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Sexta-feira, 31 de março de 2017 II Série-B — Número 36

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Voto n.º 264/XIII (2.ª):

De louvor pelo Dia Mundial do Teatro (CDS-PP, PSD, PS, BE e PCP). Apreciação parlamentar n.o 33/XIII (2.ª):

Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (PCP).

Petições [n.os 221, 273 e 281/XIII (2.ª)]:

N.º 221/XIII (2.ª) — Solicitam que a profissão de motorista de pesado de passageiros e mercadorias seja considerada como profissão de desgaste rápido e, consequentemente seja criado um regime específico de reforma (FECTRANS — Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações).

N.º 273/XIII (2.ª) — Solicitam a desvinculação de Portugal do Tratado e Protocolos Modificativos ao Acordo Ortográfico de 1990 e a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (António Duarte Arnaut e outros). (a)

N.º 281/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa da calçada portuguesa (Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros). (a) Publicada em Suplemento.

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VOTO N.º 264/XIII (2.ª)

DE LOUVOR PELO DIA MUNDIAL DO TEATRO

A 27 de março, por todo o mundo, celebramos o Dia do Teatro. Celebramos os autores e os atores, os

encenadores e os espectadores, as artes do palco e a vontade de entrar nessa assembleia em que, juntos,

temos a experiência do teatro.

Por todo o País, neste dia, em grandes instituições e em pequenas companhias, abrem-se portas, juntam-se

tertúlias, organizam-se conferências e espetáculos. Porque celebrar o Dia Mundial do Teatro é reconhecer a

criatividade e a experiência de transformação, é participar diretamente na História e nas pequenas estórias, é

representar e refletir. Porque, como escreveu Gonçalo M. Tavares, ‘O teatro é, deve ser, um bilhete para mudar

a vida’.

Hoje celebramos esta arte eterna, porque sempre reinventada, como a atriz Isabelle Huppert afirma hoje, na

mensagem oficial da UNESCO para o Dia Mundial do Teatro.

Nesta mensagem, que hoje será lida em palcos por todo o mundo, afirma-se, numa clara homenagem à

história do teatro, que ‘as peças mais contemporâneas são alimentadas pelos séculos passados, os reportórios

mais clássicos tornam-se modernos de cada vez que os encenamos’. E, ainda, que o ‘teatro é muito forte’ e

‘resiste e sobrevive a tudo, à guerra, à censura, à penúria’. E que é nessa ‘capacidade de representar outro’, e

na ‘ausência de ódio’, que temos a possibilidade de criar cidadãos do mundo.

Entre todos os artistas que hoje celebramos, assinalamos especialmente o ator Ruy de Carvalho, que celebra

este mês os seus 90 anos de uma extraordinária vida, 75 dos quais dedicados ao teatro. Ele é a prova viva do

talento, da dedicação, da permanente reinvenção e da entrega a uma arte e ao público português — que o

reconhece como um dos seus maiores. Permanece humilde, dizendo: ‘não preciso de ser grande, não preciso

de ter papéis enormes ou de protagonistas. Preciso é de participar num bom espetáculo’.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, assinala este Dia Mundial do Teatro e junta-se na

celebração e reconhecimento de todas as artes cénicas.

Assembleia da República, 27 de Março de 2017.

Os Deputados, Assunção Cristas (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) —

Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD) — Carla Sousa

(PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Jorge Campos (BE) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — André Pinotes

Batista (PS) — Joana Lima (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Álvaro Batista (PSD) —

José Silvano (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — António Ventura (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS)

— Maria Augusta Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS) — José

Rui Cruz (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Nilza de Sena (PSD) — Luís Pedro Pimentel

(PSD) — Carla Sousa (PS) — Carla Tavares (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Lara Martinho (PS) — João

Torres (PS) — Diogo Leão (PS) — Francisca Parreira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Joaquim Raposo (PS) —

José Manuel Carpinteira (PS) — Maurício Marques (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Helga Correia (PSD) — Elza Pais (PS) —

José Carlos Barros (PSD) — Norberto Patinho (PS) — Sofia Araújo (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XIII/2.ª

DECRETO-LEI N.º 28/2017 DE 15 DE MARÇO, QUE PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, ALTERADO E REPUBLICADO PELO DECRETO-LEI N.º 83 -A/2014,

DE 23 DE MAIO, E ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 9/2016, DE 7 DE MARÇO, E PELA LEI N.º

12/2016, DE 28 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO

PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 15 de março de 2017)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março, que procede à revisão do regime legal de

concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, concretizam-se algumas correções de pontos

negativos constantes do diploma anterior. Apesar disso, subsistem normas gravosas para os docentes e que

não beneficiam a estabilidade e desenvolvimento da Escola Pública num sentido de progresso.

