O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 2017

3

Em conformidade, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República

Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, constituem-se como 1.º e 2.º Peticionários:

1.- O Presidente da Junta de Freguesia das Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva, com

nacionalidade portuguesa.

2. – O Vogal da Junta de Freguesia das Avenidas Novas, Pedro Manuel Cunha da Silva Ribeiro, com

nacionalidade portuguesa.

Termos em que se submete à apreciação da Assembleia da República e competente debate parlamentar a

“Petição pela instalação de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública na área da Freguesia das Avenidas

Novas”, na expectativa da reversibilidade da decisão que determinou o encerramento da 31:ª Esquadra da

Polícia de Segurança Pública de Lisboa, ou criando condições para a instalação de uma esquadra policial nesta

área geográfica.

Data de entrada na AR: 5 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7910 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.