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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

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de Potencial Interesse Nacional, ou seja, a de que “possuam comprovada viabilidade económica e reconhecida

idoneidade e credibilidade do respetivo promotor”, e de “sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade

ambiental e territorial”;

Ponto 3. A este respeito e no que se refere à alínea b) referida no ponto anterior, não só existem dúvidas

relativamente à viabilidade económica e concretização do investimento previsto no projeto do Conjunto Turístico

Falésia D’El Rey, como ainda subsistem sérias dúvidas quanto à credibilidade do respetivo promotor, atualmente

numa situação de insolvência, o que de resto também sucede noutros dois empreendimentos turísticos

suprarreferidos, igualmente classificados como projeto PIN, os casos do Royal Óbidos e do Bom Sucesso

Resort, que não estão concluídos e/ou os seus promotores estão igualmente insolventes;

Ponto 4. Além disso, nomeadamente no que ao uso dos recursos hídricos e erosão costeira diz respeito, a

sustentabilidade ambiental e territorial do Conjunto Turístico Falésia D’El Rey é questionável;

Ponto 5. Porquanto a declaração de impacte ambiental - DIA - refere que o promotor não deve proceder à

rega com recurso a água proveniente de furos, estabelecendo mesmo o reaproveitamento das águas residuais

para a rega do campo de golfe, o que não se verifica no Royal Óbidos, já em funcionamento;

Ponto 6. Acresce o enorme impacto ambiental provocado no sistema dunar, pela destruição do coberto

vegetal, com consequências na erosão das falésias e na falta de proteção contra os ventos marítimos;

Pelo que, considerando que o princípio da precaução, um princípio basilar na Política Ambiental Europeia, é

um instrumento de gestão de riscos invocável perante uma suspeita de um sério risco para o ambiente, que

neste caso se materializa na incerteza quer do interesse, quer mesmo da viabilidade do projeto do Conjunto

Turístico Falésia D’El Rey e ainda instrumento bastante para evitar a irreversibilidade do dano ambiental

provocado pelas obras em curso e as previstas no curto-prazo.

Os cidadãos abaixo assinados solicitam a revogação do estatuto de Projeto de Potencial Interesse Nacional

atribuído ao Conjunto Turístico FALÉSIA D’EL REY e, consequentemente, da emissão do respetivo Alvará de

Loteamento, adotando o princípio da precaução e por conseguinte suspendendo os trabalhos em curso, até que

esteja garantida a salvaguarda dos valores naturais, ambientais e patrimoniais da região costeira adjacente à

Lagoa de Óbidos.

Data de entrada na AR: 20 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, Luís Pedro Vicente Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2466 cidadãos.

_________

PETIÇÃO N.º 315/XIII (2.ª)

SOLICITAM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE

MODELO 22 DO IRC

Os contabilistas certificados e os cidadãos abaixo indicados, dirigem a presente petição a Vossa Excelência

com os fundamentos que passam a expor-se:

1. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, é uma infelicidade recorrente, ao longo dos anos, a

incapacidade do Portal das Finanças (Autoridade Tributária) em suportar o acesso, concentrado por imperativos

legais, dos profissionais da Contabilidade no âmbito da apresentação da Declaração Anual de IRS (durante os

meses de abril e maio) e da modelo 22 - IRC (no mês de maio).

2. É imperativo que a Autoridade Tributária se sensibilize pela condição dos Contabilistas sujeitos, por razões

a que são de todo alheios mas de que são as vítimas diretas, a um tremendo stress, ansiedade, desgaste

psicológico e, concomitantemente, a uma alta probabilidade de cometimento de erros ou omissões nos modelos

declarativos;

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