebia que não havia um adequado esclarecimento da população e que hoje a sua vontade,
maioritariamente, não é aquela que foi expressa no Referendo, isto sem prejuízo de considerarem que o assunto
do referendo ficou concluído em 2012 aquando da reforma das freguesias. Na sua opinião não fazia qualquer
sentido que passados 5 anos se pudesse legislar com fundamento numa mesma pronuncia, num contexto
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completamente diferente. Mas mesmo que assim fosse, referiu ser sua convicção que hoje a população de
Milheirós de Poiares na sua maioria não quererá esta mudança. Referiu, também, ser sua perceção que terão
compreendido perfeitamente as vantagens que advém da circunstância de se manterem no concelho de Santa
Maria da Feira dado que tinha havido uma aposta forte na sua infraestruturação, apresentando-se hoje como
um polo de desenvolvimento económico do território, muito associado ao modelo de desenvolvimento de Santa
Maria da Feira que é policêntrico, sendo que um desses centros ser precisamente Milheirós de Poiares fruto de
todos os investimentos que foram feitos, desde o nó da autoestrada, às zonas industriais, à Unidade de Saúde,
ao Centro Social, à Escola EB2,3, ou seja todo um conjunto de investimentos e de serviços públicos alocados
aquela freguesia numa perspetiva de desenvolvimento daquele que é o grande centro na parte sudeste do
concelho. Assegurou que os cidadãos de Santa Maria da Feira não querem, manifestamente, que o concelho
se fragmente, não querem que lhe seja retirada qualquer freguesia ou parcela do seu território. Salientou que
Santa Maria da feira passou nos últimos 20 anos, de um território praticamente rural para o décimo concelho
mais exportador de Portugal, o que aconteceu graças ao referido modelo de desenvolvimento, ao policentrismo,
ao conjunto de serviços públicos e de infraestruturas que permitiu que aquele concelho se tenha assumido como
um dos motores da economia nacional, que exporta 1,2 mil milhões de euros e 400 milhões de euros em
importações, onde a taxa de desemprego diminui de 15% em 2013, para 9%. Disse que era aquela escala que
tornava o concelho pujante, harmonioso e coeso, razões que justificavam a sua oposição à amputação do seu
território de uma das freguesias, com argumentos na sua maioria falsos e com uma amplitude politica, e uma
atitude eleitoralista, muito mais do que o interesse das populações. Concluiu afirmando que eram aquelas as
razões, aquela a vontade que simbolizam os quase 25 mil subscritores da petição.
Pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Ana Virgínia Pereira, vincou que o seu partido
respeita muito a vontade popular expressa nas duas petições apresentadas, mas reiterou que tinha de haver
acordo entre os dois municípios abrangidos relativamente à matéria vertida nas petições, sem o qual não se
deveria avançar com a separação peticionada numa delas, tal como aquela força politica tinha vindo a afirmar
nos municípios de Santa Maria da Feira e de S. João da Madeira.
Por seu turno, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Jorge Costa, saudou os 25 mil
peticionários que subscreveram a petição, assinalando que o BE valorizava sempre o exercício do direito de
petição junto do Parlamento, independentemente das posições que elas apresentassem, porquanto eram parte
da pluralidade politica e da diversidade do debate, circunstância que determinava ser dever do Parlamento
respeitar e tratar condignamente todas as petições que lhe fossem apresentadas, viessem elas com as opiniões
que viessem. Considerou que a posição assumida na petição em apreço era uma posição legítima, mas reiterou
que não podia deixar de ser levado em linha de conta que o processo de intenção da separação da freguesia
de Milheirós de Poiares do concelho de Santa Maria da Feira para o de S. João da Madeira, tinha tido na sua
base a realização de um referendo local, formal e reconhecido como tal pelo Tribunal Constitucional, o qual fora
absolutamente expressivo sobre a vontade da população na altura em que teve lugar. Referiu, também, que já
no corrente ano de 2017, todos os eleitos da freguesia de Milheirós de Poiares se expressaram favoravelmente
à integração daquela autarquia no concelho vizinho, facto que o fazia duvidar, respeitosamente, da intuição do
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre o que era hoje a opinião das pessoas
daquela freguesia. Considerou que, num ano de eleições autárquicas, quando todos os autarcas daquela
freguesia, sejam eles do PS, do PSD ou de outra força politica, se tinham apresentado perante a sua população
dizendo que aquilo que desejavam e querem é a integração no concelho de S. João da Madeira, aquela atitude
seria, no mínimo, suicida se fosse tomada à revelia do sentimento e da opinião generalizada da população de
Milheirós de Poiares. Neste contexto, considerou muito voluntarista a interpretação e a leitura do Sr. Presidente
da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre o que será hoje a opinião do povo de Milheirós de Poiares.
