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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

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Invoca-se, entre outras normas, o disposto nos artigos 9.º/f), 13º/1, 68.º/1, 70.º/1, 73.º/1 e 2, 74.º/1 e 2

(nomeadamente as alíneas a), b) e f)), e 75.º/1, todos da Constituição da República Portuguesa.

Apelamos a todos os que se identifiquem com a nossa causa – pais de alunos atuais, antigos alunos e

professores, cidadãos preocupados em geral – que subscrevam a presente petição, para que os alunos da

Escola Secundária José Falcão voltem a ter prazer em estudar nesta instituição de referência e para que a

memória coletiva deste estabelecimento, tão rica, seja condignamente preservada.

Data de entrada na AR: 16 de fevereiro de 2017.

O primeiro subscritor, Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária

José Falcão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5380 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 271/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS QUANTO AO PESO DAS

MOCHILAS ESCOLARES

É uma realidade que preocupa pais de todo o mundo. Mas também educadores, especialistas e médicos de

várias especialidades. Segundo um estudo realizado pela DECO e a revista Proteste, mais de metade das

crianças dos 5.º e 6.º anos de escolaridade transporta peso a mais nas suas mochilas escolares. Foram pesadas

360 crianças e as respetivas mochilas escolares, em 14 escolas públicas e privadas.

O estudo revelou que 53% das crianças que participaram no estudo transportavam mochilas com uma carga

acima do recomendável pela Organização Mundial de Saúde, isto é, superior a 10% do seu próprio peso. A pior

das situações, refere aquela revista, foi verificada para uma criança de 11 anos, com 32 kg, que transportava

uma mochila de 10! O ideal seria que esta criança não carregasse mais de 3,2 kg.

O mesmo estudo indica que 61% dos estudantes com 10 anos transportavam cargas excessivas, o mesmo

acontecendo a 44% com 12 anos. Independentemente da idade dos alunos, o estudo acrescentou que a

percentagem de mochilas com peso a mais era maior nas escolas privadas do que nas públicas.

É consensual entre os especialistas de todo o mundo que as mochilas escolares não devem ultrapassar 10%

do peso de quem as transporta. E porquê? Porque as crianças que transportam regularmente peso excessivo

às costas são as que têm mais probabilidade de desenvolver deformações ao nível dos ossos e dos músculos.

Quanto mais pesada for a mochila, maior probabilidade de problemas de saúde terá.

Após este estudo, realizado no final do ano letivo de 2003, a DECO / Proteste apelou ao Ministério da

Educação de então, às escolas e às editoras, que fossem unidos esforços no sentido de reverter esta situação.

Sugeriu que, à semelhança do que acontecia em França, as editoras e o Ministério chegassem a acordo no que

respeita à gramagem do papel utilizado em livros escolares e à distribuição do programa dos vários livros em

CD-ROM ou utilizando outras soluções informáticas.

Às escolas, apelou que se distribuíssem mais aulas por semana, para evitar a sobrecarga entre os alunos.

Assim, consegue evitar-se que os estudantes andem muito carregados em alguns dias e com a mochila vazia

noutros. Pretende-se encontrar o equilíbrio, ou seja, com uma maior distribuição de aulas, o peso a acumular

será menor, pois não se concentram imensas aulas num dia em detrimento de outros.

Aos pais, a DECO sugeriu que verificassem, juntamente com os filhos, se as mochilas não teriam objetos

desnecessários nas mochilas, e que as ensinassem a arrumá-las de forma mais conveniente.

Acresce que as mochilas de rodinhas, que poderiam eventualmente atenuar o peso, deverão ser

transportadas de forma correta, e sendo mais pesadas, não resolvem o problema caso as escolas tenham pisos

que impliquem subir e descer escadas, e nessa altura, com a mochila de rodinhas nas mãos.

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