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19 DE MAIO DE 2017

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Parecer

1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá este

relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República;

2. Conforme o disposto no artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e tal como foi já referenciado,

tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição não carece de ser apreciada em reunião

Plenária da Assembleia da República, devendo, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º

do referido diploma legal, ser publicada em Diário da Assembleia da República;

3. Deverá a Petição n.º 205/XIII (2.ª) ser arquivada, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, sendo dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como

das providências adotadas;

4. Deve, finalmente, o presente relatório ser remetido ao Sr. Ministro da Saúde, para efeitos da tomada das

eventuais medidas que ao caso couber.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

O Deputado Relator, José António Silva — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

_________

PETIÇÃO N.º 298/XIII (2.ª)

SOLICITAM A IDENTIFICAÇÃO DE PRÁTICAS DE MISSELING, BEM COMO A CONDENAÇÃO DAS

PROPOSTAS COMERCIAIS APRESENTADAS PELO NOVO BANCO, S.A.

Os clientes emigrantes do ex. BES, que tinham a convicção que os seus depósitos, eram depósitos a prazo,

conforme transmitiam os faccionários no momento das aplicações (Poupança Plus, EuroAforro, Top Renda, EG

Premium), e que no momenta da resolução esses capitais foram transferidos para o NOVO BANCO herdando

dos nossos ativos, conforme relatório e balanço de contas de 2014, aparecendo no balanço como recursos

clientes, mas infelizmente até hoje ainda nenhum emigrante teve acesso às suas poupanças.

A única coisa que lhes transmitiram foi uma proposta comercial vergonhosa e indecente em Julho 2015,

sendo que todos os meios de preção e psicológicos, tanto por via telefónica, que aos balcões, foram utilizados

pelos funcionários do NOVO BANCO para fazer reconhecer que os clientes tinham comprado ações

preferências, e assim esses mesmos funcionários (mesmos do BES) protegeram-se da acusação de dolo que

utilizaram no momento dessas aplicações, foi toda essa pressão que levou muitas desses clientes sem

alternativa, a aceitar, e que agora estão impedidos de acionar qualquer ação judicial futura para recuperar a

totalidade das suas poupanças.

Assim para quem aceitou essa proposta, a mesma foi implementada no 1.º semestre 2016 pelo Novo Banco

para alguns produtos acima identificados, assim sendo esses depósitos a prazo, fruto de uma vida de trabalho

e de poupança para a maioria desses clientes com uma média de idade acima dos 65 anos foram transformados

no que segue:

1 - Depósito de valor residual de 0% a +-30% (conforme produto) que só poderá movimentar para o segundo

semestre 2018, sendo 4 anos depois da resolução,

2 - A diferença ou a totalidade até 60% (conforme produto) foi transferido para obrigações NB (produtos de

alto risco) com datas da maturidade entre 2047 a 2051, com cupon 0% (sem juros nos 31/35 anos) ou seja

invendáveis, e sem qualquer valor comercial.

3 - Eventualmente poderá ser pago 5% do capital inicial durante 6 anos, esse valor só será pago conforme a

evolução das obrigações, e sobre condições de não mexer em qualquer capital inicial, etc... Engenharia

financeira! Isto é gozar com os humildes emigrantes lesados que a maioria nem a 4 classe tem e todos

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