O PCP considera que é preciso tomar medidas que garantam uma maior justiça e que deem resposta a

problemas concretos que ficam por resolver caso a legislação permaneça nos moldes atuais.

Assim, a definição das condições a partir das quais se torna obrigatória a vinculação é um dos aspetos

essenciais para a estabilização do corpo docente e para a própria dignificação do trabalho docente.

Consideramos que a atual norma-travão deve evoluir no sentido da vinculação automática na carreira de todos

os docentes que perfaçam três anos de serviço. A realidade tem comprovado que a norma-travão não impede

e antes prolonga o abuso no recurso à contratação a termo, fomentando a precariedade entre os docentes. Além

disso, os requisitos de verificação cumulativa acabam por tornar a norma praticamente ineficaz ou, pelo menos,

de aplicação muito reduzida.

É também necessário garantir que o critério de ordenação da graduação profissional não seja violado,

aquando da inclusão dos docentes dos quadros nas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna,

evitando casos de tratamento desigual entre docentes.

Outra questão que deve ser levantada prende-se com a priorização dos docentes que já prestaram trabalho

para o Ministério da Educação e com a necessidade de garantia de respeito por parte do Estado do princípio de

que a uma cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de contrato a termo impede nova admissão a

termo para o mesmo posto de trabalho antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da

duração do contrato, incluindo as suas renovações.

Não podemos deixar de referir a situação dos docentes contratados das escolas públicas do ensino artístico

especializado que foram afastados de quaisquer mecanismos legais visando a sua integração nos quadros,

apesar de suprirem necessidades permanentes do sistema educativo. Aberto um processo de vinculação

extraordinária, deveria abranger também estes docentes, designadamente, os que contam com mais tempo de

serviço.

O anterior Governo PSD/CDS teve um papel incontornável no agravamento do recurso ilegal à precariedade,

no corte nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, na imposição de instabilidade

profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, na fragilização da própria Escola Pública. A

rutura com esse rumo de desastre implica a necessidade de ir mais longe no caminho da reposição de direitos

e rendimentos, não podendo ser esta uma oportunidade perdida nesse sentido.

Não há Escola Pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com

condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição

da República Portuguesa.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março, que procede à sexta

alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83 -

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A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28

de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico

e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 15 de março de 2017.

Assembleia da República, 24 de março de 2017.

Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — João Oliveira — Diana Ferreira — João

Ramos — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago —

Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa.

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PETIÇÃO N.º 221/XIII (2.ª)

SOLICITAM QUE A PROFISSÃO DE MOTORISTA DE PESADO DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS

SEJA CONSIDERADA COMO PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO E, CONSEQUENTEMENTE, SEJA

CRIADO UM REGIME ESPECÍFICO DE REFORMA

Antes da publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, aos motoristas de pesados não era permitida a renovação

do título de condutor para além dos 65 anos;

Ao estabelecer esta limitação o legislador reconheceu as especificidades desta profissão e que a mesma tem

um nível elevado de desgaste físico a psíquico que pode colocar em causa a segurança da atividade, ou seja

em causa segurança de pessoas e bens;

Apesar desta limitação e ao contrário da reivindicação dos trabalhadores e das suas organizações, nunca foi

estabelecido um regime específico de idade de reforma, que permitisse, devido à especificidade da profissão, o

acesso mais cedo à reforma sem qualquer penalização;

Com o aumento da idade legal de reforma, colocou-se um problema resultante da impossibilidade do

exercício da atividade a partir dos 65 anos, sem que isso permitisse o acesso legal à reforma sem penalização,

situação que veio a ser colmatada em parte pelo Decreto-Lei n.º 187 - E/2013, de 31 de dezembro;

A publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016 não veio resolver o problema de fundo, que passa pela possibilidade

legal destes trabalhadores terem acesso mais cedo à idade de reforma, antes peto contrário, veio aumentar os

anos de atividade de uma profissão, que se reconhece ser de desgaste físico e psíquico, que conduz a que uma

percentagem relevada dentes profissionais não consiga atingir a idade legal de reforma;