Salientou que aquilo que o BE conhece é aquilo que foi feito. Um referendo local, com todos os requisitos, que
expressou uma opinião amplamente maioritária a favor da integração em S. João da Madeira. Realçou, ainda,
que desde aquela altura até ao presente momento, as posições de todas as forças políticas naquela freguesia
vai naquele sentido. Considerou, de igual modo, que se aquele fenómeno ocorresse contra a vontade da
população e contra o real sentimento das pessoas da freguesia de Milheirós de Poiares seria, simplesmente
bizarro e incompreensível, sobretudo num ano de eleições, salvo se todas estas forças politicas estivessem
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disponíveis para serem varridas do mapa politico e substituídas, talvez, por um movimento de cidadãos - dado
que o PSD também tem posição favorável quanto à integração em S. João da Madeira - um movimento de
cidadãos pela permanência no concelho de Santa Maria da Feira. Referiu que eventualmente isso podia estar
para acontecer. Uma das consequências que esta petição poderia ter era dar origem a esse movimento, ou seja,
ao aparecimento de uma candidatura na freguesia de Milheirós de Poiares cujo programa político seria o de
aquela freguesia continuar a pertencer ao concelho de Santa Maria da Feira.
Finalmente, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, António Topa, afirmou conhecer bem
aquela situação há muitos anos, referindo não ser por acaso que estas situações aparecem muitas vezes em
ano de eleições autárquicas. Considerou que o referendo local aconteceu numa determinada altura, pelo que
decorrido um certo período de tempo sobre a sua realização ele pode já não ter o mesmo valor que já teve
aquando a sua realização. Aludiu que houve um referendo, mas este aconteceu num contexto específico que
foi o do processo da reorganização territorial das freguesias no qual tudo apontava para que Milheirós de Poiares
integrasse uma união de freguesias. Recordou que a freguesia de Milheirós de Poiares tem uma especificidade
muito própria que resultou da herança de um património significativo espalhado pelo seu território. O referendo
aconteceu numa altura em que era espectável que Milheirós de Poiares iria integrar uma união de freguesias,
circunstância que conduziria a um espartilhamento do seu património por outras freguesias, pelo que a
população no referendo voltou maioritariamente contra essa eventualidade. Realçou o facto de cerca de mil
pessoas da freguesia de Milheirós de Poiares ter assinado a petição em apreço, pugnando assim pela sua
manutenção no concelho de Santa Maria da Feira. Contrariou a alegação de que os órgãos da freguesia tenham
votado unanimemente. Referiu também que se se considerasse que num processo eleitoral normal em Milheirós
de Poiares votam duas mil pessoas, mil destas votariam pela manutenção. Realçou também que a petição em
apreço comparativamente com aquela que pugna pela separação, tem um maior numero de peticionários que
são efetivamente residentes da freguesia de Milheirós de Poiares o que considerou relevante tanto mais que a
Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares afixara diversos cartazes pedindo que as pessoas não assinassem
a petição pela manutenção sem que previamente se dirigissem à sede da junta de freguesia. Alertou para a
necessidade de a Assembleia da República ter muita atenção a esta matéria dado não se conhecer um único
precedente de uma freguesia passar de um concelho para o outro sem o acordo das entidades municipais,
principalmente das assembleias municipais dos dois concelhos. Referiu que na sua opinião deveria, isso sim,
ser ponderada a apresentação de uma iniciativa legislativa que determinasse que a transferência de freguesias
entre concelhos teria de ter à partida o acordo, sobretudo das assembleias dos dois concelhos. Referiu, por fim,
que na Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira e relativamente à petição em apreciação, os eleitos do
PSD votaram favoravelmente, os eleitos do PS uns abstiveram-se e outros votaram favoravelmente e só dois
eleitos se manifestaram desfavoravelmente. Interrogou-se se uma assembleia municipal que votou praticamente
sem votos contra pela manutenção não deveria valer mais que uma assembleia de freguesia que votou em
sentido contrário.
Numa intervenção final, o 1º peticionário, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em resposta às intervenções
produzidas pelos diferentes grupos parlamentares salientou que o referendo local de 2012, foi feito num contexto
muito específico da reforma territorial autárquica, a qual não colhia o apoio no concelho de Santa Maria da Feira,
mas cujos órgãos autárquicos apenas a aceitaram concretizar por imperativo legal, pois caso contrário, ao invés
de passarem a ter menos dez freguesias, esse número seria ampliado para treze. Este facto, na sua opinião, foi
aproveitado pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares para promover a saída do
concelho de Santa Maria da Feira. Considerou que a questão em apreço, não era uma questão partidária, era
uma questão de um povo e uma terra. Disse não se importar com o facto dos três eleitos do PSD, em Milheirós
de Poiares, terem votado a favor da saída, porque aqueles eleitos integraram a lista social-democrata na
qualidade de independentes e tinha direito à sua opinião. Afirmou ser sua convicção de que nas próximas
eleições autárquicas, os eleitos que o PSD possa vir a ter, não irão comungar da mesma posição, porque esta
matéria não estava em cima da mesa nas últimas eleições. Se tivesse estado, afirmou, o PSD não os proporia.
