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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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1.º Esta decisão de encerramento do único balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã, na prática, privará

as cidadãs e os cidadãos, as empresas e as entidades do nosso concelho de acederem ao Serviço Público

Bancário e terá um impacto muito negativo não só na qualidade de vida das pessoas, mas também, no

desenvolvimento do concelho;

2.º Esta decisão viola, de forma grosseira, o princípio consagrado na alínea d) do artigo 9.º da Constituição

da República Portuguesa, que dispõe que é tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade

de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos,

sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;”;

3.º Esta decisão viola também de forma grosseira o princípio consagrado na alínea d) do artigo 81.º da

Constituição da República Portuguesa, que tem como título “(Incumbências prioritárias do Estado)”. Dispõe esta

norma que, entre outras coisas, incube prioritariamente ao Estado, no âmbito económico e social, “Promover a

coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um

crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças

económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;”.

Pelo exposto e por considerarmos que esta decisão de encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos

no concelho da Golegã viola de forma grosseira os princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa, designadamente aqueles que visam promover e defender a coesão nacional, e terá efeitos

irreparáveis para toda a comunidade, solicitamos a V. Excelência a imediata suspensão da decisão de

encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã e a manutenção do balcão do Banco Público

no concelho.

Data de entrada na AR: 28 de março de 2017.

O primeiro subscritor, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2563 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 287/XIII (2.ª)

SOLICITAM A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA DO HOSPITAL DE NOSSA

SENHORA DA AJUDA

Em 2007 foi encerrado o Serviço de Urgência Básica (SUB) do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, assim

como as urgências básicas de inúmeros outros Hospitais do distrito de Aveiro e de todo o país por razões

centralizadoras e meramente economicistas.

A compensação (uma ambulância do INEM e uma viatura de Emergência Médica e Reanimação) teve

existência efémera.

Os habitantes do concelho de Espinho necessitam de se deslocar mais de uma dezena de quilómetros e, em

muitos casos, pagar portagem de autoestrada, para terem acesso a uma das Urgências mais congestionadas

do País, muitas vezes para resolução de problemas de saúde simples e que não carecem de uma Urgência

especializada.

O tempo de espera garantido para estes casos ultrapassa, por razões evidentes, em muito, o que está

garantido nas Urgências do SNS.

Os cidadãos de Espinho têm à sua disposição uma infraestrutura montada, equipada e disponível para

prestar este Serviço Básico.

Assim, os abaixo assinados vêm exigir a reabertura, o mais rapidamente possível, do Serviço de Urgência

Básica do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, algo que garantirá um considerável aumento da sua qualidade

de vida.

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