Assim, vimos por esta meio dirigir à Assembleia da República, a seguinte petição:

Que sejam revogadas as normas do Decreto-Lei n.º 40/2016, que permitem o alargamento da atividade para

além dos 65 anos e que os mesmos possam ter acesso à reforma sem penalização devido a fazerem parte de

uma profissão de desgaste físico epsíquico rápido, com reflexos na qualidade e segurança de pessoas e bens;

Que a Assembleia de República promova uma legislação que considere os Motoristas de Pesados de

Passageiros e Mercadorias como sujeitos a uma profissão de desgaste rápido e que, nesses termos, tenham

um regime específico de idade de reforma.

Data de entrada na AR: 19 de julho de 2016.

O primeiro subscritor, FECTRANS — Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2582 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 281/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DA CALÇADA PORTUGUESA

O ataque que a calçada portuguesa tem vindo a sofrer e o que se anuncia deve mobilizar-nos a todos. A

calçada portuguesa é um elemento tradicional e distintivo da cidade de Lisboa (e de Portugal), que faz parte da

sua identidade e ajuda a diferenciá-la, num mundo globalizado e cada vez mais uniformizado. A calçada

portuguesa é também ela responsável pela luminosidade da cidade, pelo embelezamento e dignificação do

espaço público — muitas vezes o único elemento de valorização em zonas modernas ou suburbanas —,

tornando as ruas mais frescas, o que não acontece com materiais como cimento ou alcatrão que absorvem o

calor e, ao contrário destes, não impermeabiliza o solo, contribuindo para o melhor escoamento das águas.

Os problemas normalmente associados à calçada — pedras soltas, piso escorregadio, quedas de pessoas,

danos no calçado ou dificuldades de locomoção a pessoas com mobilidade reduzida — não são uma

característica do piso em si mas da sua má colocação ou falta de manutenção.

O facto de os veículos automóveis estacionarem selvaticamente em cima dos passeios, o facto de as

empresas que intervêm, continuamente e sem coordenação, em cabos e condutas no subsolo, sem reporem o

piso ou fazerem-no mas sem pessoal habilitado ou supervisionado, o facto de não serem formados calceteiros

— perdendo-se o conhecimento de dezenas de anos —, colocando piso que se desfaz em semanas, o facto de

não existir monitorização e substituição constante por parte de funcionários camarários, levam a que a calçada

se deteriore com bastante facilidade, causando os problemas referidos.

Mas são problemas que têm solução. Em muitos locais mais inclinados, nas colinas, a Câmara de Lisboa

encontrou soluções para evitar quedas, como a inclusão de pedra basáltica rugosa ou a inclusão de escadas no

passeio, bem como corrimões, com bons resultados (veja-se no Chiado, Rua da Vitória ou Calçada do Combro,

por exemplo). Veja-se também o exemplo do recém-reabilitado Largo Rafael Bordalo Pinheiro ou a Avenida

Duque D’Avila, em que o excelente trabalho feito permitiu um piso liso, não escorregadio e sem provocar

quaisquer problemas de locomoção.

Quer agora a mesma autarquia (e algumas juntas de freguesia) limitar a calçada apenas a zonas histórias e

substituir nas restantes zonas.

No entanto, como já se comprovou, a grande dúvida será o que se entende por zona histórica. Na verdade,

temos vindo a constatar a colocação de outros tipos de pisos mesmo em zonas históricas (Adamastor, Baixa,

Terreiro do Paço) sendo que os resultados são ainda piores: impermeabilização do solo, tipo de pavimento

escorregadio ou que se desfaz com a chuva ou estacionamento selvagem de veículos.

Será que, além da (crescente e esmagadora) demolição de edifícios históricos que temos vindo a assistir em

Lisboa, tanto em zonas históricas como nas zonas mais recentes da cidade (também as zonas do Séc. XX são

históricas), bem como a substituição de candeeiros e mobiliário urbano de valor mesmo em zonas antigas

(Ribeira das Naus, Adamastor, Terreiro do Paço) vamos também aceitar que, por vezes, o único elemento de

dignificação do espaço público — a calçada — seja também substituída por cimento ou asfalto, através de

critérios que apenas oferecem dúvidas?

O que justifica que zonas mais recentes da cidade não possam ter o seu espaço público com calçada?