Considerou relevante assinalar que o BE valorize os eleitos locais de Milheirós de Poiares, mas não valorize os
eleitos locais da assembleia municipal e da câmara municipal de Santa Maria da Feira, acusando aquela força
partidária de ter pesos completamente diferentes e uma leitura da representatividade politica muito conveniente.
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Reiterou que o que estava em discussão não era uma questão partidária, mas uma questão de uma terra, de
um concelho, de uma cidade, de 31 freguesias. Referiu que aquando da entrega da petição na Assembleia da
República tinham salvo erro 846 pessoas de Milheirós de Poiares identificadas na petição de que era primeiro
subscritor, sendo que o número de votantes naquela freguesia habitualmente rondava as 1700 e 1800 pessoas.
Mas vincou que não era isso que estava em causa. O que estava em causa, reafirmou, eram os 215 quilómetros
quadrados do território concelhio, as suas 31 freguesias e os seus 700 anos de história. Afirmou que nunca
aceitará perder a freguesia de Milheirós de Poiares pelo que fará tudo aquilo que for legalmente possível para
manter a unidade do seu concelho.
6. PRONUNCIA DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
No âmbito dos trabalhos inerentes à Petição, no dia 1 de fevereiro, por email, foram dirigidas comunicações
aos Exmos. Senhores Presidentes da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, Câmara Municipal de
Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de São João da Madeira, Câmara Municipal de São João da
Madeira, Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares para,
assim o entendessem, remeterem eventual pronúncia ou documentação considerada relevante sobre a mesma
até ao dia 21 de fevereiro de 2017.
No dia 20 de fevereiro de 2017, a Assembleia Municipal de S. João da Madeira solicitou uma prorrogação de
prazo até ao dia 24 de fevereiro, o que foi concedido, porquanto aquele órgão deliberativo tinha a sua reunião
agendada para o dia 23 de fevereiro.
A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 17 de fevereiro de 2017, deliberou, por maioria,
com 38 votos a favor, 2 votos contra e 13 abstenções, “Reiterar o apoio à petição pública 245/XIII2ª “Não à
desanexação de Milheirós de Poiares do concelho de Santa Maria da feira – Pela defesa da unidade do concelho
de Santa Maria da Feira”.
A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na sua reunião de 6 de fevereiro de 2017, deliberou, por
maioria, emitir parecer favorável à petição, reiterando “as deliberações tomadas nas reuniões de 27 de dezembro
de 2016 e de 3 de janeiro de 2017, bem como os seus fundamentos”.
A Assembleia Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 23 de fevereiro de 2017,deliberou, por
maioria, com 20 votos a favor (sendo 9 do PSD, 9 do PS e 2 do Movimento Independente SJM Sempre e 2
abstenções da CDU,“emitir pronúncia desfavorável à pretensão da petição 245/XIII/2ª.
A Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 21 de fevereiro de 2017, deliberou, por
unanimidade, “pronunciar-se desfavoravelmente ao peticionado”.
A Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida em sessão extraordinária a 18 de fevereiro
de 2017, deliberou pronunciar-se “contra a petição nº 245/XIII/2ª”.
A Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida em sessão extraordinária a 20 de fevereiro de 2017,
deliberou, por unanimidade “uma pronúncia desfavorável à manutenção da freguesia de Milheirós de Poiares no
concelho de Santa Maria da Feira”.
Em anexo seguem as respetivas pronuncias, acompanhadas das atas, minutas de ata das deliberações,
propostas e demais documentos instrutórios, que por economia processual se dão por integralmente
reproduzidos.
7. PARECER
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação é de parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, estando preenchidos os requisitos formais de
tramitação estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do
Direito de Petição, doravante LDP);
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2. Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º e do artigo 24.º da LDP, uma vez que a presente Petição é
subscrita por mais de 4000 cidadãos, deve a mesma ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da
República para o agendamento da sua apreciação em Plenário;
3. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento da
Petição n.º 245/XIII (2.ª) e do presente Relatório aos Grupos Parlamentares;
4. Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento aos peticionários
do teor do presente Relatório.
Palácio de S. Bento, 7 de março de 2017.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
ANEXOS
Anexam-se ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
245/XIII, bem como a pronúncia e respetivos documentos, remetidos pela Assembleia Municipal de Santa Maria
da Feira, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de S. João da Madeira, Câmara
Municipal de S. João da Madeira, Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares e Junta de Freguesia de
Milheirós de Poiares.
Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.