Alguém imagina o Parque das Nações sem os imensos e magníficos espaços públicos com a calçada

portuguesa (que aliás, são Prémio Valmor)? E não serão esses espaços que podem atrair turistas a outras zonas

da cidade que não as habituais e mais antigas, contribuindo até para que não se acentue a atual avalanche

concentrada de turistas nas mesmas zonas?

Ou seja, face à constatação da realidade, comprova-se que uma aparente limitação "controlada" da calçada

portuguesa significa o mesmo que o tiro de partida para o seu fim.

Por outro lado, o que custará aos dinheiros dos contribuintes substituir a calçada nas restantes zonas da

cidade, por materiais que, não só não oferecem garantias acrescidas às pessoas como também contribuem para

que a cidade perca a sua identidade e atratividade?

Finalmente, não se encontra devidamente comprovado que os custos de uma calçada monitorizada e

devidamente mantida sejam superiores à substituição por outros tipos de piso. E numa cidade com tão graves

problemas de deterioração de património e a necessitar urgentemente de reabilitação, será a melhor opção

redirecionar recursos para substituir a calçada portuguesa?

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Naturalmente, que não se defende uma generalização, sem regras e fundamentalista da calçada portuguesa

mas tendo em conta que a CML classificou a quase totalidade da cidade de Lisboa como zona histórica ou em

reabilitação, como se compreende que a calçada portuguesa seja daí retirada? Mais uma vez, não se pode usar

o argumento de que a calçada, em alguns casos, pode provocar quedas a pessoas de mobilidade reduzida, se

o problema não é a calçada em si, mas a forma como foi colocada ou é mantida.

A resolução dos problemas das pessoas de mobilidade reduzida, bem como das restantes, passa pela

adaptação e correção da calçada existente nos pontos considerados problemáticos (designadamente misturada

com cubos basálticos para maior aderência) e não pela substituição generalizada, por toda a cidade, de outros

pisos.

Finalmente, apesar de todas as garantias dadas pela CML, constatamos que no âmbito do Plano de

Acessibilidade Pedonal, tem sido removida calçada portuguesa em zonas históricas e mesmo a artística

existente em zonas novas (Avenidas Novas, por exemplo), tem sido substituída, ficando reduzida a pequenas

faixas laterais. Tal é até incompreensível tendo em conta que, ao mesmo tempo, outras zonas (poucas) são

beneficiadas com calçada portuguesa, bem colocada (o que demonstra que é possível tal acontecer).

Sejamos claros, Lisboa é um sucesso turístico internacional porque é uma cidade diferente, com

características diferentes, sendo a calçada portuguesa apontada como elemento diferenciador e de atração

mundial. A calçada portuguesa (branca ou artística) é um património único e que merece ser classificada como

património mundial dada a sua clara singularidade a nível mundial. Vamos eliminar um dos poucos elementos

distintivos e diferenciadores que nos posiciona no mundo como mais nenhuma cidade?

É nosso dever defender o património que outras gerações nos legaram, pois somos apenas fiéis depositários

e devemos transmiti-lo para o futuro. É nosso dever defender a cidade de Lisboa e contribuir para o seu sucesso

no mundo, beneficiando-nos a todos. Por isso pugnamos por:

• A manutenção da calçada portuguesa (branca ou artística - (ver Manual da Calçada Portuguesa, 2009, da

DG Energia: http://www.peprobe.com/wp-content/uploads/2014/05/Portuguese-cobblestone-pavement.pdf).) na

cidade de Lisboa e no país, onde exista, garantindo a sua correta implantação e manutenção;

• A proteção imediata da calçada artística, seja em zonas históricas ou novas;

• A manutenção da calçada portuguesa (branca e artística), sem prejuízo de introdução de materiais que

possam melhorar a sua aderência e conforto, sobretudo em zonas íngremes, mas que não impliquem a retirada

substancial da calçada do passeio.

• A promoção de uma candidatura da calçada portuguesa (não apenas em Lisboa) a património mundial,

enquanto património único e distintivo da cultura portuguesa, a nível mundial, e com exemplos em outros países.

Os pedidos são justificáveis porque não está em causa apenas uma competência da administração local quanto

à gestão do espaço público local mas a proteção e promoção de um património comum de todos os portugueses.

Data de entrada na AR: 8 de março de 2016.

O primeiro subscritor, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5753 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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